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Aposentado do INSS tem novas regras para crédito consignado

Novos beneficiários terão que desbloquear desconto de parcelas direto na conta

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São Paulo

A partir desta segunda (1º), novos aposentados e pensionistas do INSS que quiserem pedir crédito consignado (com desconto direto no benefício) terão de desbloquear os débitos em conta antes de contratar o empréstimo. Além disso, a operação só poderá ser concluída 90 dias após a concessão do benefício. 

A regra, criada pela instrução normativa número 100, começou a valer oficialmente no último domingo.

A norma traz diversas medidas para combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados.

Débora Cristina Carvalho Santos afirma receber cerca de 50 ligações por dia de representantes de bancos tentando vender consignados - Robson Ventura / Folhapress

Além de bloquear os empréstimos por 90 dias, o texto também proíbe bancos e instituições financeiras de fazer contato com os beneficiários para ofertar consignados durante os primeiros 180 dias (seis meses) após a concessão do benefício. A proibição vale para telefonemas ou quaisquer outras formas de propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar um empréstimo.

Para desbloquear o pedido de consignado, o segurado do INSS ou o seu representante legal precisará preencher um cadastro eletrônico, disponível na internet, oferecido pela instituição financeira.

Será necessário fornecer cópias digitais do documento de identificação e de uma autorização assinada.
O desbloqueio do empréstimo, porém, só ocorrerá quando vencido o prazo de 90 dias após a concessão, de acordo com o INSS.

A instrução normativa não muda o percentual de margem consignável —parte do valor do benefício que pode ser comprometida com o crédito—, que permanece em 35% da renda líquida.

Banco que violar regra será punido

O INSS informou que aplicará sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos.

As punições anunciadas pela autarquia vão desde a suspensão até a proibição à instituição de ofertar empréstimos consignados.

A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras para o ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos diretamente na folha de pagamento do segurado.

Em 2003, a lei 10.820 determinou que as instituições financeiras ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, até agora isso ainda não aconteceu. Apenas a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) tem sido restituída pela operação de sistema dos consignados.

A atual gestão da autarquia, desde agosto de 2018, fez um levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a um cálculo de R$ 127 milhões.

Com a edição da instrução normativa, os bancos que operam consignados aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em parcelas mensais a partir deste ano.

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