Comércio e restaurantes poderão abrir até as 21h em SP; veja como ficam todos os setores

Fase de transição é prorrogada por mais duas semanas com ampliação do horário de funcionamento e da capacidade de atendimento

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São Paulo

Com a prorrogação da fase de transição em mais duas semanas, anunciada na tarde desta sexta-feira (7), pelo governo João Doria (PSDB), estabelecimentos comerciais e de serviços poderão operar das 6h às 21h a partir deste sábado (8), véspera do Dia das Mães. A medida vale até o próximo dia 23, um domingo.

Com isso, esses estabelecimentos poderão abrir as portas durante 15 horas, uma hora a mais do que o horário anterior e que deve vigorar até esta sexta-feira (7), das 6h às 20h.

Movimentação do comércio na região do Brás na última segunda-feira (3); agora lojas poderão ficar abertas até 21h - Rivaldo Gomes/3.mai.2021/Folhapress,

“É uma medida positiva e que vem no esteio de resultados que, gradualmente, estamos conquistando com a ajuda das pessoas que estão observando as orientações do Plano São Paulo, do governo do estado, e, principalmente, do Centro de Contingência, dos médicos e profissionais da ciência que nos assessoram”, disse Doria.

Foi anunciado também que esses estabelecimentos podem operar com até 30% de sua capacidade, um pouco a mais do que estão liberados a operar até esta sexta-feira; 25%.

A ampliação de abertura vale para todos os estabelecimentos liberados, tais como academias, salões de beleza e barbearias, entre outros.

Com isso, o toque de recolher, atualmente em vigor das 20h às 5h, a partir deste sábado será das 21h às 5h.

Os parques não tiveram alteração no horário de funcionamento, e podem abrir as portas das 6h às 18h. A fase de transição mantém liberadas as celebrações individuais e coletivas em igrejas, templos e espaços religiosos, mas com protocolos de higiene e distanciamento social.

“Temos que agir com responsabilidade e cautela, realizando uma abertura gradual e segura da nossa economia para evitar qualquer novo pico da pandemia em São Paulo”, acrescentou Doria.

A fase de transição começou no dia 18 de abril, quando o estado de São Paulo avançou da fase emergencial, em que a maioria do comércio estava com portas fechadas.

Apesar de ampliar o horário de funcionamento dos estabelecimentos e a capacidade, as demais medidas continuam valendo, tais como o exigência de cumprir os protocolos sanitários, que incluem a obrigatoriedade do uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social.

Foi mantida também a recomendação para trabalhadores de atividades administrativas continuar realizando o teletrabalho e escalonamento do horário de entrada e saída de atividades de comércio, serviços e indústria.

As novas regras têm semelhanças com a fase laranja do Plano São Paulo de enfrentamento ao novo coronavírus. Porém, na etapa menos restritiva, é permitida a presença de até 40% de pessoas nos estabelecimentos. E trabalhadores de setores administrativos podem voltar aos escritórios.

Veja como ficam os horários a partir de sábado (8) no estado de SP

Restaurantes e similares

  • Consumo local entre as 6h e as 21h (bares continuam podendo servir apenas como resturantes)


Salões de beleza e barbearias

  • Atendimento local entre as 6h e as 21h


Atividades culturais

  • Atendimento presencial entre as 6h e as 21h

Academias

  • Atendimento presencial entre as 6h e as 21h

Parques estaduais e municipais

  • Funcionamento entre 6h e 18h
  • Ambientes fechados (academias, bibliotecas, espaços de leitura, brinquedotecas, orquidários, viveiros, espaços de monitoria ambiental) permanecerão sem uso

  • Proibidos a realização de eventos e o uso de quadras, equipamentos de ginástica e playgrounds (exceto quadra de tênis)

Igrejas e templos

  • Celebrações individuais e coletivas liberadas, mas com a adoção protocolos de higiene e distanciamento social

RESTRIÇÕES

  • Estabelecimentos com limite de ocupação de 30%

  • Aplicação de protocolos sanitários

  • Toque de recolher entre as 21h e as 5h

  • Teletrabalho para atividades administrativas não essenciais

  • Escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviços e indústrias

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