Descrição de chapéu INSS

Opinião: servidor que recebe pensão e abono de permanência terá prejuízo?

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A reforma da Previdência tem assustado muita gente, principalmente servidores públicos que já recebem pensão por morte e estão em gozo de abono de permanência, pago justamente aos que podem se aposentar, mas preferiram prolongar o contrato. 

Essa é a situação de segurados que estão na iminência de receber uma aposentadoria, mas voluntariamente ainda não o fizeram.  O exemplo vale também para os trabalhadores celetistas que, por alguma razão, não procuraram o INSS, embora já sejam elegíveis para se aposentar.

Como a reforma penalizará financeiramente quem tem segunda renda ou mais, essa situação tem encorajado muitos a caracterizarem o ato de jubilação antes mesmo de as mudanças serem publicadas no “Diário Oficial” e consolidadas. Mas, afinal, essa preocupação merece atenção?

No caso dos servidores, antecipar a aposentadoria significa não apenas perder o abono de permanência, como também ter redução salarial. É que normalmente boa parte do conjunto remuneratório deles não se sustenta na aposentadoria. Há casos de perda de dois terços da renda pelo fato de verbas indenizatórias não serem absorvidas. 

Já os celetistas podem ter prejuízo pois alguns patrões demitem empregados na condição de aposentados. E há benefícios, como aposentadoria por invalidez e especial, que inviabilizam total ou parcialmente a continuidade laborativa. 

A preocupação é válida principalmente para celetistas e servidores públicos federais. Os estaduais e municipais, até então, não participam dessa reforma. E, portanto, não precisariam ficar preocupados.
 A reforma promete tesourar a renda extra de 20% a 80%. Em alguns casos, pode submeter a pagamento abaixo do salário mínimo.

Embora o texto votado pela Câmara dos Deputados tenha ressalva de que o direito adquirido desse perfil de pessoas será preservado, há a possibilidade de a nova Constituição Federal ser reinterpretada pelo Judiciário e gerar insegurança jurídica. Pela orientação firmada atualmente por grande parte de magistrados, se o trabalhador já atingiu o direito, mas não tomou a iniciativa de exercê-lo, terá a possibilidade de tardiamente usar a regra antiga, se a nova for menos benéfica. A expectativa é que isso se mantenha.

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