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O IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado), principal índice de reajuste de tarifas de serviços e de contratos anuais de aluguéis residenciais e comerciais disparou, atingindo sua maior marca histórica.
De acordo com a FGV (Fundação Getulio Vargas), o índice subiu 4,10% em maio e acumulou alta de 37,04% no período de 12 meses. A variação é maior do que o índice oficial de inflação, o IPCA, que registrou alta de 8,06% nos últimos 12 meses.
Com preços de alimentos, gás e luz também subindo a galope, para quem tem contrato de aluguel pelo IGP-M, a recomendação é negociar antes do reajuste.
Segundo a imobiliária Lello, locatários sentem ainda os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19, o que tem levado muitos proprietários de imóveis a negociar descontos no aluguel e até a cancelar o reajuste.
A Lei do Inquilinato permite que acordos sejam feitos a qualquer momento. A negociação pode incluir a apresentação de documentos que comprovem a queda da renda ou a incompatibilidade dela com o reajuste.
O advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai aconselha a formalizar o que for acordado. "Pode fazer isso por email? Poder, pode, mas não terá o mesmo valor jurídico que um contrato assinado", afirma.
"Além disso, ao concordarem com um novo reajuste, o prazo de validade também deve ser incluído no contrato, para que não haja dúvidas sobre por quanto tempo aquele formato será válido", esclarece Tapai.
Antes de fazer uma proposta, o inquilino pode buscar imóveis similares para apresentar na negociação.
É possível ainda negociar o índice de reajuste do contrato. Imobiliárias já sugerem a proprietários a troca do IGP-M pelo IPCA, que tem reajustes menos bruscos durante o contrato.
O uso do IGP-M como índice de reajuste dos aluguéis está sendo questionando também no Congresso Nacional. O projeto de lei 1026/2021 propõe limitar o reajuste dos aluguéis à variação do IPCA.
"Uma vez escolhido o índice contratualmente, as partes não têm como se negarem a aplicá-la, salvo consenso de ambos", diz Tapai.
Dicas para negociar
1. Proponha outro índice de inflação, IPCA por exemplo
O IGP-M, calculado pela Fundação Getulio Vargas, em 12 meses, já acumula alta de 37,04%
Enquanto o IPCA, índice oficial do IBGE utilizado pelo Governo Federal para calcular metas de inflação e alterações na taxa de juros, acumulou alta de 8,06% em 12 meses
A diferença ocorre porque o IPCA considera apenas os preços aplicados em locais usados diretamente pelo consumidor final
Algumas imobiliárias, como Lello e QuintoAndar, já deixaram de usar o IGP-M como o padrão dos contratos
O Congresso também já debate um projeto que fixa o IPCA como reajuste máximo para o aluguel
Até lá, inquilinos com contrato pelo IGP-M podem pedir que o índice de correção seja revisto e alterado
2. Reúna documentos que comprovem queda na renda
A imobiliária não é obrigada a diminuir o valor do aluguel presente no contrato. Mas a Lei do Inquilinato permite que seja feito um acordo a qualquer momento
É importante a comprovação de diminuição de renda do inquilino, para que ocorra a negociação
Vale apresentar holerite, recebimento do BEm (benefício emergencial) ou seguro-desemprego
3. Faça uma pesquisa sobre imóveis com mesmo perfil que estejam mais baratos
Antes de fazer uma proposta, pesquise imóveis similares que tenham aluguéis menores para convencer a imobiliária ou o locador a diminuir o valor do aluguel
Na hora da pesquise, observe o estado de conservação do imóvel para que a proposta seja consistente
4. Ofereça mais de uma possibilidade de acordo
Caso a primeira tentativa de negociação não dê certo, tente um desconto menor, que se enquadre à sua atual situação econômica
Outra possibilidade é sugerir parcelar o aumento ou reduzir o aluguel por alguma benfeitoria no imóvel
5. Argumente ser um bom inquilino
Os impactos econômicos da pandemia atingem também empresas e proprietários, principalmente com o fechamento de estabelecimentos comerciais
Mostre que paga em dia e zela bem pelo imóvel e que um acordo evitaria que o local ficasse vazio, trazendo prejuízos para o locatário
8. Caso não tenha que deixar o imóvel, negocie o pagamento da multa
A pandemia não alterou a obrigatoriedade de pagamento das multas contratuais de locação
Normalmente, a multa por quebra de contrato equivale ao valor de um a seis meses de aluguel e é proporcional ao tempo que falta para finalização do contrato
É possível negociar a redução e até o não pagamento, justificando a queda na renda
Como calcular o reajuste do seu aluguel
Com o IGP-M acumulado dos últimos 12 meses fixado em 37,04%:
- Multiplique o valor do aluguel com vencimento em junho por por 1,3704
- O resultado é o valor que vai vigorar mensalmente até o próximo reajuste, daqui a 12 meses, caso o proprietário não aceite reajustá-lo de outra forma
Fontes: FGV (Fundação Getulio Vargas), Secovi-SP, Sindiconet, QuintoAndar, Lello Imóveis, Moving Imóveis e Tapai Advogados