Decisão da Justiça vai aumentar valor de ação trabalhista

Com correção pela inflação, trabalhador pode receber até R$ 54,6 mil a mais

São Paulo

Quem processou o ex-patrão nos últimos cinco anos poderá ganhar 26% a mais com a correção maior da dívida. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve determinar no próximo dia 29 de junho a aplicação do IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) na correção de dívidas trabalhistas. Hoje, o índice utilizado é a TR (Taxa Referencial), cujo rendimento atual é de 0%.

De acordo com cálculos do escritório Dias Carneiro, feitos a pedido da reportagem, um trabalhador com ação no valor de R$ 25.000, após 5 anos de processo, receberia uma correção de R$ 1.055 se o índice utilizado for a TR. Já se fosse aplicado o IPCA-E, a correção monetária seria de R$ 7.885. Uma diferença de R$ 6.830.

"Hoje, TR mais 1% ao mês, resulta em 12% ao ano de juros sobre o crédito trabalhista. E a aplicação de IPCA-E + juros de 1% ao mês supera 14% de juros no cenário atual, mas retroativamente pode ter uma influência de 20%, 30% de acréscimo em relação a processos trabalhistas de anos anteriores", afirma Andre de Melo Ribeiro, sócio da área trabalhista do Dias Carneiro Advogados.

Foram feitas simulações com espera de três e de cinco anos. Para um exemplo de trabalhador com R$ 200 mil a receber e cinco anos de espera, a diferença entre as duas correções chega a R$ 54.640.


Dos 27 ministros do TST, 17 declararam que o uso da TR é inconstitucional, em julgamento iniciado nesta segunda-feira (15). Desses, 16 votaram pela aplicação do índice que é divulgado a cada três meses pelo IBGE.

Além da TR, instituída pela reforma trabalhista, a Justiça do Trabalho aplica juros de 1% ao mês nas ações. Como o rendimento da TR é historicamente baixo, duas ações no STF (Supremo Tribunal Federal) discutem sobre a constitucionalidade ou não da sua aplicação nos processos trabalhistas.

COMPARE QUANTO É POSSÍVEL GANHAR COM A ESPERA

Em três anos, considerando os valores em 1° de abril 2017 e a correção pelos dois índices até 1° de junho de 2020

Valor histórico Correção pela TR Correção pelo IPCA-E Grana a mais
R$ 25.000 R$ 61 R$ 2.593 R$ 2.532
R$ 50.000 R$ 122 R$ 5.186 R$ 5.064
R$ 75.000 R$ 183 R$ 7.779 R$ 7.597
R$ 100.000 R$ 243 R$ 10.372 R$ 10.129
R$ 150.000 R$ 365 R$ 15.558 R$ 15.193
R$ 200.000 R$ 487 R$ 20.744 R$ 20.258

Em cinco anos, considerando os valores em 1° de abril de 2015 e a correção pelos dois índices até 1° de junho de 2020

Valor histórico Correção pela TR Correção pelo IPCA-E Grana a mais
R$ 25.000 R$ 1.055 R$ 7.885 R$ 6.830
R$ 50.000 R$ 2.110 R$ 15.770 R$ 13.660
R$ 75.000 R$ 3.165 R$ 23.655 R$ 20.490
R$ 100.000 R$ 4.220 R$ 31.539 R$ 27.320
R$ 150.000 R$ 6.330 R$ 47.309 R$ 40.980
R$ 200.000 R$ 8.439 R$ 63.079 R$ 54.640

Entenda a troca de índices

  • Em março de 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o IPCA-E é o índice para corrigir os atrasados das dívidas judiciais do governo, os chamados precatórios
  • O TST (Tribunal Superior do Trabalho) passou a acompanhar a decisão do STF ao determinar o pagamento aos profissionais que ganharam ações contra patrões, mas sem entendimento consolidado sobre o tema
  • Em 2017, a reforma trabalhista do governo Temer determinou a adoção da TR para corrigir os valores de processos trabalhistas
  • Criada no governo Fernando Collor, a TR, usada para atualizar a poupança, está em desuso e no valor anual de 0%
  • Já o IPCA-E , o acumulado de 12 meses, em março de 2020, fechou em 3,67%
  • No dia 15 de junho de 2020, o TST formou maioria para para derrubar a TR e usar índice mais vantajoso
  • A decisão final do TST deve sair no dia 29 de junho
  • Há ainda duas ações sobre o tema no STF, que emitirá a decisão definitiva
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