Prova de vida do INSS está suspensa até o fim de outubro
Procedimento foi novamente adiado por causa da pandemia de Covid-19
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Aposentados e pensionistas do INSS que não fizerem prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados. É o que garante a portaria 1.053, publicada nesta quarta-feira (15) no "Diário Oficial da União".
De acordo com o texto, a prova de vida deixa de ser obrigatória até o fim de outubro. Só a partir de novembro o procedimento volta a ser obrigatório, caso a medida não seja novamente prorrogada. Esta é a quarta vez que o procedimento é adiado, por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro adiamento ocorreu em março.
O prazo não vale para quem estava com o benefício suspenso em março deste ano. Neste caso, o aposentado ou pensionista tem que ir ao banco regularizar o benefício antes que ele seja cancelado.
A prova de vida do INSS deve ser feita anualmente, na rede bancária, pelo beneficiário que recebe por meio de conta-corrente, conta-poupança ou cartão magnético. Cada banco determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida. Quem não comprova que está vivo tem a renda bloqueada. Veja aqui as regras para a comprovação de vida neste ano.
É preciso comparecer à agência onde recebe o benefício e apresentar um documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros), com foto, para provar que está vivo e ter o pagamento restabelecido. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Quem tem mais de 60 anos e não pode ir ao banco porque está doente ou com dificuldade de locomoção pode fazer o recadastramento por meio de um representante legal.
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Projeto piloto
Em agosto, o INSS começou a implantar a prova de vida digital, por meio de reconhecimento facial, que possibilitará realizar o procedimento sem a necessidade de ir a uma agência bancária.
A medida, no entanto, está disponível apenas para 500 mil segurados, que são avisados sobre a possibilidade de fazer a comprovação de que está vivo por meio do celular. O INSS entra em contato por telefone, SMS e email, convidando o beneficiário a participar do projeto.
O segurado precisará usar a câmera do celular e realizar movimentos, seguindo os comandos pedidos pelo sistema, para que seja feito o reconhecimento facial. Será necessário centralizar o rosto, virá-lo para a direita, fechar os olhos, sorrir, virar novamente o rosto e fazer a captura da biometria por meio de foto.