Maioria do STF apoia correção maior para os atrasados do INSS
Julgamento discute se inflação deve valer para todo período que antecede emissão de precatório
Conteúdo restrito a assinantes e cadastrados
Você atingiu o limite de
5 reportagens
5 reportagens
por mês.
Tenha acesso ilimitado: Assine ou Já é assinante? Faça login
Processos judiciais contra órgãos públicos iniciados antes de março de 2015 e que ainda não foram concluídos devem ter todos os valores atrasados corrigidos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), sinalizaram seis dos oito ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que votaram no julgamento de quatro embargos de declaração sobre o tema na quinta-feira (20).
O julgamento não foi concluído devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que alegou precisar de mais tempo para estudar o caso. Não há data para a retomada da discussão.
Nos embargos, União e alguns estados defendem a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção a ser aplicado no período que antecede a emissão do precatório, como é chamada a requisição judicial de pagamento.
Caso os seis ministros (Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio) que votaram a favor do IPCA-E mantenham suas posições, a escolha vai garantir um período mais longo de correção monetária dos valores atrasados a credores da União, estados e municípios, como são, por exemplo, os segurados do INSS que ganharam ações judiciais de revisão ou concessão de aposentadorias.
Os ministros Luiz Fux, relator do processo, e Roberto Barroso votaram pela aplicação do IPCA-E somente a partir de março de 2015, data em que o Supremo definiu a inflação como medida para atualizar os precatórios.
Nesta hipótese, a correção até 2015 seria pela TR, o que significaria pagar os retroativos com uma atualização inferior à inflação do período.
A análise dos embargos deve ser a etapa final do julgamento que, em 2015, definiu que os precatórios deveriam ser corrigidos pela inflação e não pela TR, que era aplicada desde 2009.
Em setembro do ano passado, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de 2015, atendendo pedidos da União e de estados para que o Supremo discutisse a partir de quando o índice de inflação seria aplicado. Os processos que serão afetados pelo julgamento estão suspensos.