Grana
11/07/2015

Saiba como pedir uma indenização no juizado de pequenas causas

Clayton Castelani
do Agora

O consumidor que não conseguiu receber um produto ou contratou um serviço com falhas não é obrigado a ficar com um prejuízo e pode recorrer à Justiça, mesmo que seja baixo o valor do bem ou serviço adquirido.

Especializado em ações simples, como são a maioria das disputas entre clientes e empresas, o JEC (Juizado Especial Cível) facilita o acesso da população ao Judiciário, pois não exige a nomeação de advogado para causas de até 20 salários mínimos (R$ 15.760). A partir desse valor, até o limite de 40 salários mínimos (R$ 31.520), o órgão exigirá um defensor.

A rapidez é uma vantagem. "Em São Paulo, os juizados concluem os casos em cerca de oito meses. Já as varas cíveis levam mais de dois anos", diz a advogada Adélia de Jesus Soares, especialista em direito do consumidor.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora neste sábado, 11 de julho, nas bancas

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