Confira o que fazer se caiu na malha fina do Imposto de Renda
Cidadão tem que checar qual foi o erro; há casos em que é preciso enviar documentação complementar
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O último lote de restituição do Imposto de Renda 2020 foi pago aos contribuintes com direito à devolução em 30 de setembro.
Quem tinha restituição a receber, mas não teve a declaração liberada até a data, caiu na malha fina. Isso ocorre porque, após fazer o cruzamento de dados, a Receita Federal verifica que as informações enviadas no IR e as que constam no seu próprio banco de dados não são correspondentes.
Erros de preenchimento ou omissão de informações podem fazer com que o contribuinte caia na malha fina. É possível e recomendado corrigi-los, porque o dinheiro da restituição só será liberado após a regularização.
Para conferir se foi pego pelo fisco, é preciso acessar o site da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). No portal, serão dadas as instruções para o contribuinte fazer a verificação, que exige a geração de um código e uma senha de acesso.
Se o cidadão quiser saber o motivo que o levou à malha fina, ele precisará, dentro do e-CAC, verificar o extrato da declaração.
Para regularizar a situação, será preciso enviar a declaração retificadora. O processo pode ser feito tanto pelo programa usado para a transmissão do IR quanto pelo site da Receita.
O contribuinte não precisa preencher novamente os dados que não pretende alterar. É preciso apenas corrigir as informações erradas ou acrescentar o que faltou.
Se o contribuinte verificar que não há erro na declaração enviada inicialmente, mas mesmo assim, ela está retida pela Receita, ele precisará entregar os documentos necessários.
Para isso, terá três opções. A primeira, é esperar uma intimação do fisco; a segunda, é fazer um agendamento pela internet para se adiantar e apresentar documentação; e, por último, é possível enviar documentos pelo próprio site.
Pagamento de multa não é exigido em todos os casos
A pergunta que muitos contribuintes fazem é se quem cai na malha fina precisa pagar multa. A resposta é: nem todo mundo, mas depende do caso.
Ao consultar a situação da declaração enviada no e-CAC, será possível saber se há irregularidades.
Em muitos casos, apenas a entrega da declaração retificadora, com as informações corrigidas, é suficiente para regularizar a pendência. O que pode acontecer é, no final das contas, haver imposto a pagar a mais, mas não multa por irregularidade.
A dica dos especialistas, no entanto, é tentar resolver a pendência o quanto antes, evitando ser chamado. Nem sempre há a aplicação de multa, mas a cobrança do fisco costuma ser alta quando a penalidade é aplicada. Erros podem ser corrigidos em até cinco anos, mesmo prazo que a Receita tem para passar pente-fino no IR enviado.
Malha fina | Como resolver
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O último lote de restituição do Imposto de Renda 2020 foi pago em 30 de setembro
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Quem não teve a declaração liberada pela Receita até a data caiu na malha fina e não recebeu os valores
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O dinheiro só é liberado após o contribuinte corrigir os erros
Como saber se caí na malha fina?
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Consulte a restituição no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
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Na página inicial, clique no quadro grande onde se lê "Saiba como acessar o Portal e-CAC e os demais serviços da Receita Federal"
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Na página seguinte, vá em "Portal e-CAC" e, depois, em acessar "Portal e-CAC"
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Informe CPF, código de acesso e senha; se não tiver, será preciso criar código de acesso e determinar uma senha
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Clique em "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)"
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Dentro de “Processamento", acesse "Pendências de Malha"; será informado caso haja alguma pendência
Código de acesso
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É possível gerar o código no próprio site da Receita, com CPF, data de nascimento e números dos recibos de entrega das declarações de Imposto de Renda dos últimos dois anos
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Caso o contribuinte não apareça como titular em nenhuma declaração no período, não será possível gerar o código
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Caso tenha sido apresentada declaração retificadora, é preciso utilizar o número do recibo de entrega da retificação
Como saber o que me levou à malha fina?
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Dentro do Portal e-CAC, verifique o extrato da declaração
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Selecione o campo "Declaração", "Imprimir" e "Recibo"
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Os números dos recibos também podem ser solicitados em uma Unidade de Atendimento da Receita
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No item 'Pendências', no extrato da declaração, é possível obter informações sobre o motivo da retenção
Como regularizar a declaração?
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O contribuinte terá de enviar a declaração retificadora
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Há duas formas de fazer isso: pelo programa em que declarou o IR e online
>>Retificação utilizando o programa do IR no computador
1- Abra o programa do IR em seu computador; se houver alguma atualização, é preciso fazê-la
2- O programa indica a possibilidade, basta clicar em “Atualizar agora”
3- Depois, vá à esquerda e clique no "R", em laranja, onde se lê “Retificar”
4- Em seguida, clique em seu nome e vá em “OK”
5- É preciso informar que se trata de uma declaração retificadora
6- Informe o número do recibo
Como corrigir
1- A declaração será aberta
2- Faça as correções necessárias
3- Ao final, confira todos os dados e vá em enviar
4- Será gerado o recibo de envio do documento
5- O número é novo; anote-o
6- É indicado imprimir o documento, além de salvar uma cópia
>>> Retificação pela internet
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A retificação online permite a alteração de alguns dados da declaração, diretamente na internet, no Portal e-CAC
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O contribuinte não precisa preencher novamente os dados que não pretende alterar
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É preciso apenas corrigir os dados errados ou acrescentar as informações que ficaram faltando
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No eCAC, não é permitida visualização ou alteração das fichas de bens e dívidas
Atenção
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Na retificadora, não é possível mudar de modelo enviado (ex: da versão completa para a versão simplificada)
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A declaração retificadora pode ser enviada a qualquer momento, desde que a Receita não inicie nenhuma ação fiscal
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O prazo final é de até cinco anos
Envio de documentos
Caso o contribuinte verifique que não há erro na declaração que foi retida pela Receita, ele terá três opções:
1- Aguardar uma intimação
Caso ocorra, será preciso acessar o e-CAC, ir em "Processamento" e, depois, em "Responder Intimação ou Notificação da Malha Fiscal'
2- Agendar pela internet (por meio do e-CAC) data e local para apresentar os documentos
> No e-CAC, clique em "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)"; depois, vá em "Processamento'"
> Acesse "Antecipar Entrega de Documentos de Declaração em Malha"
3- Enviar os documentos pela internet
> Acesse: https://requerimentos.receita.fazenda.gov.br/requer-interPub/private/pages/login.jsf
> Selecione a opção a que se refere o atendimento (termo de intimação fiscal, notificação de lançamento ou solicitação de antecipação de análise)
> Será necessário CPF e o número (de notificação ou intimação) ou a senha obtida para antecipação da análise da declaração
> Siga as instruções
Fonte: Receita Federal