Descrição de chapéu INSS Previdência

Nova regra diminui atrasados do INSS; veja como ganhar mais

Pedido completo, sem necessidade de cumprir exigência, traz vantagem ao segurado que pede benefício

São Paulo

Em julho deste ano, o governo modificou o regulamento da Previdência e, entre as alterações, criou uma regra capaz de reduzir os valores dos atrasados de beneficiários que, ao fazer um pedido ao INSS, deixam de entregar documentos necessários para a análise.

São chamados de atrasados os valores correspondentes aos salários devidos pelo INSS ao segurado entre a data do pedido e o depósito do primeiro pagamento.

Pela nova regra, porém, quando o INSS precisa solicitar documentos necessários para a conclusão da análise do pedido, a data em que a grana retroativa começa a ser contada passa a ser a mesma em que o segurado entregou a documentação complementar.

Essa mudança pode significar uma redução nos atrasados equivalente a meses de benefício, pois o INSS pode levar um longo período para solicitar o cumprimento da exigência (nome do procedimento pelo qual o órgão solicita documentos e informações complementares).

A alternativa para tentar evitar esse tipo de prejuízo é apresentar o pedido mais completo possível, o que também exige que o segurado busque orientação sobre o tipo de benefício que pretende pedir e quais são os documentos necessários.

A necessidade de cumprir uma exigência pode resultar em prejuízo ainda maior, caso o candidato ao benefício não consiga entregar a documentação exigida pelo INSS.

De acordo com a nova regulamentação da Previdência, o órgão não considera que há obrigação de analisar o direito do segurado que não cumpre uma exigência considerada fundamental para a análise. Nesses casos, o pedido é cancelado.

Quando um requerimento de benefício é cancelado, não há contagem de atrasados. O período de espera é perdido e o segurado precisará apresentar um novo pedido ao instituto.

*

Pedido certo | Atrasados garantidos

  • Ao pedir a aposentadoria para o INSS, o trabalhador deve estar atento à necessidade de ter em mãos documentos que comprovem o direito ao benefício
  • A falta de documentos considerados indispensáveis pelo INSS anula o pedido e, quando a entrega da documentação ocorre após o pedido, há redução dos atrasados

Como é a análise do pedido

  • Ao receber um pedido de aposentadoria, o INSS verifica se o trabalhador tem idade e tempo de contribuição suficientes para receber o benefício
  • As informações sobre os recolhimentos previdenciários ficam registradas no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • O INSS ainda pode consultar outras bases de dados do governo para verificar, por exemplo, datas de entrada e saída de empregos
  • Se mesmo assim, o INSS identificar que precisa de algum documento, ele solicitará ao segurado um “cumprimento de exigência”
  • Cumprir a exigência significa, na maioria das vezes, entregar a cópia do documento solicitado pelo INSS em um prazo de até 30 dias

a) Se a exigência for cumprida…

  • Caso o documento entregue ao INSS pelo trabalhador atenda à exigência, a análise será concluída e o benefício poderá ser concedido
  • Mas a data do pedido passará a ser contada a partir da entrega do documento, e não mais quando o segurado solicitou o benefício
  • Isso significa que os salários do benefício que o INSS vai pagar em atraso, ao concluir a análise, começarão a ser contados mais tarde

b) Se a exigência não for cumprida...

  • O INSS pode recusar o pedido de benefício, sem nem sequer averiguar o direito, caso o documento solicitado não seja entregue
  • Quando não há análise do mérito, não é possível apresentar um recurso contra o indeferimento do pedido
  • O cidadão será obrigado a fazer um novo pedido e toda a espera do pedido anterior não vai gerar nenhum valor atrasado

O QUE FAZER

Para evitar a perda ou redução dos atrasados porque houve necessidade de acrescentar documentos ao pedido, o trabalhador deve tomar alguns cuidados ao pedir o benefício:

  1. Entenda as regras - O direito à aposentadoria pode variar conforme a idade e tempo de contribuição. Verifique as regras no site inss.gov.br
  2. Obtenha o Cnis - O Cnis pode ser obtido por meio do aplicativo Meu INSS ou no site meu.inss.gov.br
  3. Procure erros - Confira se todos os seus registros de empregos ou contribuições estão corretamente anotadas no Cnis
  4. Compare - Se encontrou falhas no Cnis, compare os períodos com documentos que podem comprovar o vínculo de emprego ou contribuição
  5. Comprove - Ao fazer o pedido de benefício, entregue cópias impressas ou digitais (pelo Meu INSS) de todos os documentos que preencham falhas do Cnis

Documentos
A legislação da Previdência prevê que diversos documentos podem comprovar o período de contribuição, quando essa informação não está presente nos cadastros do governo. Veja os principais:

  • Carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Contrato individual de trabalho
  • Contrato de trabalho por pequeno prazo (Lei nº 5.889, de 1973)
  • Caderneta de contribuição dos extintos institutos de aposentadoria e pensões
  • Contrato social, acompanhado de seu distrato, e, quando for o caso, ata de assembleia geral e registro de empresário
  • Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos
  • Extrato de recolhimento do FGTS
  • Recibos de pagamento

Dicas

Algumas atividades ou situações específicas também contam como tempo de contribuição e também devem ter comprovantes incluídos no pedido do benefício. Veja alguns exemplos:

  • Trabalho na infância: pode ser comprovado por recibos de pagamentos
  • Auxílio-doença: deve ser contado como tempo para a aposentadoria se foi recebido entre dois períodos de contribuição
  • Trabalho insalubre ou perigoso: pode antecipar a aposentadoria e deve ser comprovado por um dos formulários > PPP, Dirben-8030, DSS-8030, Dises BE 5235 e SB-40 e pela própria carteira profissional (atividades realizadas antes de abril de 1995)

Fontes: Decreto 10.410/2020 e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.