Recurso de aposentadoria está parado desde junho

Servidora solicitou a aposentadoria em 2018 e tenta utilizar seu tempo no estado

Juca Guimarães
São Paulo

A servidora Eliana Barbosa Cândido Camargo, de 55 anos, começou a trabalhar em fevereiro de 1986. Em janeiro de 1988, ela passou em um concurso público para o cargo de escriturária, também CLT, que garante a aposentadoria pelas regras da Previdência Social.

No ano de 2000, depois de se formar como assistente social, ela fez novo concurso, desta vez como servidora pública. Então passou a contribuir para um modelo de Regime Próprio de Previdência.

A atendente Eliana Barbosa Candido Camargo deu entrada na aposentadoria por tempo de contribuição do INSS em dezembro de 2018 e, em agosto de 2019, teve o pedido indeferido. Agora, espera análise do recurso - Arquivo pessoal

As exigências para se aposentar, comprovando 32 anos de contribuição e 53 anos de idade, ela completou em 2018. No mesmo ano, pediu a aposentadoria pelo Estado.

“Porém, por causa da burocracia na tramitação não deu certo. Então eu preferi pegar todo o tempo que eu já tinha e levar para o INSS e me aposentar. Levei o tempo de 1986 a 2018, que dá 32 anos”, diz.

Em setembro de 2018, ela pediu demissão do primeiro vínculo que tinha no estado e levou a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para o INSS. “Acontece que quando eu fui tentar aposentar pelo estado eu levei o tempo do INSS, mas quando eu tentei me aposentar pelo INSS, aquele tempo que eu tinha trazido, acabei não levando por falta de orientação. A contagem então deu 14 anos e negaram”, diz.

“O estado me deu a CTC de volta e mandou ofício dizendo que o tempo não foi usado, o que confirma a minha contagem de 32 anos de contribuição. Entreguei os documentos em agosto de 2019, mas não sai da análise”, conta. Eliana.

Pedido será julgado

O INSS esclarece, por meio de nota de sua assessoria de imprensa, que o recurso da segurada está na 2ª Composição Adjunta da 5ª Junta de Recursos da Previdência Social. Após ser recebido no órgão julgador, segundo o INSS, o processo é distribuído a um relator para análise e é agendada uma data para julgamento do recurso.

“A senhora Eliana pode acompanhar seu processo pelos canais remotos do INSS (site gov.br/meuinss, aplicativo Meu INSS ou telefone 135)”, orienta o instituto.

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