Veja como o autônomo consegue a aposentadoria do INSS
Contribuição mensal garante direito a benefícios previdenciários, mas deve ser feita com atenção
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Quem trabalha por conta própria deve reservar parte do rendimento mensal para contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e garantir o direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão e aposentadorias.
A contribuição ao INSS é feita por meio da GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser obtida pelo site Meu INSS ou adquirida em bancas e papelarias por R$ 3,50, em média.
O trabalhador que for preencher a guia manualmente deve ficar atento para não informar nenhum dado errado nem deixar campos em branco. O preenchimento incorreto pode invalidar a contribuição.
A atenção deve ser redobrada ao informar o código de contribuição. Para ter direito a todos os benefícios e a todos os tipos de aposentadoria, o recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do autônomo, entre o salário mínimo (R$ 1.100, neste ano) e o teto previdenciário (R$ R$ 6.433,57, em 2021). Neste caso, o autônomo precisa preencher com o código número 1007.
Para o profissional que recolher sobre 11% do seu rendimento mensal, o código a ser informado deve ser o 1163. Essa modalidade de contribuição garante a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo.
As contribuições como autônomo só podem ser feitas se o trabalhador tiver como comprovar que tem atividade remunerada no período. Caso contrário, se estiver desempregado, por exemplo, a contribuição deve ser feita como segurado facultativo, código 1406.
No caso dos autônomos que prestam serviço para uma empresa, quem recolhe a contribuição é quem o contratou. Para garantir que terá este tempo reconhecido depois pelo INSS, é fundamental guardar o contrato de trabalho e demais documentos que comprovem o serviço prestado.
Comprovantes de pagamento devem ser guardados
O autônomo precisa garantir que sua GPS paga esteja com a autenticação bancária impressa no documento. Sem ela, o recolhimento poderá ser desconsiderado pelo INSS.
Ao pagar as guias, arquive e, se possível, digitalize todos os comprovantes de pagamento para que, caso o INSS perca a informação de algum pagamento, o autônomo tenha como comprovar os recolhimentos.
Quem paga a GPS pelo internet banking, pode salvar o comprovante de pagamento direto no computador.
Garanta o reconhecimento | Contribuição como autônomo
- O trabalhador autônomo precisa contribuir com o INSS para poder ter direito a benefícios previdenciários, como aposentadorias e auxílio-doença
- O pagamento é feito pela GPS (Guia da Previdência Social) e requer atenção. Qualquer dado não preenchido ou com informação incorreta invalida a contribuição
Contribua como autônomo
- O autônomo é o profissional que exerce atividade remunerada "por conta própria"
- Se não tiver atividade remunerada, como donas de casa e estudantes por exemplo, a contribuição deve ser feita como facultativo
- O trabalhador autônomo é contribuinte obrigatório do INSS e deve pagar sobre o que recebe pelo seu trabalho
- A contribuição deve ser feita entre o salário mínimo (R$ 1.100, em 2021) e o teto do INSS (R$ 6.433,57, neste ano)
A contribuição do autônomo pode ocorrer de mais de uma forma:
Alíquota de 20% sobre o salário (entre mínimo e teto), com o código 1007: para os autônomos que querem se aposentar por tempo de contribuição (inclusive regras de transição), por idade, e com a possibilidade de receber acima de um salário mínimo
Alíquota de 11% sobre um salário mínimo, com o código 1163: para autônomos que querem se aposentar somente por idade, sendo que os recolhimentos nessa modalidade estarão limitados ao salário mínimo
Quais os benefícios de contribuir
Quem é segurado do INSS e mantém suas contribuições em dia tem acesso aos benefícios:
- auxílio-doença
- aposentadoria por invalidez
- salário-maternidade
- auxílio-reclusão
- pensão por morte para dependentes
- aposentadorias (não é exigida qualidade de segurado para se aposentar)
Como contribuir
- O pagamento deve ser realizado mensalmente pela GPS (Guia de Previdência Social)
- É possível preencher a GPS pela internet ou comprando um carnê laranja em papelaria e preenchendo manualmente
Pela internet:
- Acesse o site http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
- Clique na opção que se encaixa no seu caso
- Preencha a categoria, o número do seu PIS/Pasep (que está na carteira de trabalho ou no Cnis) e as letras de segurança informadas pelo site
- Confira se todos os dados da próxima tela estão corretos. Se estiverem, clique em "Confirmar"
- Informe o mês (competência) da contribuição (seja ela em atraso ou em dia) e a sua remuneração (quanto você recebeu naquele mês)
- Confira se os dados do cálculo estão corretos. Se sim, basta clicar em "emitir GPS"
- É possível imprimir a GPS para pagar em bancos ou lotéricas ou utilizar o aplicativo do seu banco
Fique atento!
- A prova do recolhimento ao INSS se dá pelos comprovantes de pagamento das guias
- Guarde os comprovantes ou digitalize para evitar a perda ou a deterioração dos documentos
- O carnê em si não comprova o recolhimento, é preciso ter o código do pagamento impresso nele pelo banco
DIA DO PAGAMENTO
- A contribuição mensal vence todo dia 15
- Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento
- Por exemplo: a competência de outubro vence no dia 16 de novembro
- Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais
- O pagamento trimestral permite que o contribuinte não precise pagar as contribuições mensalmente ao INSS, efetuando o recolhimento em quatro parcelas anuais
- O vencimento será até o dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil encerrado, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário na data do vencimento
Contribuições em atraso
- O trabalhador que teve atividade remunerada e deixou de recolher ao INSS pode pagar as contribuições com atraso, desde que comprove que estava trabalhando no período
- Os recolhimentos em atraso servirão para complementar o tempo (em anos, meses, e dias), não para a carência (contribuições mínimas para ter direito a um benefício)
Trabalho em atividades nocivas
- Alguns profissionais autônomos estão em contato com agentes nocivos que prejudicam a saúde quando há exposição permanente
- Esses agentes podem ser produtos químicos, contato com vírus e bactérias, entre outros
- Esses profissionais podem se aposentar com tempo menor de contribuição
- Para isso, é importante estar atento aos laudos do ambiente de trabalho e demais documentos que possam atestar que a atividade desenvolvida é realizada em ambiente exposto a agente nocivo à saúde
Trabalho para empresas
- Desde 2003, no caso do autônomo que presta serviço para pessoa jurídica a obrigação de pagar o INSS é da empresa e não do profissional
- Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% da sua remuneração e repassar ao INSS
Fontes: INSS e advogados Carolina Centeno, Rômulo Saraiva e Fernanda Cristina Pêgo Camargos, da Ingrácio Advocacia