Saiba quando é possível fazer o saque do FGTS

Enquanto governo não libera contas ativas, existem opções para ter os valores

São Paulo

O governo gerou expectativa entre os trabalhadores nesta quinta (30) ao revelar a intenção de liberar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A medida não tem prazo para ser colocada em prática e, por enquanto, resta contar com as diversas opções disponíveis para regatar a grana parada no fundo.

Fila na agencia da caixa da rua 7 de Abril para saque de contas inativas do FGTS - Robson Ventura -10.abr.2017/Folhapress

A forma mais conhecida de liberação do FGTS ocorre na demissão sem justa causa. Além de ter acesso a todos os valores depositados pela empresa, o demitido ainda recebe a multa de 40% sobre as parcelas depositadas pelo patrão.

A reforma trabalhista criou outro tipo de resgate. Quando há acordo entre patrão e empregado, é possível retirar 80% do saldo. A multa, neste caso, é de 20%.

O fim do contrato de trabalho temporário é outra hipótese de liberação dos recursos do fundo.

Em todas as situações de demissão, o fim do vínculo precisará ser comprovado por meio da carteira profissional original e termo de rescisão contratual, além dos números de identificação do trabalhador, como o PIS, Pasep ou NIT.

Quem pediu demissão há três anos ou mais e não conseguiu voltar para o mercado de trabalho também pode resgatar os valores.

O saque ainda é permitido para compra à vista ou o financiamento da casa própria, assim como nos casos de doenças graves e terminais, como o câncer. 

A Caixa Econômica Federal é responsável por gerenciar e liberar os recursos. Detalhes sobre o FGTS podem ser encontrados no site do banco (caixa.gov.br/fgts).

O Planalto estuda liberar o dinheiro de contas ativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para impulsionar a economia brasileira, disse o ministro Paulo Guedes (Economia).

Em 2016, o governo de Michel Temer decidiu liberar recursos de contas inativas. Agora, a ideia de Guedes é permitir o acesso ao dinheiro de contas ativas. “Vamos liberar assim que saírem as reformas”, afirmou.

Quem pode sacar

Existem diversas situações que permitem o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Confira abaixo quais sãos as condições e os documentos necessários para a maioria das retiradas

Documentos básicos
Há uma relação de documentos que será exigida em praticamente qualquer situação de saque do FGTS:

  • Documento de identificação pessoal
  • Número de PIS ou Pasep ou NIS ou NIT
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social original

MOTIVOS PARA RETIRAR O FGTS

Demissão sem justa causa

  • O valor é liberado quando o patrão dispensa o trabalhador sem justa causa
  • Essa é a situação mais comum para o resgate do Fundo de Garantia
  • Também há o pagamento de 40% sobre o FGTS acumulado no emprego

Documentos
Além dos documentos básicos, o empregado precisará do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho


Término do contrato temporário

  • O trabalhador precisará apresentar o contrato por prazo determinado
  • Também é necessário apresentar o termo de prorrogação, se houver

Idade igual ou superior a 70 anos
A comprovação da idade é pelo documento de identificação

Desastre natural

  • A liberação ocorre por necessidade urgente e grave causada por chuvas ou inundações 
  • A situação de emergência ou de calamidade pública precisa ser decretada pelo governo


Aposentadoria

  • Ao se aposentar, o trabalhador também pode sacar o Fundo de Garantia
  • Se continuar trabalhando na mesma empresa, ele ainda recebe o FGTS mês a mês

Documentos
Certidão de concessão de aposentadoria expedida pelo INSS ou instituto de previdência ou transferência para reserva remunerada (para militares)


Falência
Quando a empresa fecha as portas, o trabalhador precisará apresentar um dos seguintes documentos declarando a rescisão devido ao fim total ou parcial das atividades:

  • Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão por falência
  • Alteração contratual registrada no cartório ou na Junta Comercial
  • Ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial ou registrado no cartório ou na Junta Comercial
  • Decisão judicial transitada em julgado e nomeação do síndico da massa falida; declaração do síndico confirmando a rescisão

Desempregado há três anos
O saque é permitido se o trabalhador está fora do mercado formal por três anos ininterruptos

Doentes graves e terminais (trabalhador ou dependente)

  • Atestado médico (com nome da doença ou a CID)
  • Comprovante de dependência
  • Atestado de óbito do dependente
  • Laudo do exame laboratorial e relatório médico (em caso de câncer)

Compra da casa própria 
O valor do fundo pode ser resgatado para compra, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional. Os recursos podem ser utilizados pelo trabalhador que:

  • Tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas
  • Não seja titular de outro financiamento ativo concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação 
  • Não tenha outro imóvel residencial concluído ou em construção na região metropolitana ou cidades próximas de onde mora ou trabalha


COMO REALIZAR O SAQUE
Se o valor do saque for de até  R$ 3.000, é possível ir a um dos canais listados abaixo com o Cartão Cidadão e senha pessoal:

  • Correspondentes Caixa Aqui
  • Lotéricas
  • Caixas eletrônicos
  • Salas de autoatendimento

Caixa eletrônico
É possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número de PIS/Pasep/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500

Agências da Caixa 
O saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa, mesmo sem o Cartão Cidadão. Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado.

Correção

  • O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês
  • Ao pedir o saque, o cliente pode solicitar que o pagamento seja após a correção

Fonte: Caixa Econômica Federal

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.