Saiba quais são os direitos de quem trabalha aos domingos

Senado derrubou autorização para que todas as categorias trabalhassem; há quem já viva a rotina

São Paulo

Aprovada em agosto no Senado, a MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica retirou trechos da Câmara que flexibilizavam o trabalho aos domingos.

Em outras palavras: as regras atuais sobre o tema não mudaram e o texto vai para sanção presidencial.
No entanto, 78 categorias com permissão do governo têm profissionais que podem ser obrigados a trabalhar aos domingos. Para eles, há regras de compensação e de pagamento.

Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, a Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) afirmam que o descanso semanal remunerado deve ser preferencialmente aos domingos. Além disso, uma súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que é um entendimento consolidado da Justiça, definiu que o trabalho aos domingos “se não for compensado em algum outro dia da semana, deve ser pago em dobro”.

Com isso, muitas convenções coletivas já determinam o domingo como um dia em que o trabalhador ganha em dobro caso tenha que cumprir expediente.

Marcos Lemos, do Benício Advogados, lembra que o expediente neste dia depende de autorização do Ministério do Trabalho. “Não se pode trabalhar mais do que dois domingos seguidos e o trabalhador deve ter, no mínimo, um domingo de folga no mês.”

“Caso o patrão não dê a folga compensatória, deverá pagar  o dia em dobro por não ter dado a folga durante a semana”, afirma Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

Lemos explica que, caso sejam definidas normas diferentes em negociação sindical, o que fica valendo é o acordo. “Muitos sindicatos definem que o trabalho aos domingos prevê tanto a folga quanto o pagamento do dia em dobro. Assim, prevalece o que ficou definido na negociação.”

Benefício

Esse é o caso da esteticista Núbia Botelho, 20 anos. O sindicato da categoria exige que o domingo conte como hora extra, além de ter a folga. “Nós revezamos, então só trabalhamos dois domingos por mês e, além de receber o dia em dobro, folgamos durante a semana.”

O garçom Antonio de Sousa, 44, diz que prefere trabalhar aos domingos. “Final de semana é quando o restaurante tem mais movimento e, como ganho os 10% de serviço, acaba sendo bem vantajoso.”
Os trabalhadores dizem que abrem mão do lazer. “No começo foi difícil, mas agora já me acostumei”, diz Nubia.

Trabalho aos domingos | Veja as regras

  • Em 21 de agosto, o plenário do Senado retirou, da medida provisória da Liberdade Econômica, a regra que permitiria o trabalho aos domingos e feriados 

  • A MP, que ficou conhecida como minirreforma trabalhista, foi aprovada sem essa possibilidade

Armadilha

  • Especialistas, no entanto, apontam uma armadilha no texto que agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

  • Isso porque a MP da Liberdade Econômica revoga artigos de lei de 1949, que impediam o trabalho generalizado aos domingos e feriados e regulamentava pontos como compensação (pagamento em dobro)

  • O receio, agora, é que haja insegurança jurídica e que os trabalhadores fiquem sem garantia em relação ao que vai ser cumprido pelo patrão

Como deve ser o trabalho aos domingos?

  • Apenas as atividades previamente listadas pelo Ministério do Trabalho podem prever que os funcionários trabalhem aos domingos

  • Dentre elas estão comércio, indústria, hotelaria, saúde etc.

  • Atualmente, são 78 atividades

O que diz a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

  • Os artigos 67 e 68 da CLT tratam sobre o trabalho aos domingos

  • O 67 diz que "será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas", que deve  "coincidir com o domingo, no todo ou em parte"

  • Já o artigo 68 define que o trabalho aos domingos é permitido, total ou parcial, mas com prévia autorização do Ministério do Trabalho

Constituição Federal

  • O inciso 15 do artigo 7º da Constituição diz que, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, está: "Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos"

Carga horária e compensação

  • O trabalhador, independentemente da categoria, só pode trabalhar até 44 horas semanais

  • A Constituição Federal e a CLT dizem que o descanso semanal remunerado do trabalhador deve ser preferencialmente aos domingos

Mas, caso o profissional esteja entre as 78 atividades listadas pelo Ministério do Trabalho, as regras são:

1- Não pode trabalhar mais do que dois domingos seguidos por mês e tem que ter, no mínimo, um domingo de folga por mês.

2- Quando a pessoa trabalhar ao domingo, a lei estabelece que o patrão deve dar folga na semana seguinte, pagando o domingo como dia normal.

3- Caso o patrão não dê folga compensatória, deverá pagar os 100% (dobro) relativo ao trabalho no domingo, acrescido do valor de um dia de trabalho, por não ter dado a folga durante a semana.

4- Muitos sindicatos definem em acordo ou convenção coletiva que o trabalho ao domingo prevê tanto a folga quanto o pagamento do dia em dobro. Nesse caso, vale o que ficou decidido na negociação.

Fontes: Marcos Lemos, advogado trabalhista do Benício Advogados Associados, Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e reportagem

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