Tire mais de 50 dúvidas sobre a eleição deste domingo

Eleitores com mais de 60 anos terão prioridade das 7h às 10h na votação para prefeito e vereador; veja dicas de segurança e até para justificar

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

Por conta da pandemia de Covid-19, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou um horário preferencial para que idosos possam votar sem aglomeração. A faixa definida como prioritária para maiores de 60 anos é entre 7h e 10h. O início da votação também foi antecipado em uma hora - nos outros anos, começava às 8h. O término está mantido para 17h.

A medida tem o objetivo de preservar a saúde dos idosos, que são considerados grupos de risco para a doença. Entretanto, o tribunal ressalta que a faixa entre 7h e 10h não é exclusiva para as pessoas com mais de 60 anos. Ou seja, quem for mais novo também pode votar neste horário, apesar de não ser essa a recomendação do TSE.

Do mesmo modo, os idosos que preferirem votar depois das 10h também não serão impedidos. Também é importante destacar que os eleitores com idade entre 60 e 69 anos são obrigados a votar, segundo estabelece a Constituição brasileira. A participação na eleição é facultativa para aqueles com mais de 70 anos.

O TSE definiu também que as pessoas que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham sido diagnosticadas com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores à eleição devem ficar em casa. Nesses casos, será necessário justificar a ausência à Justiça Eleitoral.

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Quando acontecem as eleições?

  • O primeiro turno será realizado neste domingo (15).
  • O segundo turno, se houver, acontece no dia 29 de novembro

Qual o horário de votação?

  • Das 7h às 17h, sendo que o período das 7h às 10h é preferencial para eleitores com mais de 60 anos, não exclusivo

Como saber onde vou votar?

  • Entre no site do TRE-SP. Na área de “Serviço ao eleitor”, clique em “locais de votação” e informe nome, número do CPF ou do título, data de nascimento e o nome de sua mãe

Quando pode haver segundo turno?

  • Quando, em cidades com mais de 200 mil eleitores, nenhum candidato conseguir a maioria absoluta dos votos (50% dos votos válidos mais um). Neste caso, o segundo turno é disputado entre os dois mais votados

Quem é obrigado a votar?

  • Todos os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos

O eleitor entre 16 anos e 18 anos é obrigado a votar?

  • Não. Para essa idade o voto é facultativo

Completo 18 anos no dia da eleição. Sou obrigado a votar?

  • Sim

Analfabetos e maiores de 70 anos são obrigados a votar?

  • Não. O voto é facultativo para eles

Quem é do grupo de risco da pandemia está dispensado de votar?

  • Não, não está dispensado

===

NO DIA DA VOTAÇÃO

Como posso saber os números dos meus candidatos?

  • Haverá listas afixadas do lado de fora de cada seção de votação. O eleitor também pode consultar o número pela internet. É possível levar uma "cola" no dia da eleição

Que documento devo levar?
É preciso apresentar um desses documentos válidos com foto:

  • carteira de identidade
  • carteira de trabalho
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira nacional de habilitação

Tenho que apresentar o título?

  • Não é obrigatório, mas nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral do eleitor. Quem quiser também pode baixar o título eleitoral no celular, pelo aplicativo e-Título, disponível nos sistemas Android e iOS

Quem tem prioridade na fila para votar?

  • Eleitores com mais de 60 anos
  • Doentes
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
  • Grávidas e mulheres que estão amamentando
  • Pessoas com crianças de colo
  • Candidatos
  • Juízes eleitorais e seus auxiliares
  • Servidores da Justiça Eleitoral
  • Promotores eleitorais
  • PMs em serviço

Posso entrar na seção eleitoral com celular, máquinas fotográficas ou filmadoras?

  • Sim, mas eles devem estar desligados. Selfies na cabine eleitoral estão proibidas

Existe limite de tempo para usar a urna?

  • Não

O mesário pode entrar na cabine de votação?

  • Não, para resguardar o segredo do voto

Criança pode entrar na cabine de votação?

  • Não é recomendável

Posso votar trajando shorts, bermuda, com sandália ou descalço?

  • Sim

Como um deficiente visual cego poderá votar?

  • As teclas da urna têm relevo em braille. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado

Como outros portadores de deficiência podem votar?

  • Os funcionários da Justiça Eleitoral devem prestar auxílio

Posso votar “em trânsito”?

  • Não, isso não é possível nas eleições municipais

Haverá lei seca nos dias de eleições?

  • No estado de SP não haverá lei seca

===

REGRAS PARA PROPAGANDA

Posso fazer boca de urna no dia da eleição?

  • Não. A boca de urna é considerada crime eleitoral

Qual a punição para quem fizer boca de urna?

  • Detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50

Posso usar camiseta, broche, bandeira e outros itens do meu candidato no dia da eleição?

