Auxiliar não consegue agendamento de perícia médica do INSS
Procedimento seria para concessão de aposentadoria, parada há mais de um ano
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O auxiliar de cozinha João Henrique de Moraes, 64, reclama da dificuldade no agendamento de perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele deu entrada no pedido de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade em junho de 2019 e, em junho deste ano, entrou em contato com o Agora devido à demora para convocação para a perícia.
Tem direito ao benefício o segurado que comprovar, no mínimo, 15 anos de contribuições feitas como pessoa com deficiência. A idade mínima é de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Até a data da queixa do leitor, os postos da Previdência ainda estavam fechados, devido à pandemia do coronavírus. A reabertura gradual das agências teve início em 14 de setembro.
Na época, o INSS esclareceu que, como a análise do pedido dependia de perícia presencial, o procedimento só poderia ser feito quando os postos reabrissem.
O órgão informou também que, se o direito do segurado ao benefício for reconhecido, o valor da aposentadoria será pago desde a entrada do requerimento, com correção monetária. Moraes afirma que não teve mais retorno do INSS.
“Logo quando abriram as agências, me informaram que não era para eu marcar, que eles é que iriam marcar para fazer a perícia, mas não agendaram até hoje.”
O leitor queixa-se, também, de não conseguir, por contra própria, fazer o agendamento. “Tento ligar na Central 135 e não consigo, fico mais de uma hora esperando. Sou idoso, desempregado e estou esperando minha aposentadoria.”
INSS agenda procedimento
Em resposta, o INSS esclarece que o agendamento foi concluído. “Para dar continuidade à análise do pedido de aposentadoria, o segurado deve comparecer no dia 13 de outubro na agência informada para perícia médica”, diz o órgão.
O leitor confirmou ao Agora que recebeu a notificação. No dia do atendimento, o médico avalia a deficiência, seu grau e a interação com as atividades que o segurado desempenha. Também há a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência. (LD)