Descrição de chapéu INSS

Veja quando compensa se aposentar já ou esperar mais após a reforma da Previdência

Com mudanças nas regras do INSS, trabalhador terá de escolher entre transição mais rápida ou a que dá melhor valor

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São Paulo

Após a publicação da reforma da Previdência, que passou a valer no dia 13 de novembro, os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria terão de decidir se vão se aposentar assim que atingirem as condições mínimas, na transição mais próxima, ou se vão esperar para alcançar a regra que garante o maior valor.

Para a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), após o susto inicial de ter que esperar um pouco mais pelo benefício e de constatar a queda na renda, já que os cálculos mudaram, é preciso colocar tudo no papel e se planejar.

A partir de agora, o planejamento previdenciário torna-se ainda mais necessário. “Cada um tem o seu perfil pessoal e escolher a melhor hora de se aposentar vai depender desse perfil e da vida profissional de cada um. Depende do que a pessoa escolheu para ela”, afirma a especialista.

Com o auxílio do IBDP, a reportagem do Agora mostra exemplos de trabalhadores que vão ganhar mais se esperarem alguns anos e outros casos em que não vale a pena adiar o benefício.

Em um dos exemplos, a trabalhadora está desempregada. A escolha por pedir o benefício já e ganhar menos levou em conta o fato de que, sem trabalho, ela não vai conseguir melhorar sua média salarial.

Em outro caso, esperar mais alguns anos e contribuir com um valor maior vai garantir uma aposentadoria melhor. Mesmo esperando, neste caso, a profissional ainda vai conseguir o benefício antes dos 60 anos.

Em duas outras situações, os trabalhadores homens na casa dos 50 anos vão perder muito se pedirem o benefício sem planejamento. Em geral, esses perfis de profissionais já tinham desvantagem ao se aposentar por tempo de contribuição utilizando o fator previdenciário, pois o índice foi justamente criado para desestimular pedidos precoces de benefícios.

O caminho mais indicado, nestes casos, é continuar no mercado de trabalho, contribuindo com o INSS. 
Para tentar ter o benefício antes, a dica é fazer um pente-fino na vida profissional. Quem tem períodos sem registro em carteira, por exemplo, pode ir à Justiça do Trabalho para ter o reconhecimento do vínculo.

Mudança de regras | Quando pedir o benefício

  • Após a reforma da Previdência, o trabalhador deve se preparar ainda mais para pedir o benefício previdenciário
  • Muitos brasileiros terão de escolher entre pedir a aposentadoria assim que atingir as regras ou esperar para ter renda maior

Veja o que analisar
A reforma da Previdência institui a idade mínima nas aposentadorias. Ela será de:

  • 65 anos, para os homens
  • 62 anos, para as mulheres

Não é imediata
Porém, a aposentadoria com idade mínima não é imediata
Para o trabalhador que está no mercado, há cinco regras de transição:

  1. Pedágio de 50%
  2. Pedágio de 100%
  3. Idade mínima
  4. Pontos
  5. Aposentadoria por idade progressiva

Pedágio de 50% é a forma mais rápida de se aposentar

  • O trabalhador que comprovar que completou a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos (homens) e a partir de 28 anos e menos de 30 (mulheres) até o dia 13 de novembro de 2019 entra no pedágio de 50%
  • Será preciso contribuir por mais metade do tempo que faltava para a aposentadoria, que será calculada com o fator previdenciário

Entenda
Criado em 1999, após a reforma da Previdência de FHC, o fator previdenciário era uma tentativa de desestimular aposentadorias precoces
Ele diminui o benefício de quem se aposenta mais cedo, pois leva em consideração a idade da data do pedido, o tempo de contribuição e a expectativa de vida

Tabela é anual
A atual tabela do fator previdenciário está com os dias contados, pois mudará no início de dezembro

Contas para não perder muito
Quem acredita que deve pedir o benefício por estas regras tem que ter cuidado e fazer ainda mais contas
Há casos em que o corte sobre a renda salarial é de 50% 

Confira um exemplo:
Uma profissional liberal de 50 anos de idade e 29 anos e meio de contribuição
Ela já poderá se aposentar na regra de 50%, trabalhando mais nove meses

Planejamento previdenciário
A média salarial dela é de cerca de R$ 1.400
Com o fator previdenciário, ela vai ganhar um salário mínimo, de R$ 998

A segurada deve esperar
Se pedir o benefício pelo pedágio, o desconto será de R$ 402 por mês
Com isso, em um ano, iria perder R$ 5.226, considerando o 13º

Organização para ganhar mais
Se ela esperar para se aposentar em outra regra, vai ganhar bem mais
A orientação é para que aumente o valor das contribuições que paga ao INSS
Ela teria que esperar até 2026 e se aposentaria com 56 anos pela transição por pontos

Pagamentos ao INSS
As contribuições deverão ser sobre o teto da Previdência, hoje em R$ 5.839,45

Valor do benefício
Com 36 anos de pagamentos ao INSS, a aposentadoria dela deverá ser de R$ 2.550
A segurada terá uma aposentadoria de 102% da sua média salarial