  • Sim, desde que seja manifestação silenciosa e individual da preferência do eleitor. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupas de um mesmo candidato

Pode haver carreatas no dia da eleição?

  • Não. As carreatas são permitidas até as 22h do dia anterior ao da eleição

Quem pode ser preso durante as eleições?

  • Nenhum eleitor pode ser preso do dia 10 até 48 horas após o término da votação. A prisão só acontece para quem cometer crime em flagrante, for condenado por crime inafiançável ou desrespeitar salvo-conduto

===

A URNA ELETRÔNICA

O que acontece se a urna eletrônica falhar?

  • É possível a substituição da urna. Os votos já recebidos não são perdidos

Se der problema, como votarei por cédulas?

  • O eleitor receberá primeiro a cédula para votar no candidato a prefeito e, depois, uma cédula para votar no representante na Câmara. Depois, vai depositá-las em uma urna de lona

Como ter certeza de que não há votos registrados anteriormente na urna eletrônica?

  • Por meio de documento emitido antes da votação que comprova que não há nenhum voto registrado na urna

A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

  • Não. Ela possui uma bateria interna que dura até dez horas e, se preciso, pode usar bateria externa

===

APURAÇÃO

Como posso saber o resultado das eleições?
Pelos aplicativos Resultados e Eleição na Mão, da Justiça Eleitoral, disponíveis nos sistemas iOS e Android

Votos nulos e brancos contam no resultado final?

  • Não, eles não são contabilizados. Os chamados votos válidos excluem os nulos e brancos

FALTA E JUSTIFICATIVA

  • Meu chefe pode me impedir de votar se eu trabalhar no dia da eleição?
  • Não. O voto é um dever e direito de todo cidadão previsto na Constituição

Estava com sintomas de Covid-19 no dia da votação e, seguindo recomendação da Justiça Eleitoral, não fui votar. Não tenho teste nem atestado. Como justificar?

  • Na justificativa, o eleitor deve explicar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência. Um juiz eleitoral vai avaliar as alegações apresentadas

Se mudei de cidade ou Estado, como vou votar?

  • Se o eleitor não transferiu o título, não poderá votar. Ele deve justificar a ausência

Como proceder se eu não votar?

  • Você deve justificar a ausência

Como faço para justificar minha ausência?

  • No dia da eleição, deve justificar preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos locais de votação

Devo justificar nos dois turnos, se houver?

  • Sim, o eleitor deve justificar as votações em que faltou

E se eu não justificar no dia da eleição?
O eleitor pode apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno. Isso pode ser feito:

  • pelo aplicativo e-Título
  • nos cartórios da Justiça Eleitoral
  • pelo site site do TSE

Como justificar o voto se estou fora do Brasil?

  • O eleitor tem prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data de volta ao Brasil para apresentar a justificativa

Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?

  • Sim, são eleições independentes. Mas ainda assim tem que justificar o turno que você faltou

Se eu não votar nem justificar, o que pode acontecer?

  • A situação do eleitor fica irregular na Justiça Eleitoral e ele não consegue obter a certidão de quitação eleitoral. Ele também terá de pagar multa

Como faço para pagar a multa?

  • O eleitor consegue emitir o boleto para a quitação das multas no site de o TRE ou em um cartório eleitoral. Após fazer o pagamento, deve ir a um cartório com o comprovante para regularizar sua situação

E se eu não pagar a multa?

  • O eleitor fica com a situação irregular

Meu título pode ser cancelado?

  • Se não votar nem justificar por três eleições seguidas, o título eleitoral será cancelado

===

Quais são os cuidados especiais tomados por causa da pandemia?

  • O uso de máscara será obrigatório em todas as seções
  • Todas as seções terão álcool em gel. O eleitor deve usá-lo antes e depois de votar
  • Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada a máscara na votação
  • Os eleitores deverão manter distância mínima de um metro
  • O eleitor que tiver sintomas de Covid-19 nos 14 dias antes da eleição ou no dia da votação deverá ficar em casa
  • Para evitar o contato, o eleitor não terá de entregar seu documento ao mesário
  • A assinatura da lista de presença continua obrigatória. Assim, recomenda-se que o eleitor leve sua caneta. Ou a seção fornecerá uma, que será higienizada na hora
  • O voto por biometria foi suspenso

Quais são os cuidados básicos para evitar o contágio durante a votação?

  • Manter o distanciamento físico entre as pessoas, evitar aglomerações, usar corretamente a máscara e higienizar as mãos sempre

As urnas serão higienizadas durante a votação?

  • Não. Segundo o TSE, as urnas não podem ser higienizadas pois um protocolo inadequado pode prejudicar o equipamento. Para evitar o contágio nessa superfície, os eleitores serão orientados a usar álcool em gel antes e depois de votar. O uso de luvas não é recomendado

Notícias relacionadas