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Metrô de SP é condenado por revistar passageira

Justiça determina uma indenização de R$ 5.000 para mulher acusada de ter furtado outra pessoa

São Paulo

O Metrô foi condenado a pagar R$ 5.000 a uma mulher que passou por revista feita por seguranças da companhia, sob a acusação de ter furtado outra pessoa em uma rua próxima à estação República (região central de SP).

O caso aconteceu em 10 de março, por volta das 19h25, e a vítima disse que se sentiu "envergonhada perante suas amigas e os transeuntes que passavam a encarando". "Quase coagida, autorizou a revista", segundo a petição inicial

O juiz Fábio In Suk Chang, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, entendeu que o Metrô expôs "imagem e honra da autora de forma desnecessária" e fora dos limites legais.

"Todos os depoimentos colhidos em audiência foram concordes em declarar que a revista ou busca pessoal ocorreu à vista de todos e apenas em razão da insistência de terceiro que apontou --de forma injusta-- a autora como a responsável pelo suposto furto, cuja própria ocorrência material é duvidosa, já que não foi confirmada perante a autoridade policial ou em juízo", afirmou.

Na sentença, Chang deixa claro que a atuação dos seguranças do metrô na prevenção e repressão de crimes conta com amparo legal, mas que houve excesso. Também explica que os seguranças extrapolaram nas suas obrigações.

"A segurança do metrô tem a atribuição legal de prevenir ou reprimir crimes ocorridos 'nas áreas do serviço de transporte metroviário' e não fora das áreas de serviço."

Resposta

Questionado sobre a decisão judicial, o Metrô afirmou em nota que ainda não foi notificado da ação, mas que vai recorrer.

Entrada da estação República da linha 3-vermelha do metrô, na região central de SP - Robson Ventura - 12.ago.15/Folhapress
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