Bolsa Família não poderá ser bloqueado por mais 90 dias
Família que estiver com o cadastro desatualizado não será penalizada
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O governo federal suspendeu por mais 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e, logo, os cancelamentos do Bolsa Família permanecem interrompidos.
Nenhuma família que estiver com o cadastro desatualizado precisa ir aos centros de atendimento do programa para fazer atualizações, pois os benefícios não serão bloqueados por essa razão, diz o Ministério da Cidadania.
A portaria nº 591, publicada na quinta-feira (20), prorroga o prazo de suspensão estabelecido na portaria nº 443, de 20 de julho de 2020, que foi de 180 dias.
Dessa forma, continuam suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral e aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
"A prorrogação dos procedimentos operacionais e de gestão dos programas sociais do governo federal tem o objetivo de proteger as famílias beneficiárias e os funcionários das unidades de cadastro, para que não se formem filas e aglomerações e não haja exposição ao novo coronavírus", diz o Ministério da Cidadania.
Exceções
O cancelamento de benefícios continuam ocorrendo normalmente nas seguintes situações:
-
Em decorrência de posse de beneficiário em cargo eletivo;
-
A partir de reflexos de alteração cadastral mediante declarações prestadas pelas famílias no Cadastro Único;
-
Casos de fraude cadastral.
Outras suspensões
O Ministério da Cidadania anunciou que também está suspenso por 90 dias o cálculo do fator de operação do IGD-PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família) e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Nesse período, diz a pasta, será utilizado o fator de operação da competência de fevereiro de 2020.
Transcorrido o prazo, o cálculo do fator de operação do IGD-PBF passará a utilizar os dados mais recentes disponíveis da TAC (Taxa de Atualização Cadastral) e da TAFE (Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar), mantendo suspensa a atualização da TAS (Taxa de Acompanhamento de Saúde) por mais 90 dias.
Mudança no pagamento
Desde dezembro, o pagamento do Bolsa Família está sendo migrado para contas-poupanças digitais da Caixa, com acesso pelo Caixa Tem.
De acordo com o governo, mais de nove milhões de pessoas que ainda não têm conta bancária poderão receber o benefício por meio de crédito na conta digital ou continuar a realizar o saque pelo seu cartão Bolsa Família e movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem.
Segundo o cronograma federal, os beneficiários com NIS de finais 9 e 0 começaram a receber o Bolsa Família pela conta-poupança social digital em dezembro. Em janeiro, é a vez dos benefícios com NIS de finais 6, 7 e 8.
A mudança continua em fevereiro, para os beneficiários de NIS com finais 3, 4 e 5, e termina em março, para NIS de finais 1 e 2.
Como movimentar a conta?
Os beneficiários do Bolsa Família precisarão acessar o Caixa Tem, sem gerar nova senha. Segundo o Ministério da Cidadania, ela é criada gratuitamente e o usuário pode usar a mesma senha do cartão social.
Após o crédito dos valores será possível fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e o QR Code, por meio das maquininhas disponibilizadas pelo país.
O beneficiário também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas casas lotéricas através da opção “Pagar na Lotérica” do Caixa Tem, além de poder realizar saques da conta com o cartão do Programa Bolsa Família ou Cartão Cidadão.
A conta não tem taxa de manutenção e oferece ainda um cartão de débito virtual, que exige a geração de um código de segurança a cada compra. O limite mensal de movimentação da conta é de R$ 5.000.
Tipos de benefício
Benefício Básico - R$ 89, por mês
- Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89)
Benefícios variáveis (até cinco por família):
Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos. R$ 41 |
|
Benefício Variável Vinculado à Gestante R$ 41 |
|
Benefício Variável Vinculado à Nutriz R$ 41 |
|
Benefício Variável Vinculado ao Adolescente - no valor de R$ 48 (até dois por família)
- Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição
- É exigida frequência escolar dos adolescentes
Benefício para Superação da Extrema Pobreza - valor calculado individualmente para cada família
- Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do programa
- O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 89 de renda por pessoa.