Grana
08/03/2019

Revisão do melhor benefício deve ser pedida em dez anos

Cristiane Gercina
do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) limitou em dez anos o prazo para o segurado que adiou o pedido da aposentadoria e, depois, com alguma mudança de regra, foi prejudicado ao receber um valor menor na concessão.

Esse tipo de correção é conhecida como "melhor benefício".

Com isso, apenas quem se aposentou a partir de 2009 ainda consegue solicitar a correção e tem chances de aumentar o valor da renda.

Segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a decisão, tomada em fevereiro, ainda pode ser revista pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por ser tratar de uma discussão constitucional.

"Ainda cabe recurso, pois não se está discutindo um erro na concessão, mas uma questão de direito adquirido, ou seja, é um assunto constitucional."

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nesta sexta, 8 de março, nas bancas

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