Comerciante cobra o tempo especial
Segurado buscou a Justiça porque o INSS não reconhece tempo especial
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O comerciante Reginaldo Jorge de Siqueira, 60 anos, do Sacomã, zona sul da capital paulista, precisou ir à Justiça para conseguir reconhecer os anos em que trabalhou como metalúrgico.
O segurado quer o reconhecimento do período como especial. Esse tipo de enquadramento dá um bônus no tempo de contribuição de segurados que atuam em áreas insalubres. No INSS, diz, o período não foi reconhecido. “Dei entrada na aposentadoria no INSS há muitos anos, mas eles me ‘tomaram’ dois anos, por isso entrei no Juizado”, explica.
Cerca de um ano depois de iniciar o processo, foi chamado para analisar uma proposta de acordo apresentada pela defesa do instituto. “Era uma aposentadoria de R$ 2.000 e pouco. Eu aceitei, mas o juiz barrou.” Segundo os cálculos de Siqueira, com a conversão do tempo especial, ele soma 38 anos de contribuição. Para os homens, na maior parte dos casos, cada ano em atividade especial vira 1,4 ano comum.
“O que eu sei é que eu ganhei em todas as instâncias, mas, até hoje, não recebi um tostão.” Ele segue na ativa _mantém um restaurante.
A Justiça Federal em São Paulo informou que o processo do segurado foi iniciado no Juizado Especial Federa, mas foi direcionado para uma Vara Federal Previdenciária devido ao valor da causa. Lá, Siqueira conseguiu a concessão da aposentadoria; a decisão foi publicada em maio de 2016. Porém, houve recurso para o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e agora o processo está sob sigilo.