Ex-aposentada reivindica novo benefício do INSS
Leitora espera conseguir a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição
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A leitora Suzana Pujol Alvares, 61 anos, espera desde setembro de 2019 pela análise de seu recurso contra o indeferimento da aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ela explica que foi aposentada por invalidez até agosto de 2018, quando foi convocada para perícia e teve o benefício cortado, mesmo cumprindo todos os requisitos. A partir de então, começou a receber a mensalidade decrescente de recuperação por 18 meses.
“Como meus anos de contribuição, somados ao período que recebi a aposentadoria, eram suficientes para pedir o benefício por tempo de contribuição, decidi procurar o INSS com informações sobre como deveria protocolar o pedido.”
Ela explica que esperou alguns meses até ser atendida e, durante o período, fez contribuições ao INSS como contribuinte facultativa. Quando foi à agência, afirma que o servidor não sabia explicar como registrar seu requerimento.
“Primeiro, disse que eu deveria abrir mão da mensalidade de recuperação. Depois, que deveria esperar terminar os 18 meses e, por fim, não fez nada, orientando-me a manter as contribuições como facultativo.”
Ela afirma que fez o requerimento no mesmo mês e, em agosto de 2019, recebeu a resposta de indeferimento, com a justificativa de que as contribuições feitas como contribuinte facultativa deveriam ter sido realizadas como individual.
“Apresentei recurso e desde setembro de 2019 aguardo a decisão. O desrespeito é tão grande que tem dias que nem consigo dormir de preocupação.”
Procurada, a Superintendência Regional Sul do INSS ainda não havia respondido até a conclusão desta edição. A advogada Adriane Bramante explica que a segurada teria que pagar o recolhimento ao INSS um mês após o fim das parcelas ou abrir mão dos pagamentos, a partir do sétimo mês.
Como as parcelas já foram quitadas, Bramante orienta que seja feito novo pedido de aposentadoria. “Ela paga um mês de contribuição e, depois, entra com o requerimento. Pode deixar o recurso em andamento.”