Governo prevê pagar mais duas parcelas do auxílio emergencial
O presidente Jair Bolsonaro disse que a equipe econômica avalia reduzir o benefício para R$ 300
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O governo federal pretende acrescentar mais duas parcelas ao auxílio emergencial para pessoas que ficaram sem renda durante a crise do coronavírus.
A intenção do Executivo, porém, é que as novas parcelas tenham valor inferior aos R$ 600 das três primeiras parcelas do benefício. Atualmente, o valor ainda sobe para R$ 1.200 quando devido a mães que, sozinhas, são responsáveis pelo sustento da família.
“A ideia da equipe econômica, e minha também, é de duas parcelas de R$ 300”, revelou o presidente Jair Bolsonaro, ao deixar reunião ministerial realizada nesta terça-feira (9).
Ainda durante a reunião desta terça, o ministro da economia, Paulo Guedes, já havia confirmado o prolongamento do auxílio. “O presidente já lançou e comunicou que por dois meses nós vamos estender o auxílio emergencial”, disse.
Independentemente de qual será o novo valor e da quantidade de novos pagamentos, as regras para quem está no programa continuar a receber o auxílio ou mesmo para o ingresso de novos beneficiários dependerão da aprovação de uma nova lei, segundo o Ministério da Cidadania.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), confirmou a necessidade de aval do Congresso para as novas parcelas, caso o governo decida reduzir o valor do benefício.
“O governo tem autorização para renovar auxílio emergencial pelo mesmo valor”, disse Maia. “Se for reduzir o valor, precisa encaminhar ao Congresso.”
Sem a definição legal sobre as novas parcelas, o Ministério da Cidadania informou que também não é possível garantir se o prazo para realizar a inscrição no auxílio será prorrogado.
Até o momento, o governo tem afirmado que é possível fazer o pedido do benefício até 3 de julho e, caso o direito seja comprovado, o cidadão poderá receber as três parcelas.
Auxílio emergencial | Regras
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem acumular as seguintes condições:
- É maior de 18 anos
- Não tem emprego formal
- Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
- Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
- Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
- Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
Dois benefícios na família
- Será permitido até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família
- Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio
Declaração de renda
- A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital
- Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família