Descrição de chapéu Coronavírus

Veja o que muda nos planos de saúde durante a pandemia de coronavírus

Telemedicina, prazos, portabilidade e inadimplência: confira seus direitos como consumidor

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

Com a chegada do novo coronavírus no Brasil, os planos de saúde alteraram, em caráter de exceção, alguns pontos no atendimento de seus beneficiários para doenças não relacionadas a ele. Por isso, caso você tenha um convênio particular, fique ligado às mudanças na assistência suplementar e saiba seus direitos.

Para evitar a sobrecarga das unidades de saúde e a exposição desnecessária das pessoas ao risco de contaminação, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu prorrogar os prazos máximos de atendimento dos planos em relação a consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.

Os limites atuais serão mantidos para tratamentos que não podem ser interrompidos ou adiados por colocar em risco a vida do paciente, além de atendimentos de urgência e emergência. Mas os beneficiários que precisarem de uma consulta com um clínico geral, por exemplo, agora terão que aguardar 14 dias para o atendimento, e não sete dias, como antes da pandemia.

Segundo a ANS, se, mesmo com contato do consumidor, a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no novo prazo estabelecido, contado da data do pedido, deve ser feita denúncia para a agência reguladora por meio dos canais de relacionamento. Para isso, é necessário informar o protocolo de contato fornecido pelo plano.

Já as regras de reembolso continuam iguais, mesmo com a pandemia. Caso o beneficiário entre em contato com a operadora de saúde e, no entanto, tenha sido obrigado a pagar os custos do serviço ou procedimento por não conseguir atendimento no prazo, o plano deverá reembolsá-lo integralmente em até 30 dias, contados da data da solicitação.

Telemedicina

Outro ponto importante alterado por causa do coronavírus foi a implementação da telemedicina durante a pandemia. O projeto de lei 696/2020, sancionado no dia 16 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, permite que, durante a pandemia, os médicos façam consultas a distância, pela internet.

A modalidade já estava em funcionamento por meio da portaria 467 do Ministério da Saúde, mas, segundo alguns consumidores, na prática, há planos que ainda impõem barreiras para o atendimento.

O beneficiário que precise de uma consulta ou de um atendimento não urgente deve entrar em contato com o plano de saúde. O sistema público de saúde e atendimentos particulares também oferecem essa opção.

A consulta pode ser feita por chamadas de vídeo de aplicativos, plataformas onlines dos planos de saúde ou por telefone. O paciente não precisará ir a consultórios e hospitais e estará menos exposto ao coronavírus e a outras doenças.

Segundo Lincoln Ferreira, presidente da AMB (Associação Médica Brasileira), a modalidade está passando por processo de implementação, mas é muito importante neste momento.

“Com certeza, é uma opção segura para que menos pessoas transitem por hospitais sem necessidade e, mesmo assim, possam ter atendimento durante a pandemia”, diz.

Ferreira lembra, no entanto, que, se o usuário precisar entrar em um consultório ou hospital, deverá seguir os procedimentos de segurança e higiene para a quarentena: lavar as mãos, usar álcool em gel e e ter cuidado ao ir ao banheiro dos locais, por exemplo.

Troca de plano

Já quem quiser trocar de plano durante a pandemia vai encontrar as mesmas regras de antes. A portabilidade libera a exigência de carências (período para ter acesso ao atendimento integral) no novo plano. Porém, para isso, é necessário seguir algumas regras; como contrato ativo, pagamento em dia e preços compatíveis.

Inadimplência

Outro ponto que permanece igual a antes da crise do coronavírus é a inadimplência. O contrato do plano de saúde será rescindido por falta de pagamento se a mensalidade não for paga por período superior a 60 dias, seguidos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

A ANS propõe aos planos de saúde que eles não realizem a rescisão de contratos durante a crise do coronavírus ou que seja dado um prazo maior para rescisão dos inadimplentes, mas a questão ainda não foi resolvida com as empresas. A proposta foi aprovada pela diretoria da ANS e aguarda a assinatura das operadoras, o que ainda não ocorreu.

Reajustes

Sobre reajustes, A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), anunciaram que recomendaram aos planos de saúde a suspensão temporária, por 90 dias, dos reajustes anuais de mensalidades por conta da pandemia do coronavírus.

Segundo compromisso assumido pelas empresas, o pagamento desses valores ocorrerá a partir de outubro de 2020 e poderá ser dividido em três parcelas. Portanto, será apenas uma prorrogação do pagamento.

Direitos

A advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico, lembra que os planos precisam seguir os novos prazos e fornecer a mesma qualidade do atendimento e dos serviços de antes da pandemia.

"Quem tiver problemas ou recusa de atendimento deve entrar em contato com a ouvidoria da empresa e denunciar os casos. A pessoa que se sentir prejudicada por conta dos planos tem seus direitos tanto quanto antes da crise do coronavírus. Caso a ouvidoria da empresa não resolva a situação, o beneficiário poderá entrar na Justiça para requerer seus direitos", afirma.

Notícias relacionadas