Auxílio emergencial pode ser aceito com foto e vídeo
Procedimento vale para quem precisa contestar benefício negado ou cessado
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Cidadãos que tiveram o auxílio emergencial indeferido, bloqueado ou cancelado podem ter o benefício aceito ou reativado com o envio de foto ou vídeo.
O procedimento é indicado quando é recebida a resposta de que há “indícios” ou “registro” de falecimento do requerente. Nesse caso, é preciso enviar a imagem ou gravação da pessoa para fins de prova de vida.
Essa é uma das regras já existentes no procedimento de contestação do auxílio e que foi publicada em nova portaria do governo desta quarta-feira (16).
Na prática, a publicação não muda em nada o processo de requerer o benefício negado ou cessado, apenas regulamenta a inclusão das novas parcelas de extensão na possibilidade.
O auxílio teve cinco parcelas iniciais de R$ 600 (ou R$ 1.200, em caso de direito à cota dupla, como mães chefes de família) e, as quatro últimas, chamadas de parcelas de extensão, são de R$ 300 (ou R$ 600).
Os pedidos de contestação podem ser feitos administrativamente, pelo site da Dataprev, ou pela Justiça. Pela via judicial, um dos caminhos é a DPU (Defensoria Pública da União).
Prazos
O prazo para solicitar o auxílio emergencial terminou em 2 de julho deste ano, ou seja, só poderá fazer a contestação quem protocolou requerimento até a data.
Mesmo quem pretende contestar a negativa do auxílio precisa ficar atento às datas-limite, que foram ampliadas, mas acabam em dezembro.
No caso de beneficiários do Bolsa Família, a o novo prazo de contestação começa no domingo (20) e vai até 29 de dezembro.
Para os demais grupos, como informais e inscritos no CadÚnico, os prazos variam de acordo com o problema apontado ao beneficiário.
No caso de quem teve a parcela de extensão de R$ 300 cancelada, a contestação pode ser feita apenas até esta sexta-feira (18).
Regras detalhadas | Auxílio emergencial
-
O Ministério da Cidadania publicou, na quarta-feira (16), detalhamento para a contestação do auxílio emergencial de R$ 600 e do auxílio de R$ 300
-
O procedimento vale, tanto administrativamente quanto judicialmente, para quem teve alguma parcela do benefício indeferida, bloqueada ou cancelada
-
De acordo com a pasta, o que muda com a publicação, na prática, é a inclusão das parcelas de extensão, cuja contestação ainda não havia sido regulamentada
-
A portaria 560 detalha quais documentos devem ser apresentados para cada mensagem que aparece na negativa do auxílio
Envio de foto
Muitos cidadãos recebem, como resposta da negativa, que há “indícios” ou “registro” de falecimento. Nesse caso, é possível apresentar:
-
Declaração assinada presencialmente na DPU (Defensoria Pública da União) pelo cidadão
-
ou vídeo ou fotografia da pessoa para fins de prova de vida (segurando o documento pessoal com foto e informando data, hora e motivo)
-
ou declaração atual de Cras (Centro de Referência de Assistência Social), INSS ou outro órgão público reconhecendo prova de vida em atendimento presencial
Valores acumulados
-
No caso de contestação por auxílio que foi negado, o trabalhador pode ter preenchido os requisitos exigidos a qualquer momento, inclusive após o pedido indeferido
-
Se liberado, há pagamento integral das parcelas devidas
Como fazer a contestação
-
O prazo para pedir o auxílio emergencial terminou em 2 de julho
-
A contestação pode ser feita por quem teve alguma das parcelas negada, bloqueada ou cancelada
Procedimento administrativo (sem necessidade de ir à Justiça):
1- Acesse o site da Dataprev
https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta
2- Informe dados como CPF, nome completo, nome de mãe e data de nascimento
3- Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em “Não sou um robô”, e em “Enviar”
4- Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas. A partir daí, o cidadão pode apresentar comprovação de que tem direito ao benefício.
Procedimento na Justiça
Como recorrer à Justiça gratuitamente
DPU (Defensoria Pública da União)
1- Acesse o site https://www.dpu.def.br/endereco-sao-paulo
2- Clique no símbolo "+" em "São Paulo"
3- Clique em “Atendimento Inicial Auxílio Emergencial” em um quadro verde, à esquerda. Será aberta a página para acessar o formulário; clique no link em azul
4- Há um número limitado de atendimentos diários, por isso, é importante fazer o pedido logo nas primeiras horas do dia
5- O atendimento neste site só vale para moradores da capital paulista e de Caieiras, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra, Osasco, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes e Itapecerica da Serra
Prazos de contestação
Beneficiários do Bolsa Família
-
De 20 a 29 de dezembro
Demais grupos
São três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao longo do mês de dezembro.
Problema | Novo prazo |
---|---|
Extensão de R$ 300 cancelada | 9/12 a 18/12 |
Auxílio de R$ 600 (ou R$ 1.200) cancelado devido a indícios de irregularidades | 11/12 a 20/12 |
Cidadão considerado inelegível para a extensão de R$ 300 | 17/12 a 26/12 |