Veja o que muda para o aposentado na reforma da Previdência

FGTS, pensão por morte e garantia de reajuste de benefícios serão alterados

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São Paulo

A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) propõe mudanças também para quem já é aposentado.

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que muda as regras previdenciárias permite que os aposentados que continuam trabalhando mantenham o depósito mensal do Fundo de Garantia, mas retira deles a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Já quem se aposentar após a aprovação da reforma perde depósito mensal e multa. Mas a PEC não detalha a manutenção do depósito do FGTS do aposentado.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reconhece que “o texto não trata de forma expressa a situação”, mas afirma que “os depósitos continuarão sendo devidos, pois o contrato de trabalho que deu origem a essa obrigação para o empregador é anterior à aprovação da PEC”.

A presidente do Iape (Instituto dos Advogados Previdenciários), Fiorella Ignácio Bartallo, lembra que o FGTS é um direito social. “Cabe à Justiça obrigar o depósito.”

A reforma também tira da Constituição a regra que determina que os benefícios previdenciários acima do piso mantenham seu “valor real”. Hoje, pela lei, é aplicado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Após a PEC, as regras de reajuste seriam definidas por lei complementar a ser aprovada. 

O sistema proposto determina ainda que não será mais possível acumular pensão e aposentadoria com valores integrais. Pela PEC, o benefício maior será pago em 100% e o adicional ficará limitado a até dois salários mínimos.

Para especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva, a limitação ao acúmulo de benefícios tende a ser contestada na Justiça por herdeiros de pensões geradas por segurados que contribuíram ao longo da vida com valores altos para manter um padrão financeiro que pudesse sustentar a família. “É um direito que seria suprimido com essa regra, que pode gerar uma situação de injustiça.”

A reforma também altera o cálculo da pensão por morte, enxugando o benefício. Pelo cálculo proposto, será de 50% do valor da aposentadoria do segurado mais 10% por dependente. “É uma perda de direito ao patrimônio que o segurado construiu durante toda a vida, que é um direito evolutivo”, diz Fiorella Ignácio Bartallo.
 

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