Trabalhadores em edifícios e condomínios da cidade de São Paulo conseguiram, na última semana, reajuste de 3,89% sobre os salários e pisos salariais da categoria.
O aumento, que cobre apenas a inflação acumulada desde o último acordo, vale a partir de 1º de outubro e deve incidir na folha de pagamento de novembro.
O Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo) afirma que a Convenção Coletiva de Trabalho, assinada com o sindicato patronal, também manteve as cláusulas existentes no último acordo, que venceu em outubro deste ano.
Ao todo, cerca de 180 mil trabalhadores, entre porteiros, zeladores, faxineiros e vigias serão contemplados.
“O reajuste é válido para toda a categoria, independentemente de ser sócio ou não”, diz Paulo Ferrari, presidente do sindicato.
O dirigente avalia que o acordo firmado foi positivo, principalmente no cenário de instabilidade econômica gerado pela pandemia do coronavírus.
“Muitas categorias estão perdendo direitos, conseguindo repor a inflação apenas pela metade. Nós, além de conseguir 100% da reposição, conseguimos manter cláusulas importantes, como biênio, vale-alimentação, estabilidade, entre outras coisas. Foi uma vitória em um momento tão difícil como esse”, afirma.
Veja como ficam os pisos
Cargo | Quanto era | Quanto fica |
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Gerente condominial | R$ 2.956,98 | R$ 3.072 |
Zelador | R$ 1.498,77 | R$ 1.557,07 |
Porteiro, vigia, cabineiro, ascensorista, garagista, manobrista, folguista | R$ 1.435,70 | R$ 1.491,54 |
Faxineiro e demais empregados | R$ 1.372,63 | R$ 1.426,02 |
Benefícios
Vale-alimentação | Vale-refeição |
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Quanto era: R$ 289,12 por mês | Quanto era: R$ 9,36 por dia de trabalho |
Quanto fica: R$ 300,36 por mês | Quanto fica: R$ 9,72 por dia de trabalho |
Cláusulas vigentes foram mantidas
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Biênio (adicional de 5% a cada dois anos trabalhados com o mesmo empregador)
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Estabilidade de 30 dias do retorno de férias (não pode ser acumulada com o aviso prévio)
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Hora extra: adicional de 50%
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Adicional Noturno: 20%
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Acúmulo de Função: 20%
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Homologação, quando houver demissão, deve ser feita no sindicato
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Auxílio funeral
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Cesta básica
Fonte: Sindifícios
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