Por que adiar?
A autônoma segue no mercado de trabalho
Ela vai se aposentar aos 56 anos, ainda jovem
Se viver até os 80 anos, vai receber o benefício por pelo menos 24 anos

Aposentadoria imediata | Quem deve fazer o pedido

  • Após a publicação da emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, apenas os trabalhadores que completaram as regras até o dia 12 de novembro têm direito adquirido
  • Neste caso, eles conseguem o benefício com as exigências antigas, dependendo do caso

Quando compensa
Embora a decisão de se aposentar seja muito pessoal, há alguns perfis de trabalhadores que devem pedir a aposentadoria assim que puderem
Neste exemplo encontram-se, principalmente, os profissionais que sempre contribuíram com um salário mínimo ou valores próximo a ele

Quem sempre contribuiu com o salário mínimo deve se aposentar assim que possível, pois as aposentadorias do INSS não podem ser menores do que o piso nacional (R$ 998 hoje)

Confira um exemplo de quem tem direito adquirido:
A segurada tem 52 anos de idade e 30 anos de contribuição completados antes do início da reforma
Ela tem direito adquirido e já pode se aposentar
Seu fator previdenciário é de 0,614

Renda na aposentadoria
O benefício será de R$ 2.200 com a aplicação do fator
Ela poderia esperar até 2023, quando conseguiria entrar na regra de pontos e ter a aposentadoria no valor de R$ 3.400

Contribuições
A segurada deveria seguir contribuindo, mas, por estar desempregada, pagaria somente pelo salário mínimo
Com isso, passaria cerca de quatro anos recolhendo sobre um valor baixo, o que diminuirá sua média salarial e prejudicará o benefício

Decisão
Com ajuda de consultoria previdenciária, ela decidiu se aposentar agora, com valor mais baixo, pelos seguintes motivos:

  1. Está desempregada
  2. Sua média salarial será calculada com os 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores
  3. Se esperar, a média salarial vai utilizar todos os salários desde julho de 1994

Atenção
Essa regra pode mudar, pois a PEC paralela, que passou no Senado e será analisada pela Câmara dos Deputados, propõe manter a média com os 80% maiores salários por um período
Pela proposta, a média passaria a utilizar todas as contribuições só em 2025

Segurados que esperavam para se aposentar pelo 86/96, mas não atingiram a soma a tempo

Criada em julho de 2015, a fórmula 85/95 garantia a aposentadoria sem desconto a quem atingisse a soma mínima da idade e do tempo de contribuição

A fórmula dá benefício integral a quem conseguiu somar até 12 de novembro de 2019:

  • 86 pontos, para as mulheres
  • 96 pontos, para os homens

Pontuação se manteve, mas não dá benefício integral
A regra do 86/96 deixou de valer para quem não atingiu as condições até 12 de novembro
Ela se transformou em uma regra de transição, que dá direito ao benefício sem a idade mínima para quem somar 86 pontos, no caso das mulheres, e 96 pontos, no caso dos homens

Progressiva
A pontuação exigida vai aumentar um ponto por ano a partir de janeiro de 2020 até chegar a 100/105, respectivamente

Cálculo do benefício
Será de 
60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)

Veja um exemplo:

  • Um segurado com 55 anos de idade e 38 anos e nove meses de contribuição ao INSS estava próximo de completar os 96 pontos para ter benefício integral
  • Hoje, ele tem direito adquirido de se aposentar com o fator previdenciário; se pedir o benefício, receberá R$ 4.241,16
  • Ele pode esperar até 2021 e se aposentar pela regra de pontos; o benefício será de R$ 5.410,08

Quarentões e quem tem menos de 55 anos vão ter que esperar

  • Os segurados mais jovens já não tinham vantagem na aposentadoria, mesmo antes da mudança das regras
  • Agora, dificilmente conseguem benefício maior se optarem pela primeira transição em que chegarem
  • Além disso, são exatamente estes perfis que vão ter que esperar mais pelo benefício

Por poucos meses, trabalhador bateu na trave
Um segurado de 53 anos de idade e 32 anos e oito meses na publicação da reforma bateu na trave
Por causa de quatro meses, não conseguiu entrar na transição do pedágio de 50%
Para ter conseguido, ele precisaria ter completado 33 anos de INSS e teria de trabalhar mais três anos para se aposentar

Benefício por tempo de contribuição
É concedido a quem completa o tempo mínimo de pagamentos ao INSS de:

  • 35 anos, no caso dos homens
  • 30 anos, no caso das mulheres

Não há idade mínima
Neste caso, o cálculo considera 80% das maiores contribuições e descarta as 20% menores
Há a aplicação do fator previdenciário

Desvantagem

  • Vai trabalhar mais sete anos
  • O profissional terá de trabalhar mais sete anos para se aposentar
  • Ele vai entrar na regra do pedágio de 100%, em que precisa do dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019
  • Ele terá de permanecer no mercado até 2026, quando terá 60 anos de idade e 39 anos de contribuição

Aposentadoria maior

  • Neste caso, continuar no mercado vai garantir um benefício maior para o trabalhador
  • Ele terá direito a 100% de sua média salarial, pois as aposentadorias concedidas nesta regra são integrais


Fontes: Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Wagner da Silva e Souza, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), emenda constitucional 103, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reportagem
 

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