Escolha pelo saque-aniversário do FGTS não pode ser desfeita mesmo na pandemia

Nascidos em janeiro ou fevereiro que optaram pela modalidade começam a receber valor do fundo nesta quarta

São Paulo

Quem já optou pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não pode desistir mesmo com o risco de demissões por causa da pandemia e a consequente crise na economia.

A Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS, afirmou nesta terça (31) à reportagem que qualquer alteração nas regras da modalidade de saque precisariam de uma revisão na lei, o que não está previsto.

Nesta quarta (1°), 530 mil trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que optaram pelo saque anual começam a receber o depósito do valor na conta indicada.

Segundo a Caixa, eles receberão mais de R$ 896,4 milhões no total.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador pode sacar, todos os anos, uma quantia parcial do seu saldo no fundo, para isso, abre mão de resgatar o FGTS em caso de demissão sem justa causa por dois anos. Neste caso, o profissional continua apenas com direito de sacar a multa de 40%.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, diz que "o saque-aniversário vai injetar quase R$ 1 bilhão na economia só neste mês de abril, momento em que as pessoas estão precisando de recursos para enfrentar a turbulência causada pelo novo coronavírus".

A escolha pelo saque-aniversário não é obrigatória. Quem não aderir permanece na regra do saque-rescisão, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral do FGTS.

Como funciona o saque-aniversário

  • O chamado saque-aniversário é uma alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho

  • Este tipo de saque permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador
  • Para ter direito é necessário optar por essa modalidade
  • A opção pode ser realizada no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br ou no Internet Banking CAIXA
  • É possível fazer uma simulação do saque pelo site da Caixa


Para quem escolhe a modalidade

  • Quem opta pelo saque anual não pode mudar a escolha durante um período de dois anos
  • Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito a resgatar o FGTS na demissão, mas tem direito aos saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos lei
  • A retirada terá limitação de acordo com o saldo do trabalhador
  • Quando menos ele tiver no Fundo de Garantia, maior será o percentual que poderá sacar
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500 50% -
De 500,01 até 1.000 40% 50
De 1.000,01 até 5.000 30% 150
De 5.000,01 até 10.000 20% 650
De 10000,01 até 15.000 15% 1.150
De 15.000,01 até 20.000 10% 1.900
Acima de 20.000,01 5% 2.900

MULTA NA DEMISSÃO

  • O trabalhador tem direito de receber uma multa quando é demitido sem justa causa
  • Esse valor é calculado sobre os depósitos feitos pelo empregador
  • As regras do saque-aniversário não alteram essa multa
  • Mesmo que o trabalhador opte por pegar boa parte da grana, o cálculo da multa continuará considerando o que foi depositado e não o que está disponível
  • Na consulta ao extrato, esse valor aparece como "para fins rescisórios"

SAQUE

  • O trabalhador que tem conta em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta e, na data de liberação do recurso, o valor será transferido para a conta bancária indicada, sem qualquer ônus para o trabalhador
  • De 2021 em diante, o saque será sempre no mês de aniversário do trabalhador
  • Em 2020, o saque valerá a partir de abril, conforme calendário abaixo:
Mês do Aniversário Data do Saque
Janeiro e Fevereiro Abril a Junho/2020
Março e Abril Maio a Junho/2020
Maio e Junho Junho a Agosto/2020
Julho Julho a Setembro/2020
Agosto Agosto a Outubro/2020
Setembro Setembro a Novembro/2020
Outubro Outubro a Dezembro/2020
Novembro Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Como sacar o FGTS pelo aplicativo

  • Desde fevereiro de 2020, o trabalhador pode acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer banco. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis
  • Não é preciso ir à uma agência da Caixa
  • Todos que se enquadrem em uma das modalidades de saque do FGTS previstas em Lei podem usar o saque digital

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