Descrição de chapéu Opinião

STJ decide se trabalhador terá que arcar com despesas de perito

De cada dez auxílios-doença avaliados no pente-fino, oito foram cessados

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Recife

Que a perícia do INSS é conhecida por conceder alta médica precipitada muitos já devem ter ouvido falar. Mal termina a convalescença do incapacitado e a Previdência já pressiona-o para voltar ao batente. Na recente operação pente-fino, por exemplo, de cada dez auxílios-doença avaliados, oito eram cessados.

A insatisfação com a negativa administrativa impulsiona os segurados a buscarem o Judiciário. Esse movimento, principalmente em se tratando de benefício acidentário, pode sair mais caro daqui para frente. No recurso especial 1823402, o Superior Tribunal de Justiça sinalizou que todas as despesas do perito judicial podem ficar a cargo do segurado, mesmo pobre, caso ele seja considerado apto ao serviço. 

O assunto ainda não está sacramentado pelo STJ, mas esse “custo” poderá amedrontar novas discussões. Sabendo disso, a Previdência faz esforços para que seu recurso saia vitorioso. Nos casos em que o enfermo não consiga pagar as despesas do processo judicial, em tese, ele poderia discutir seu direito sem desembolsar um real. Essa conta poderia ser paga pelo INSS ou pelo Judiciário, se tivesse dinheiro em caixa sobrando.

 

Normalmente o instituto era chamado para antecipar as despesas do exame pericial, que nem sempre reavia, mesmo ganhando o processo. Mas isso pode mudar. O INSS provocou a discussão e pede que quem perde a ação, mesmo pobre, tenha responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, adiantados pelo órgão. A solução que será dada pelo STJ terá aplicação uniformizadora em todo o país. 

O tema é polêmico e controverso, pois se, de fato, o segurado é pobre não teria como pagar nada. Nesse ponto, na minha ótica, o resultado do julgamento não teria o fim de atingir os verdadeiros pobres, mas aqueles que têm condições financeiras e mesmo assim se nomeiam pobres. Além, evidentemente, de ter um efeito pedagógico e desestimulador social de se ter novas demandas previdenciárias.

Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

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