Descrição de chapéu Coronavírus

Confira como destravar seu auxílio emergencial de R$ 600

Trabalhadores reclamam de demora para receber e dificuldades nos canais de atendimento

São Paulo

Até sexta-feira (17), mais de R$ 11,4 bilhões foram depositados para 16,6 milhões de beneficiários do auxílio emergencial. De acordo com a Caixa, até segunda (20), 24 milhões terão recebido o benefício. Alguns candidatos, no entanto, não conseguem receber o valor, que pode chegar a R$ 1.800 por família, por falhas durante o cadastro.

Entre as queixas relatadas nas redes sociais está a demora em receber uma resposta do pedido e dificuldade em tirar dúvidas.

Quando o programa foi lançado pelo governo federal, a Caixa informou que o beneficiário receberia o depósito na conta em até cinco dias, após a aprovação. Os trabalhadores, porém, afirmam que a espera tem sido maior.

Alan Souza, de Brasília (DF), diz que foi aprovado para o auxílio emergencial no dia 16 de abril, mas o valor não foi depositado na sua conta digital da Caixa. "Já liguei em todos telefones da Caixa, ninguém informa nada. Preencho todas as exigências do programa, porém a Caixa não efetuou o pagamento nem sequer solta alguma nota informando quando irá disponibilizar o valor", relata Souza.

A Caixa diz que os cinco dias úteis são uma estimativa e que a data de crédito do benefício na poupança ou conta é diferente da data de aprovação no site ou aplicativo, "por isso, recomenda-se acompanhar pela mídia ou site auxilio.caixa.gov.br o cronograma de depósitos em conta".

Outra dúvida de quem tenta receber o benefício para pagar as contas durante a pandemia, que tem aumentado o número de desempregados e reduzido a renda de muitos trabalhadores, é sobre a correção no cadastro no site ou no aplicativo do auxílio.

Até o momento, não é possível corrigir o cadastro feito caso algum dado tenha ficado de fora ou o candidato acredite que o resultado da análise foi incorreto.​

A Caixa informa, no entanto, que, "após o recebimento da análise efetuada pela Dataprev dos cadastros, caso necessário, será liberada funcionalidade para o cidadão efetuar edição de dados".

Quem se cadastrou pelo site ou aplicativo do programa para pedir o auxílio emergencial deve acompanhar por eles o andamento da solicitação. Os canais, porém, têm apresentado inconsistências no funcionamento. Segundo a Caixa, por causa do alto número de acessos simultâneos.

Para receber o benefício, o trabalhador tem que estar com seu CPF em ordem. Qualquer pendência vai aparecer no cruzamento de dados e pode inviabilizar o pagamento do auxílio.

Mas há trabalhadores que afirmam estar com o CPF regular e não conseguem ter acesso ao benefício do governo federal.

Antônio Luís Rodrigues Paulino conta que está desempregado há três anos e tentou diversas vezes fazer o cadastro do auxílio emergencial, sem sucesso. "Dá que meus dados não conferem com a Receita Federal, sendo que tá tudo ok com meu CPF", relata.

A recomendação da Receita para casos como esse é insistir e tentar novamente "em diferentes períodos dos dia". Segundo a Receita, o aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários.

"Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal", orienta.

Outra mensagem que o trabalhador pode encontrar ao tentar se cadastrar para o auxílio emergencial é : "Erro. CPF na base do Cadun". Ela significa que o candidato já está na base de dados do governo e vai ser automaticamente analisado para participar do programa.

Quem recebeu o benefício pelo CadÚnico pode consultar o saldo e movimentar a grana pelo aplicativo Caixa Tem. Basta informar o CPF.

O auxílio emergencial depositado na conta poupança digital da Caixa precisa ser movimentado no prazo de 90 dias, ou vai retornar para o governo federal.

Agências da Caixa

As agências da Caixa não recebem pedido de cadastro para o auxílio emergencial, não corrigem dados do cadastro nem fazem o pagamento do valor.

Se tiver dúvidas sobre qualquer parte do procedimento para o recebimento do auxílio emergencial, é preciso consultar site, aplicativo ou os telefones 111, da Caixa, e 121, do Ministério da Cidadania. A ida até uma agência do banco só vai expor o trabalhador a longas filas e ao risco de contágio do novo coronavírus.

