Descrição de chapéu INSS

Cálculo da PEC paralela garante valor mensal mais vantajoso

Texto que está na Câmara prevê descartar os menores salários

São Paulo

Quem puder adiar o pedido de aposentadoria para depois da aprovação da PEC paralela, que vai para discussão na Câmara dos Deputados em 2020, deve conseguir um cálculo mais vantajoso do benefício.

Com a reforma da Previdência, em vigor há um mês, o INSS usa 100% das contribuições feitas desde julho de 1994 para compor a média salarial, na maioria das regras de transição.

A PEC paralela, criada para que mudanças no texto original não dificultassem a entrada das novas regras, propõe retomar o descarte das 20% menores contribuições feitas pelo trabalhador e estabelece ainda uma transição. O texto adia para 2025 o cálculo com base em 100% das contribuições.

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), pode ser prudente esperar a votação da PEC paralela se o segurado teve muito prejuízo com a reforma.

É o caso, por exemplo, de uma segurada que teria média de R$ 5.031 se pudesse se aposentar pela extinta regra 86/96. Com 86 pontos e 94% da média de todos os salários, a renda ficou em R$ 3.900. Se a média voltar a ser com base nos 80% dos maiores salários, como prevê a PEC paralela, a segurada receberia R$ 4.729.

O texto foi aprovado com facilidade no Senado, mas deve enfrentar resistência na Câmara, que exige maior número de votos: 308 deputados, em cada um dos dois turnos de votação.

Por que adiar o pedido

  • Hoje, com a reforma da Previdência, o INSS usa 100% dos salários recebidos em reais para compor a média salarial, na maioria das regras de transição
  • Se a PEC paralela passar a valer como está, o descarte dos 20% menores salários volta a ser obrigatório

A PEC paralela prevê uma regra de transição!

  • Inicialmente, voltaria a ser considerada a média das 80% maiores remunerações, o que tende a elevar o valor do benefício
  • Esse era o cálculo utilizado pelo INSS antes da reforma, ou seja, para quem adquiriu o direito à aposentadoria até 12/11/2019
  • A partir de 2022, o percentual sobe para 90%, ou seja, retira os 10% menores salários
  • Em 2025, alcança os 100% das contribuições, sem descartar as menores

Pedir ou não pedir a aposentadoria?

Quem deve esperar a votação da PEC paralela

Regra de transição do pedágio de 100%

  • Os trabalhadores que puderem se aposentar pela transição do pedágio de 100% vão receber o valor integral do benefício (ou seja, o valor de sua média salarial)
  • Para isso, precisam contribuir com o dobro do período que faltava para se aposentar em 13/11/2019 e cumprir a idade mínima: de 57 anos (mulheres) e 60 (homens)
  • Se esperarem a aprovação da PEC paralela, esses segurados poderão descartar as 20% menores contribuições, garantindo o valor mais vantajoso do benefício integral

Regra de transição por pontos 
Desde 13 de novembro, o trabalhador que atinge a pontuação 86/96 tem direito de se aposentar. Também é preciso ter o mínimo de 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens)

A partir de 1º de janeiro de 2020, ao somar idade e tempo, será preciso ter:

  • 87 pontos (mulheres)
  • 97 pontos (homens)

A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens)

Cálculo do benefício
60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)

Exemplo:
Uma mulher com 30 anos de contribuição e um homem com 35 anos terá 90% da nova média salarial
O benefício será integral aos 35 anos (mulher) e 40 anos (homens)

Se a PEC paralela trouxer um novo cálculo, estes segurados garantirão uma renda maior, especialmente se tiveram mais variações ao longo da carreira, como salários menores nos primeiros empregos

Regra de transição da idade mínima progressiva
Quem estava se programando para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição também pode entrar na transição que exige uma idade mínima menor

Quem pode se aposentar neste ano:

  • Homens com 35 anos de contribuição e 61 anos 
  • Mulheres com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade

A partir de janeiro, essa idade mínima subirá seis meses:

  • 61 anos e seis meses, para homens
  • 56 anos e seis meses, para mulheres

Como essa regra exige o tempo mínimo da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício desses trabalhadores será de, pelo menos, 90% da média salarial

Com a PEC paralela, a vantagem seria conseguir uma média salarial maior e, consequentemente, uma aposentadoria mais vantajosa

O cálculo da PEC paralela também melhora o valor do benefício integral, no caso de quem tiver cinco anos a mais do que o mínimo exigido nessa regra

Quem tem que analisar

Mulher que vai tentar se aposentar por idade 

  • As seguradas que planejaram se aposentar por idade só conseguirão se aposentar aos 60 anos se fizerem aniversário até o dia 31 de dezembro deste ano
  • A idade mínima das mulheres nessa regra aumentará seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos (no caso, em 2023)
  • Em 1º de janeiro, já começa a ser exigida a idade de 60 anos e seis meses
  • É preciso ainda ter, no mínimo, 15 anos de contribuição
  • A PEC paralela prevê que a idade aumente seis meses a cada dois anos
  • Se aprovada, mais trabalhadoras poderão se aposentar em menos tempo

Quando esperar não faz diferença

Quem sempre recebeu um salário mínimo

  • O trabalhador que sempre contribuiu sobre um salário mínimo terá o benefício sem redutor na média salarial, seja pelas novas ou pelas antigas regras
  • A Constituição garante que nenhuma aposentadoria seja menor que o piso nacional (hoje, R$ 998)
  • Nesses casos, peça a aposentadoria assim que atingir as condições em qualquer uma das regras

Todas as contribuições feitas pelo teto previdenciário

  • Quem contribui pelo teto do INSS desde julho de 1994 dificilmente recebe esse valor de aposentadoria
  • Com o novo cálculo da média salarial, que usa todas contribuições recebias em reais no cálculo, a redução média é de de 4,2% no valor do benefício
  • Essa diferença, e a dificuldade de receber o teto na aposentadoria, pode não compensar o tempo de espera

Direito adquirido

  • Quem completou as exigências das antigas regras de concessão até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de se aposentar por elas
  • Isso inclui descartar as 20% menores contribuições para o cálculo da média salarial e ter direito ao benefício integral

Espera pode reduzir prejuízo na renda

A aprovação da PEC paralela, se não houver alterações no texto, pode diminuir o prejuízo dos segurados que estão nas regras de transição, como as do pedágios, da idade mínima progressiva e na por pontos.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, as mudanças que a PEC Paralela traz no cálculo da média salarial estão sendo feitas porque o Supremo Tribunal Federal pode derrubar a regra de cálculo da reforma, que começou a valer sem transição.

A advogada Adriane Bramante diz que pode ser interessante esperar também para completar os requisitos de uma regra de transição mais vantajosa.
Uma segurada que pretende se aposentar por idade precisa completar 60 anos até o dia 31 deste mês. A partir de janeiro, já será exigida a idade de 60 anos e seis meses e 15 anos de contribuição das mulheres.

A PEC vai assegurar uma regra de transição mais suave para elas: seis meses a cada dois anos. A votação dos deputados poderá garantir o acesso ao benefício.

O sistema do INSS, o Meu INSS, não está totalmente adaptado às novas regras e retirou do ar o serviço de simulação de benefícios.

A expectativa é que, num futuro próximo, seja possível simular, diretamente no sistema do INSS, qual aposentadoria é mais vantajosa para ajudar o segurado a decidir quando é melhor entrar com o pedido.

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