Descrição de chapéu mercado de trabalho

Porteiro e zelador terão reajuste de 3,89% em SP

Aumento repõe a inflação e deverá incidir na folha de pagamento de novembro

São Paulo

Trabalhadores em edifícios e condomínios da cidade de São Paulo conseguiram, na última semana, reajuste de 3,89% sobre os salários e pisos salariais da categoria.

O aumento, que cobre apenas a inflação acumulada desde o último acordo, vale a partir de 1º de outubro e deve incidir na folha de pagamento de novembro.

O Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo) afirma que a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada com o sindicato patronal, também manteve as cláusulas existentes no último acordo, que venceu em outubro deste ano.

Ao todo, cerca de 180 mil trabalhadores, entre porteiros, zeladores, faxineiros e vigias serão contemplados.

“O reajuste é válido para toda a categoria, independentemente de ser sócio ou não”, diz Paulo Ferrari, presidente do sindicato.

O dirigente avalia que o acordo firmado foi positivo, principalmente no cenário de instabilidade econômica gerado pela pandemia do coronavírus.

“Muitas categorias estão perdendo direitos, conseguindo repor a inflação apenas pela metade. Nós, além de conseguir 100% da reposição, conseguimos manter cláusulas importantes, como biênio, vale-alimentação, estabilidade, entre outras coisas. Foi uma vitória em um momento tão difícil como esse”, afirma.

Veja como ficam os pisos

Cargo Quanto era Quanto fica
Gerente condominial R$ 2.956,98 R$ 3.072
Zelador R$ 1.498,77 R$ 1.557,07
Porteiro, vigia, cabineiro, ascensorista, garagista, manobrista, folguista R$ 1.435,70 R$ 1.491,54
Faxineiro e demais empregados R$ 1.372,63 R$ 1.426,02

Benefícios

Vale-alimentação Vale-refeição
Quanto era: R$ 289,12 por mês Quanto era: R$ 9,36 por dia de trabalho
Quanto fica: R$ 300,36 por mês Quanto fica: R$ 9,72 por dia de trabalho

Cláusulas vigentes foram mantidas

  • Biênio (adicional de 5% a cada dois anos trabalhados com o mesmo empregador)

  • Estabilidade de 30 dias do retorno de férias (não pode ser acumulada com o aviso prévio)

  • Hora extra: adicional de 50%

  • Adicional Noturno: 20%

  • Acúmulo de Função: 20%

  • Homologação, quando houver demissão, deve ser feita no sindicato

  • Auxílio funeral

  • Cesta básica

Fonte: Sindifícios

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