Caixa deposita lucro do FGTS para trabalhadores
Com a divisão dos lucros, grana do fundo terá rendimento total de 6,18% em 2018
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A Caixa Econômica Federal distribuiu aos trabalhadores o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2018. A grana foi paga no início deste mês a quem tinha saldo positivo no fundo no dia 31 de dezembro do ano passado.
O banco tem até o dia 31 de agosto para concluir os depósitos do lucro nas contas do FGTS de 93,2 milhões de trabalhadores.
Com a divisão dos lucros, a grana parada no FGTS teve rendimento total de 6,18% no ano passado, de acordo com informações da Caixa.
O percentual de 6,18% corresponde à correção monetária anual do fundo, que é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), paga mês a mês, mais o lucro do ano passado, que foi dividido integralmente com trabalhadores com conta vinculada.
O balanço publicado pela Caixa no “Diário Oficial da União” de terça-feira (20) mostra que o lucro do ano passado foi de R$ 12,2 bilhões. Com isso, o percentual de divisão dos lucros será de 3,088%. Quem tinha R$ 1.000 no fundo em 31 de dezembro de 2018 recebe R$ 30,88 neste mês.
Essa variação supera a inflação medida pelo IPCA, que está em 3,22% no acumulado em 12 meses até julho, e a caderneta de poupança (4,55% nos depósitos a partir de 04/05/2012).
Para saber o valor pago, o trabalhador pode conferir seu extrato do FGTS. A consulta é feita em www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts. Os valores serão informados na linha em que se lê “cred dist resultado ano base 12/2018”.
Também é possível fazer a conferência dos valores por meio do aplicativo do FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal.
Medida provisória
A divisão do lucro do FGTS foi determinada pela medida provisória 889. Em 2017 e 2018, o trabalhador recebeu apenas 50% do lucro.
A MP também autoriza a retirada de valores de até R$ 500 por conta do fundo, em uma nova modalidade chamada de saque imediato. (com Folha)
Divisão dos lucros | Entenda
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A Caixa Econômica Federal distribuiu, até o final deste mês, o lucro da grana parada no FGTS em 2018
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Para cada R$ 1.000 que o trabalhador tinha na conta em 31 de dezembro de 2018 foram depositados R$ 30,88 referentes ao lucro
Rendimento total
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Com a divisão dos lucros e o rendimento mensal do FGTS, a grana do trabalhador terá rendido, no total, 6,18% em 2018
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O rendimento mensal, porém, já foi pago mês a mês, no ano passado, conforme determina a legislação
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Com isso, agora, o trabalhador receberá apenas o dinheiro referente ao lucro do fundo em 2018
Entenda
Correção monetária
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A lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, estabelece que os depósitos do FGTS de cada trabalhador devem ser corrigidos monetariamente todo dia 10 de cada mês
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Por ano, o rendimento anual do fundo é de 3% mais TR (Taxa Referencial), que está zerada
Divisão dos lucros
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A medida provisória 889, de 2019, determinou que seja distribuído, uma vez por ano, 100% do lucro do FGTS do ano anterior
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Na prática, isso está garantindo um rendimento maior para a conta vinculada do FGTS
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Em 2017 e 2018, foi distribuído 50% do lucro do fundo
Saiba como consultar os valores
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Acesse o site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts
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No centro da tela, clique em "Acompanhe seu extrato"
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Na opção "Site da Caixa", clique em "Acessar"
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Informe o CPF e a senha, e clique em "Não sou um robô" e em "Acessar"
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Depois, em "FGTS", vá em "Extrato", acima, à esquerda
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Os valores estarão na linha em que se lê "CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2018", a última do extrato
Veja quanto rendeu sua grana em 2018
Saldo em 31 de dezembro de 2018 | Lucro pago neste mês |
Rendimento total (correção monetária paga mês a mês em 2018 mais o lucro de 2019) |
500 | 15,44 | 30,90 |
1.000 | 30,88 | 61,80 |
2.000 | 61,77 | 123,60 |
3.000 | 92,65 | 185,40 |
4.000 | 123,54 | 247,20 |
5.000 | 154,42 | 309,00 |
6.000 | 185,31 | 370,80 |
7.000 | 216,19 | 432,60 |
8.000 | 247,08 | 494,40 |
9.000 | 277,96 | 556,20 |
10.000 | 308,85 | 618,00 |
11.000 | 339,73 | 679,80 |
12.000 | 370,61 | 741,60 |
13.000 | 401,50 | 803,40 |
14.000 | 432,38 | 865,20 |
15.000 | 463,27 | 927,00 |
16.000 | 494,15 | 988,80 |
17.000 | 525,04 | 1.050,60 |
18.000 | 555,92 | 1.112,40 |
19.000 | 586,81 | 1.174,20 |
20.000 | 617,69 | 1.236,00 |
Fontes: Caixa Econômica Federal, "Diário Oficial da União", Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e reportagem