Síndico deve se precaver caso o condomínio alagar
Segundo os especialistas, responsabilidade pelo estrago pode recair sobre ele
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Quando o alagamento bate às portas, invade o condomínio e causa transtornos aos moradores, o síndico precisa ter a certeza de que já fez tudo o que era possível para evitar os danos. Caso contrário, a responsabilidade pelo estrago pode recair sobre ele, segundo os especialistas.
“Se houver alguma obra que seja necessária, para evitar prejuízos à edificação, o síndico não pode esperar. Ele deve agir e marcar assembleia para aprovar as despesas”, afirma o especializado em Condomínios Alexandre Callé.
Segundo o administrador Ricardo Karpat, o morador pode solicitar o ressarcimento de prejuízos junto ao condomínio, prestadores de serviço ou poder público. Caso o síndico entenda que um alagamento foi causado por algum problema externo, pode até acionar a prefeitura na Justiça, embora haja entendimentos diferentes para casos semelhantes.
“Porém, é importante ressaltar que a falta de manutenção correta ou cumprimento de obrigatoriedade legal deve direcionar a responsabilidade ao condomínio, mais especificamente ao síndico”, explica Karpat.
Síndico de um prédio na rua Manoel Dutra, na Bela Vista, em São Paulo, Sérgio Oliveira da Cruz, 41 anos, sofre com a água que brota do lençol freático durante os temporais. Enquanto a instalação de um sistema de esgoto não fica pronta, ele recorre a um equipamento de emergência. “Tiramos a água do fosso do elevador com uma bomba. O que nos ajuda é ter o equipamento certo, sempre em condições uso”, afirma.