Receita paga restituição do IR neste mês; consulta ao primeiro lote deve sair no dia 22
Pandemia de coronavírus mudou prazo de entrega da declaração, mas não alterou o calendário de restituições
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A Receita Federal começa a pagar, neste mês, a restituição do Imposto de Renda 2020. A grana cai na conta de quem é obrigado a declarar o IR ano-base 2019 e tem grana para receber do fisco.
A liberação do primeiro lote será em 29 de maio. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a consulta para saber quem receberá o dinheiro está prevista para ser aberta no dia 22 de maio. “Por volta de 22 de maio deve sair a consulta”, disse ao Agora.
Entram no primeiro lote de restituições os contribuintes considerados prioritários pela Receita Federal, como idosos a partir dos 60 anos de idade, deficientes físicos ou mentais ou portadores de doenças graves e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Porém, para receber, é preciso que o contribuinte atenda a uma dessas regras, tenha enviado a declaração nos primeiros dias do prazo e não tenha caído na malha fina.
Adir explica que já é possível ter ideia se o contribuinte vai receber a grana ou não, fazendo a consulta pela internet, por meio do portal e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.
O acesso é pelo site receita.economia.gov.br. Segundo ele, se estiver escrito “processada” na declaração e o contribuinte atender às regras, deverá receber.
De acordo com a Receita Federal, o lote está em fase de processamento. “A restituição do IR tem como regra geral o pagamento das restituições de acordo com a data de entrega da DIRPF, excetuando as regras do Estatuto do Idoso”, informa o fisco.
Mudanças com a pandemia
A pandemia de coronavírus alterou as datas para a entrega da declaração, mas nada mudou no calendário de restituição, que foi mantido conforme divulgado neste ano.
Este calendário já tinha modificações na comparação com os anteriores. Antes, pagavam-se sete lotes de restituição, agora, serão cinco.
No entanto, nos dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, não haverá correção dos valores pela taxa básica de juros da economia (Selic). Somente a partir de julho é que terá 1% de correção.
Agora, a nova data-limite para enviar o IR é 30 de junho. Antes, era 30 de abril.
Também foram alterados os prazos de pagamento do Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) para quem tem imposto a pagar.
A primeira cota ou cota única deve ser quitada até 30 de junho. Quem vai colocar em débito automático pode parcelar a partir da primeira cota ou pagar a cota única por débito se declarar até 10 de junho.
Caso a declaração seja transmitida no período entre 11 e 30 de junho, somente será possível solicitar o débito automático a partir da segunda cota.
Liberação da grana | Depósitos começam neste mês
- O pagamento das restituições do Imposto de Renda 2020 foi mantido pelo governo, mesmo na pandemia de coronavírus
- Com isso, a grana para quem declarou o imposto, é contribuinte prioritário e não caiu na malha fina começa a ser paga no dia 29 de maio
Veja o calendário de restituição:
Lote | Data de depósitos |
1º | 29 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 28 de agosto |
5º | 30 de setembro |
Fique ligado
- As datas de restituição são válidas para as declarações processadas e sem pendências
- A Receita vai considerar como data final de transmissão o dia em que foi enviada a última declaração, caso o contribuinte envie uma retificadora
Quem deve receber no primeiro lote
- A grana do primeiro lote é paga para os contribuintes prioritários, que atendam às regras da legislação
- Neste caso, receberão primeiro quem está na lista de prioridades e enviou a declaração nos primeiros dias do prazo
- Também é necessário não ter caído na malha fina
São considerados contribuintes prioritários:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos entre 60 anos e 79 anos
- Quem tem deficiência física ou mental ou doença grave
- Profissionais cujo magistério seja a principal fonte de renda
Sem correção
- Segundo a Receita Federal, os dois primeiros lotes serão pagos sem a correção da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) do período
- A partir do terceiro lote, que cai na conta em julho, a grana terá correção de 1%
Depósitos
- O dinheiro é pago na conta informada pelo contribuinte ao enviar a declaração
Como fazer a consulta
- A consulta ao lote do IR geralmente é liberada uma semana antes dos depósitos
- Neste caso, ela poderá ser liberada no dia 22 de maio
Por telefone
- Quando houver a liberação da consulta, é possível saber pelo Receitafone 146 se está no lote
Pela internet
- O contribuinte pode conferir como está sua declaração no eCAC
- Acesse www.receita.economia.gov.br
- Do lado esquerdo, na coluna “Acesso rápido”, vá em “e-CAC”
- Quem tem código de acesso deve ir em “Acessar”
- Quem não tem código deve clicar em “Gerar Código de Acesso”
Liberação
- Para receber no primeiro lote tem que estar escrito PROCESSADA
- Além disso, é preciso ter declarado nos primeiros dias e fazer parte de algum grupo preferencial
Como ficou o IR com a pandemia de coronavírus
- A crise da Covid-19 trouxe mudanças nos prazo do Imposto de Renda, porém, não alterou as restituições
- O que mudou foi a data final para entregar a declaração, que passou a ser dia 30 de junho
- Também houve alteração nas datas para o pagamento do Darf (Documento de Arrecadação Fiscal)
- A primeira cota ou cota única vence no dia 30 de junho
Multa por atraso
- Quem perder o prazo de entrega da declaração do IR paga multa mínima de R$ 165,74
- O valor pode chegar a 20% do imposto devido no ano
QUEM PRECISA DECLARAR
É obrigado a entregar a declaração do IR quem, em 2019:
- Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil
- Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
- Realizou operações na Bolsa de Valores
- Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
- Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
- Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
- Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
- Pretende compensar prejuízos com atividade rural
Fonte: Receita Federal