Descrição de chapéu INSS

Veja quando vale a pena abrir mão de atrasados do INSS para receber a grana antes

Segurado pode deixar para trás parte do valor do precatório para receber em até 2 meses, por meio de RPV

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São Paulo

O segurado que vence o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tem um valor maior do que 60 salários mínimos para receber vai ter a grana por meio de precatório. O pagamento desses atrasados ocorre uma vez por ano, conforme o Orçamento do governo federal.

Uma PEC (proposta de emenda à Constituição) do Ministério da Economia entregue ao Congresso na segunda-feira (9) tem como objetivo parcelar partes dos atrasados que superarem o limite definido por lei. A medida tem causado apreensão entre os segurados.

Por lei, a União tem de 1º de janeiro até 31 de dezembro do ano corrente para quitar a dívida, após a ordem de pagamento do juiz. A espera, nestes casos, pode levar até dois anos. Isso porque, para entrar no Orçamento do ano seguinte, o precatório tem que ser liberado entre 2 de julho de um ano e 1º de julho do outro.

Um segurado que teve o atrasado acima de 60 salários liberado no início de agosto, por exemplo, só vai receber os valores em 2023.

Já as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Quem tiver uma RPV liberada neste mês, por exemplo, entrará no Orçamento da Justiça Federal do mês de setembro. Com isso, a grana cai na conta até o início de outubro.

Para receber os valores antes, o segurado pode optar por abrir mão de parte dos atrasados e, em vez de ser um precatório, a dívida se torna uma RPV.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), há dois momentos em que é possível abrir mão dos valores: logo no início da ação ou no final, quando os cálculos são feitos pela Justiça.

Quem deixa para trás algum valor logo no início da ação abre o processo diretamente no Juizado Especial Federal, onde, inicialmente, não é preciso ter um advogado. No entanto, há regras. Só é possível deixar de receber até 13 parcelas (12 meses de benefício mais o 13º) futuras ou uma anuidade.

Já o segurado que, ao final da ação, descobre que terá um precatório, porque a sua causa excedeu 60 salários mínimos, pode também dizer que deixará para trás determinado valor —nesta fase não tem limite— para receber uma RPV.

“É uma decisão pessoal do cliente, assim como a primeira também”, diz ele. “É um direito do segurado, mas é preciso avaliar bem. É melhor até mesmo pegar um empréstimo para pagar dívidas do que abrir mão de um alto valor”, afirma.

Grana retroativa | Quando abrir mão de valores para receber antes

  • Quem ganha uma ação na Justiça contra o INSS pode abrir mão de parte dos atrasados para receber antes os valores
  • A medida garante que a grana seja liberada em até dois meses após a decisão final do juiz; senão, o segurado pode esperar até dois anos para ter o dinheiro

Como funciona?

  • Os processos de segurados contra o INSS podem ser abertos em duas instâncias da Justiça Federal: no Juizado Especial Federal ou na vara previdenciária
  • A instância é definida conforme o valor dos retroativos que o cidadão deverá receber


Ações de até 60 salários mínimos, chamadas de RPVs (Requisições de Pequeno Valor)

  • Quem processa o INSS e tem direito de receber atrasados de até 60 salários entra com a ação no Juizado Especial Federal
  • Após o julgamento final, sem que haja possibilidade de recurso por parte do INSS, o juiz manda fazer o pagamento
  • Em geral, o segurado recebe esses valores em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz

Neste ano, a RPV é de até R$ 66 mil

Ações de mais de 60 salários mínimos, chamadas de precatórios

  • Esses processos devem ser abertos em uma vara previdenciária da Justiça Federal
  • Quando há vitória do segurado e o juiz manda pagar um precatório, a burocracia é um pouco maior e a espera é mais longa do que quando se trata de uma RPV
  • Neste caso, se a ordem de pagamento do juiz for dada entre 2 de julho de um ano e 1º de julho do outro, o segurado receberá no ano seguinte
  • Ou seja, quem tem um precatório para receber pode esperar até dois anos após o fim do processo para ter a grana

Veja um exemplo

  1. Um segurado ganha ação de concessão da aposentadoria contra o INSS após dez anos de briga na Justiça
  2. O precatório dele foi liberado pelo juiz no dia 31 de julho deste ano
  3. A grana para pagar esse valor deverá constar somente no Orçamento federal de 2023
  4. O governo terá de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 para fazer a quitação

PEC muda pagamento dos precatórios
Uma PEC (proposta de emenda à Constituição) apresentada pelo governo na segunda-feira (9) prevê duas mudanças importantes no pagamento dos atrasados acima de 60 salários mínimos:

  • A correção dos valores será feita pela taxa Selic, hoje em 5,25% ao ano
  • Quando a soma total dos precatórios ultrapassar 2,6% da receita corrente líquida da União, os atrasados serão parcelados

Vale a pena deixar parte do dinheiro para receber antes?

  • O segurado que pensa em abrir mão de parte dos valores dos precatórios para ter o dinheiro na mão mais rapidamente deve avaliar:

1 - Sua situação econômica

  • A decisão de abrir mão do valor que ultrapassar 60 salários é bem pessoal
  • O segurado deve fazer isso se não tiver outra fonte de renda, se não houver outra forma de receber a grana antes (como a venda de um precatório, por exemplo) e caso esteja em situação em que lhe falte o seu sustento

2 - O valor do precatório

  • Quando o precatório ultrapassa apenas um pouco o valor dos 60 salários, abrir mão de parte da grana pode ser bem vantajoso
  • Há regras judiciais para definir até quanto é possível deixar de receber para que o precatório se torne uma RPV
  • Segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o descarte é limitado a uma anuidade ou 13 parcelas que irão vencer (12 meses de pagamento do benefício mais o 13º)
  • A norma vale para quem for abrir mão de parte dos atrasados logo no início do processo, para conseguir ingressar diretamente no Juizado Especial Federal

3 - Se não há outra saída

  • Os advogados alertam que vender o precatório com deságio (desconto), vender algum bem que possuir ou mesmo pegar um empréstimo pode ser mais vantajoso do que abrir mão de um valor alto de atrasados para receber como RPV

Quando é possível optar por um valor menor

No momento do cálculo da causa, se superar 60 salários mínimos

  • Após o advogado fazer o cálculo de quanto o segurado tem direito de receber do INSS, é possível calcular se dá para abrir mão dos atrasados e optar por receber por meio de RPV
  • É possível deixar de receber até 13 parcelas a serem pagas
  • Neste momento, o segurado deve fazer a chamada renúncia expressa dos valores

No cumprimento de sentença, na fase de execução

  • Quando o juiz manda calcular o valor final da causa, se esse total ultrapassar 60 salários mínimos, é possível abrir mão de qualquer quantia para receber por meio de RPV, e não de precatório


Fontes: advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Rômulo Saraiva e TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)

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