Veja quais multas de trânsito poderão ser convertidas em advertência
Benefício será automático a quem cometeu infração leve ou média e não recebeu outra em 1 ano
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou neste mês uma lei que altera artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Entre as mudanças está a possibilidade de que as infrações de natureza leve e média sejam convertidas automaticamente em advertência. Na capital, 70% das autuações aplicadas pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) estão nesses enquadramentos.
A nova legislação entra em vigor em abril do ano que vem e pode beneficiar motoristas que tenham cometido irregularidades como parar na calçada, estacionar em guia rebaixada ou exceder a velocidade em até 20% do limite da via (veja outros exemplos abaixo).
Atualmente, o CTB determina que “poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média” no lugar da multa. Porém, a conversão só ocorre se houver autorização pela autoridade de trânsito, ou seja, o motorista precisa solicitar o benefício.
Com a mudança, a emissão da advertência passa a ser automática, sem necessidade de análise.
Quem for beneficiado não terá de pagar o valor da penalidade e nem terá a pontuação na carteira.
Hoje, o condutor pode ter a multa substituída pela advertência por escrito caso não seja reincidente na mesma infração no período de 12 meses.
Com a nova lei, o benefício pode ser dado se o motorista não levar nenhuma multa no período de um ano.
O presidente da comissão de Direito do Trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, Rosan Coimbra, diz que, até abril, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) deverá publicar uma resolução detalhando como a legislação funcionará na prática.
Ele avalia que a alteração “dá ao cidadão a maior efetividade do cumprimento da lei”. “No sistema vigente, muitas vezes a autoridade, de forma indevida, acaba negando a conversão da multa em advertência”, explica.
Pontos na CNH
Outra mudança provocada com a aprovação da lei 14.071 é o aumento no limite de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que passará de 20 para 40 pontos. A alteração também só entra em vigor em abril de 2021.
O novo texto estabelece que o limite de 40 pontos será válido somente para os motoristas que não tenham cometido nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses. No caso daqueles que tenham uma multa gravíssima no prontuário, o limite cai para 30 pontos.
Para os condutores que cometeram duas infrações gravíssimas no intervalo de um ano, o limite permanece nos atuais 20 pontos.
Em cada um desses casos, quem ultrapassar a pontuação definida tem o direito de dirigir suspenso por um prazo de seis meses a um ano. Se houver reincidência em um período de 12 meses, a próxima suspensão será de oito meses a dois anos.
Mudanças na lei
- Sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a Lei 14.071 altera diversos artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
- Entre as mudanças, está a conversão automática das infrações leves e médias em advertências por escrito.
Quando a lei entra em vigor
- Em abril de 2021
Quem poderá ser beneficiado
- Motoristas que não cometeram nenhuma outra infração de trânsito (de qualquer natureza) no período de 12 meses que antecede a autuação
Como funcionará
- Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a conversão da multa em advertência será automática para aqueles que se enquadrarem no que diz a lei. Ou seja, não será necessário apresentar um recurso ou solicitação formal
Como é hoje
- O CTB estabelece que cabe à autoridade de trânsito competente julgar se concede ou não a substituição da multa pela advertência, desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses
Veja quais infrações poderão ser transformadas em advertência
Leves
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
- Parar ou estacionar entre 50 centímetros e 1 metro de distância da guia
- Parar na calçada
- Parar sobre a faixa de pedestres
- Usar a buzina em desacordo com as regras estabelecidas no CTB
Médias
- Exceder em até 20% o limite de velocidade da via
- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
- Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
- Estacionar em frente a guias rebaixadas
- Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo
- Estacionar em ponto de ônibus
- Estacionar na contramão
- Estacionar em locais e horários proibidos (placa "proibido estacionar")
- Parar a mais de um metro da guia da calçada
- Parar em cruzamentos, prejudicando a circulação de veículos e pedestres
- Parar em locais e horários proibidos (placa "proibido parar")
- Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do semáforo
- Transitar em locais e horários não permitidos (inclui rodízio e restrição a caminhões)
- Deixar de usar farol baixo nas condições definidas pelo CTB
- Dirigir o veículo usando fone de ouvido ou com o braço para fora do carro