Saque

O valor do auxílio emergencial ainda não está disponível para ser sacado no banco. Para evitar aglomerações nas agências e lotéricas, a Caixa escalonou o calendário de saque, que terá início em 27 de abril.

Até lá, os recursos creditados na conta-poupança digital podem ser utilizados por meio do aplicativo Caixa Tem.

Já quem indicou outra conta bancária ou vai receber os R$ 600 em substituição ao Bolsa Família não tem restrição para saque.

CORONAVOUCHER | CONFIRA OS CRITÉRIOS

Peça e acompanhe o auxílio emergencial pelo:

  • Site: https://auxilio.caixa.gov.br/
  • Aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial

O benefício será pago por três meses e pode ser prorrogado caso a crise do novo coronavírus se estenda

Conheça as principais dificuldades

1) Erro no preenchimento de dados

  • Na hora de preencher as informações no site ou no aplicativo da Caixa para pedir o auxílio emergencial é preciso ter muita atenção
  • Uma informação incorreta ou incompleta pode fazer o sistema negar o benefício

Como corrigir

  • No momento não existe possibilidade de correção de uma solicitação já feita
  • Se esqueceu ou preencheu errado algum dado, é preciso esperar o primeiro pedido ser analisado para tentar novamente
  • Porém, a Caixa afirma que está trabalhando para disponibilizar a edição de dados para quem já teve o pedido analisado

Fique atento!
Depois de preenchido o cadastro, o programa da Caixa mostra o resumo dos principais dados. Confira atentamente. Se alguma informação estiver incorreta, volte para corrigi-la antes de enviar o pedido

2) Resposta que não chega

  • Se você já está cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único) até 20 de março de 2020 ou recebe o Bolsa Família, será feita uma análise automática
  • Se cumprir os requisitos do auxílio emergencial, vai receber o valor de acordo com calendário anunciado e na conta informada
  • As famílias beneficiárias do Bolsa Família receberão uma mensagem específica no extrato de pagamento, com informações sobre o recebimento do auxílio
  • Os demais trabalhadores devem acompanhar o site ou o aplicativo do programa, na opção "Acompanhar Solicitação", para conferir o resultado da análise ou verificar na conta informada no aplicativo ou na conta poupança social digital da Caixa se o crédito foi depositado

O que poderá aparecer

  • Em Análise
  • Aprovado
  • Reprovado

Prazo

  • A Caixa diz que a data de crédito do benefício na poupança ou conta é diferente da data de aprovação no site/app, por isso, recomenda acompanhar pela mídia ou site auxilio.caixa.gov.br o cronograma de depósitos em conta
  • Outra opção para verificar se teve o auxílio concedido é pelo telefone 111 (((destacar este número))), disponível de 7h às 21h, todos dias


Atenção!
Se você receber o auxílio emergencial na conta poupança digital da Caixa, e não movimentar a conta no prazo de 90 dias, o valor do auxílio retornará para o governo federal

3) CPF consta como inválido

  • Quem tenta fazer o cadastro no site ou no aplicativo da Caixa e é informado de que o CPF está inválido, pode consultar suas informações no site da Receita Federal, pois os dados inseridos no aplicativo e no site devem estar iguais aos contidos na base da Receita
  • As mães chefe de família precisam informar os dados dos filhos e netos, incluindo o CPF, para receber o auxílio

Como corrigir

  • Se você regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, aguarde, pelo menos, três dias e tente novamente fazer a solicitação do auxílio
  • Se o seu CPF está irregular, consulte o site da Receita Federal para fazer a regularização

CPF com dados errados (para pessoas físicas que mudaram de endereço, alteraram o nome seja por razões de casamento ou divórcio, precisam informar sua naturalidade, ou precisam corrigir alguma informação cadastrada)

  1. Acesse o link https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp
  2. Preencha o formulário com os dados pessoais solicitados e, em seguida, clique no botão "ENVIAR"
  3. Digite as letras que aparecem na imagem e clique em "OK"

CPF suspenso

  1. No site da Receita Federal selecione o botão "REGULARIZAR CADASTRO CPF"
  2. Selecione "Pela internet, se o CPF estiver na situação cadastral suspensa" ou digite o link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp
  3. Preencha o formulário com os dados pessoais solicitados e, em seguida, clique no botão "ENVIAR"


