Descrição de chapéu Opinião

Equipamento de Proteção Individual eficaz não deve atrapalhar aposentadoria

Em julgamento, desembargador federal decidiu que, em que pese constar no PPP o fornecimento de EPI eficaz, o uso do equipamento não afasta a insalubridade

Recife

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que o EPI (Equipamento de Proteção Individual) não deve obstar o direito do segurado reconhecer perante o INSS o trabalho em atividade nociva, para se aposentar especial ou transformar o tempo especial em comum e contar mais tempo na averbação.

A decisão do tribunal paulista termina tocando numa problemática antiga dos EPI’s como empecilho da aposentadoria: seja na veracidade da informação prestada de que o trabalhador usava o equipamento ou mesmo da sua eficiência. É que, quando termina o contrato de trabalho, o empregador deve fornecer ao empregado o formulário, chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Este reúne as principais informações no ambiente laboral, insalutífero ou periculoso, inclusive se o empregado fazia uso de EPI eficaz. Apesar das informações no formulário serem preenchidas sob as penas da lei penal, o nível de erro e de informação distorcida inserida assusta.

E cabe o ônus ao trabalhador de buscar corrigir essas distorções, a fim de se aposentar mais rápido. De preferência, no âmbito administrativo diretamente com o empregador e, se não tiver jeito, no próprio Judiciário. Este muitas vezes se pega no pragmatismo de confiar piamente no que está contido no documento.

Agência do INSS de São Miguel Paulista (zona leste) - Havolene Valinhos/Folhapress 17/09/2020

A lacônica informação de “EPI eficaz”, que pode ser marcada no formulário com um ‘xizinho’ despretensioso, envolve um universo de circunstâncias que muitas vezes não são levadas a sério por quem preenche ou julga.

Para ser eficaz, vários detalhes precisariam ser analisados, a exemplo da lisura da informação (já que negar o agente nocivo reduz encargos sociais), não ser um equipamento fajuto (em tempos de pirataria ), de observar a validade e as trocas periódicas, certificação dos órgãos de controle de qualidade, pertinência ao risco específico e adequação às características anatômicas do usuário.

No julgamento do processo nº 0033424-62.2015.4.03.9999, o desembargador federal David Diniz Dantas decidiu que, em que pese constar no PPP o fornecimento de EPI eficaz, o uso do equipamento não afasta a insalubridade. A decisão é um alento e reforço na luta daqueles que buscam contornar o reconhecimento desse direito.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado especialista em Previdência Social pela Esmatra VI (Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região) e pela Esmafe/RS (Escola de Magistratura Federal no Rio Grande do Sul); professor de direito previdenciário de pós-graduação; e mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP.

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