A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo divulgou, nesta quinta-feira (17), as alíquotas e o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) 2021 no estado.
De acordo com a pasta, o tributo ficará, em média, 6,77% mais barato para os proprietários de veículos. A estimativa tem como base levantamento feito pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) nos preços de venda praticados no varejo.
Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal.
Veículos usados que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, permanecem com a alíquota de 3%.
Já os veículos novos com essas mesmas especificações de combustível em Nota Fiscal, adquiridos a partir de 15 de janeiro de 2021 terão alíquota de 4%, de acordo com Lei 17.293/2020.
As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.
A frota total no estado de São Paulo é de aproximadamente 26 milhões de veículos. Desses, 17,8 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 7,6 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
Cerca de 618 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
A Fazenda prevê arrecadar R$ 18,5 bilhões com o IPVA em 2021. Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o estado.
Como consultar
É possível fazer a consulta pela Faixa de IPVA, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento do veículo, no site: imprensaoficial.com.br/suplementos/fazenda/IPVA2021/index.asp
Será preciso informar o código de IPVA e o ano de fabricação do veículo.
Calendários - IPVA 2021
Os contribuintes têm três opções para pagar o IPVA 2021:
- Cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%
- Parcelamento do tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março)
- Pagamento no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 15 de abril (independente do final de placa); para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro (veja as tabelas completas abaixo).
Automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
Parcela | 1ª parcela ou cota única COM desconto | 2ª parcela ou cota única SEM desconto | 3ª parcela |
Placa | Dia do vencimento | Dia do vencimento | Dia do vencimento |
Final 1 | 07/01 | 09/02 | 09/03 |
Final 2 | 08/01 | 10/02 | 10/03 |
Final 3 | 11/01 | 11/02 | 11/03 |
Final 4 | 12/01 | 12/02 | 12/03 |
Final 5 | 13/01 | 18/02 | 15/03 |
Final 6 | 14/01 | 19/02 | 16/03 |
Final 7 | 15/01 | 22/02 | 17/03 |
Final 8 | 18/01 | 23/02 | 18/03 |
Final 9 | 19/01 | 24/02 | 19/03 |
Final 0 | 20/01 | 25/02 | 22/03 |
Caminhões
Mês | Janeiro | Março | Abril | Junho | Setembro |
Parcela | Cota única COM desconto | 1ª parcela | Cota única SEM desconto | 2ª parcela | 3ª parcela |
Placa | Dia do vencimento | Dia do vencimento | Abril | Junho | Setembro |
Final 1 | 07/01 | 09/03 | 15/04 | 15/06 | 15/09 |
Final 2 | 08/01 | 10/03 | 15/04 | 15/06 | 15/09 |
Final 3 | 11/01 | 11/03 | 15/04 | 15/06 | 15/09 |
Final 4 | 12/01 | 12/03 | 15/04 | 15/06 | 15/09 |
Final 5 | 13/01 | 15/03 | 15/04 | 15/06 | 15/09 |
Final 6 | 14/01 | 16/03 | 15/04 | 15/06 | 15/09 |
Final 7 | 15/01 | 17/03 | 15/04 | 15/06 | 15/09 |
Final 8 | 18/01 | 18/03 | 15/04 | 15/06 | 15/09 |
Final 9 | 19/01 | 19/03 | 15/04 | 15/06 | 15/09 |
Final 0 | 20/01 | 22/03 | 15/04 | 15/06 | 15/09 |
Pagamento
Para efetuar o pagamento do IPVA 2021, o contribuinte precisa ir a uma agência bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, nos guichê de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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