Para quem ainda não tem CPF

  • Para atender aos beneficiários do auxílio emergencial, a Receita Federal está realizando a inscrição no CPF para pessoas de qualquer idade por e-mail e de forma gratuita
  • No estado de São Paulo, quem precisa tirar o CPF ou fazer o documento para os filhos, deve enviar o pedido e os documento para o email atendimentorfb.08@rfb.gov.br

4) Serviços indisponíveis

  • Desde o lançamento do auxílio emergencial, interessados no benefício relatam dificuldades em acessar o site, o aplicativo e o telefone de dúvidas do programa e no Caixa Tem, a conta-poupança digital da Caixa
  • A instabilidade foi reconhecida pela Caixa, que afirma estar implementando melhorias para melhorar o atendimento, ampliando a capacidade de acessos simultâneos

O que fazer

  • Evite horários de maior acesso, como entre às 5h e às 7h
  • Se tentar acessar e o sistema der erro, aguarde e tente novamente meia hora depois
  • Entre em contato com a Caixa

Atendimento ao cidadão:
0800-7260207
De segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h

Suporte Tecnológico a aplicativos e site
3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas)
0800-7260104 (Demais regiões)

SAC Caixa
0800-7260101
De segunda a sexta-feira (dias úteis), de 9h às 21h e sábado, de 9h às 15h

Ouvidoria Caixa
0800-7257474
Para reclamações não solucionadas
O atendimento ocorre em dias úteis, das 9h às 18h

5) Aplicativo exibe erro

  • Quem tenta se cadastrar pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial e recebe a mensagem "Erro. CPF na base do Cadun" não precisa de inscrever para receber o benefício
  • adun significa Cadastro Único. O trabalhador inscrito no Cadastro Único, desde que atenda todas as regras do auxílio emergencial, receberá o auxílio automaticamente, sem precisar pedir

Consulte

  • Se tem dúvidas se está ou não no CadÚnico, pode consultar o site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, ou o aplicativo MeuCadÚnico para celular
  • Também é possível ligar para a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121

Atenção!

  • Nem todas as pessoas inscritas no Cadastro Único receberão o auxílio emergencial, pois há um limite de até dois trabalhadores que podem receber o benefício por família
  • Além disso, para ter direito ao benefício o trabalhador deve cumprir todas as regras do auxílio emergencial

6) Recebimento do benefício

  • Se o beneficiário recebe o Bolsa Família, o auxílio emergencial de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) receberá por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa
  • Quem está no CadÚnico receberá pela conta da Caixa, do Banco do Brasil ou conta digital Caixa
  • Os que se cadastraram pelo site ou aplicativo do auxílio emergencial terão o crédito feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio

Agências da Caixa não fazem cadastro nem pagamento do auxílio

  • O valor do auxílio emergencial não pode ser sacado nas agências, por enquanto
  • Para evitar aglomerações, a Caixa instituiu um calendário de pagamento em dinheiro vivo
  • Na data prevista para início do saque, o trabalhador terá esta opção habilitada no aplicativo Caixa Tem
  • Bastará informar o valor a ser retirado e será gerado um código autorizador para saque nos caixas eletrônicos e casas lotéricas

CALENDÁRIO DE SAQUE

  • 27 de abril - para nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril - para nascidos em março e abril
  • 29 de abril - para nascidos em maio e junho
  • 30 de abril - para nascidos julho e agosto
  • 4 de maio - para nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio - para nascidos em novembro e dezembro

Atenção!

  • O valor do auxílio emergencial não pode ser usado para saldar dívidas bancárias automaticamente
  • Quem tiver desconto no saldo, deve procurar a Caixa e o banco que fez o débito indevido para cobrar a devolução

Quem tem direito ao benefício?

O cidadão maior de 18 anos que atenda a um dos seguintes requisitos:

  • Desempregado
  • Microempreendedor individual (MEI)
  • Contribuinte individual da Previdência Social
  • -rabalhador Informal
  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$ 3.135, neste ano)
  • Não recebeu em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Quem NÃO tem direito ao benefício?

  • Pertence a família com renda superior a três salários mínimos ou renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • Está recebendo seguro-desemprego
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda


Fontes: Ministério da Cidadania, Caixa Econômica Federal e site Downdetector

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