Sindicato faz acordo com Volkswagen para demissão voluntária no ABC

Trabalhadores da fábrica alemã terão garantia de emprego até 2025

São Paulo

Em assembleia realizada nesta terça-feira (15), os trabalhadores da Volkswagen em São Bernardo do Campo (ABC) aprovaram proposta negociada entre o sindicato e a montadora. Os profissionais aceitaram a garantia de emprego até 2025, a abertura de um PDV (Plano de Demissão Voluntária), além de alterações nos salários e benefícios como planos de saúde e participação nos lucros da empresa.

As negociações dos trabalhadores com a direção da fábrica começaram depois que a empresa apresentou "uma série de medidas que, segundo a Volkswagen, seriam necessárias para adequar as quatro plantas da montadora no Brasil aos efeitos da pandemia do novo coronavírus, como redução do número de trabalhadores, de custos e medidas de flexibilidade", afirma o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC.

Quem aceitar participar do PDV receberá até 20 salários. Os profissionais também aceitaram a adoção de suspensão de contratos de trabalho (lay-off) por até dez meses, teto salarial reduzido em 17,05% para admitidos a partir de 2021, além da prorrogação, por cinco anos, das demais cláusulas trabalhistas do acordo coletivo. ​

Segundo o sindicato dos metalúrgicos do ABC, a negociação com a Volks levou cerca de três semanas e foi realizada em conjunto com os sindicatos que representam os metalúrgicos nas plantas de Taubaté, São Carlos e São José dos Pinhais. A base do acordo é a mesma, com algumas especificidades locais.

Trabalhadores das demais fábricas da Volkswagen no Brasil, em Taubaté (SP), São José dos Pinhais (PR) e São Carlos (SP), devem votar acordo ainda nesta semana. Entre os pontos discutidos está a fabricação de novos produtos.

O acordo

Abertura de PDV

  • Horistas diretos e indiretos receberão 20 salários adicionais à tabela base (período de inscrição a ser definido). Após transcorrido o período de inscrição, será definido um segundo período com PDV de dez salários adicionais à tabela-base. As mesmas condições valem para trabalhadores indiretos e mensalistas

Data-base

  • 2020: Não aplicação do INPC no limite de 5%, sendo este convertido em abono no valor de R$ 6 mil a ser pago junto com a 2ª parcela da PLR de 2020
  • 2021 (março): Não aplicação do INPC limitado a 3,5%. Se o índice de inflação for maior do que os 3,5%, haverá a aplicação da diferença nos salários
  • 2022 (março): Não aplicação do que faltar para completar os 5% do INPC (5% menos 3,5% do ano anterior). O que ultrapassar a soma de 5% será acrescido no salário.
  • 2023 a 2025: Aplicação integral do INPC do período (março a fevereiro)

PLR (valor fixo com reajuste pelo INPC nos anos seguintes)

  • 2020: Valor fixo de R$ 12.800
  • 2021: Mesmo valor reajustado pelo INPC do ano anterior
  • 2022: Valor pago em 2021 reajustado pelo INPC do ano anterior
  • 2023: Valor pago em 2022 reajustado pelo INPC do ano anterior
  • 2024: Valor pago em 2023 reajustado pelo INPC do ano anterior
  • OBS: Caso o número de veículos produzidos nas quatro plantas no ano exceda o limite de 580 mil, as partes se comprometem a reavaliar as condições estabelecidas para o referido ano

Lay-off
Possibilidade de utilização do lay-off até o limite de dez meses, com as seguintes condições:

  • A remuneração dos trabalhadores em lay-off será de 82,5% de seu salário líquido
  • O pagamento do 13º salário e da PLR será calculado considerando a proporcionalidade de 70% para cada 1/12 avos do valor por mês, ao longo dos cinco primeiros meses do período em que estiver em lay-off. Do sexto ao décimo mês, não haverá impacto em 13°salário e PLR
  • As demais condições do programa já negociadas permanecem inalteradas

Tabela salarial

  • Congelamento da progressão salarial por 12 meses para os trabalhadores horistas (diretos e indiretos) em todos os steps (patamares). Todos receberão o próximo step a que têm direito. A partir de então, ocorre o congelamento de 12 meses para o próximo
  • Implementação de nova tabela salarial horista (diretos e indiretos) considerando redução em 17,05% do teto das tabelas salariais vigentes. Esta condição será aplicada para os trabalhadores admitidos a partir de 01/01/2021

Estabilidade por doença ocupacional

  • Não há alteração nas cláusulas de estabilidade até a aposentadoria constantes no Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores admitidos até 31/12/2020. Para quem for admitido a partir de 01/01/2021, que vierem a se tornar portadores de doença profissional ou ocupacional, terão garantido seu contrato de trabalho pelo período máximo de 48 meses, contados a partir do retorno ao trabalho decorrente de alta médica
  • Os trabalhadores incapacitados por acidente de trabalho não estão inclusos nesta cláusula, mantendo-se a estabilidade até a aposentadoria

Compartilhamento de modelos entre plantas

  • Fica assegurada a possibilidade do compartilhamento de um modelo da planta Anchieta, sem a necessidade de sua produção estar utilizando a sua capacidade máxima. O volume de produção compartilhado da planta Anchieta não será menor do que o volume de produção da planta Taubaté
  • Durante o compartilhamento, está garantida a produção em dois turnos na Anchieta. Se houver aumento de volume, este acarretará o retorno do terceiro turno na planta. O acordo garante a exclusividade na planta Anchieta da produção da Saveiro e de seu sucessor, quando confirmado, nesta planta

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos do ABC

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