Morador deve seguir protocolos para usar a piscina na pandemia

Regras dependem da estrutura física do prédio, mas distanciamento e higienização são essenciais

São Paulo

Com a chegada de dias mais quentes, a tendência é que as piscinas dos condomínios sejam mais procuradas. Vários prédios já flexibilizaram o uso dessa área nos últimos meses. Cumprir o distanciamento social e intensificar a higiene são as principais recomendações de especialistas.

O advogado Jaques Bushatsky explica que as decisões de reabertura e regras de uso dependem da estrutura física do prédio, quantidade de funcionários e de moradores e dos hábitos destes. Ele afirma que o síndico deve respeitar o direito de propriedade, se atentar aos cuidados com a doença e preservar a saúde, segurança e sossego dos condôminos.

Segundo o advogado Rodrigo Karpat, grande parte dos prédios já reabriram as piscinas. Por outro lado, ainda há relatos dos que decidiram manter os locais fechados, apoiados em uma justificativa adequada, como evitar aglomerações.

Renato Grinbaum, infectologista e professor da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid), explica que o meio mais importante de transmissão é o respiratório, assim, as pessoas não devem conversar próximas às outras e utilizar a máscara quando não estiverem na água. Em relação à piscina em si, ele comenta que as substâncias da água tratada costumam eliminar o vírus ou deixá-lo em pequenas quantidades.

16.11 Nas Ruas - Nos Prédios - Piscinas
Arte Agora São Paulo - Arte Agora

Os especialistas recomendam limitar o número de pessoas e horários. Além disso, é importante discutir as regras de uso com os moradores e, após defini-las, espalhar comunicados e sinalizações.

Em relação à limpeza, eles comentam que o condomínio pode disponibilizar totens de álcool em gel nas proximidades da piscina, por exemplo. Já cadeiras, mesas e corrimãos devem ser limpos com desinfetante, segundo Renan Pioli, Conselheiro Técnico da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp).

Pioli explica que, diariamente, é necessário filtrar a água da piscina e remover as folhas que podem ter caído. O produto apropriado, com cloro, deve ser adicionado todo dia que a piscina for utilizada.

Joseana Gonçalves é síndica profissional de dois prédios na capital paulista. Ela conta que as piscinas foram reabertas no fim de setembro, conforme as medidas de prevenção. Agora, a limpeza é feita com mais frequência e há avisos fixados nas áreas comuns. Nos condomínios, as famílias reservam horários por aplicativo. “É importante manter todos os cuidados para que a gente não tenha um retrocesso e [haja] uma circulação maior desse vírus”, ressalta.

NOS PRÉDIOS | Como lidar com as piscinas

ORGANIZE

  • Síndico organiza a vida em condomínio
  • Deve garantir que:
    1- As áreas comuns, como a piscina, atendam a sua finalidade
    2- Saúde, segurança e sossego dos condôminos sejam preservados
    Neste ponto, é importante tomar medidas que evitem contaminações

A reabertura

  • Deve ser feita com base nas normas sanitárias locais e recomendações das autoridades de saúde
  • As medidas adotadas precisam considerar as normas da convenção e do regimento interno
  • O corpo diretivo pode decidir sobre a reabertura, caso não haja justificativas para manter o local fechado
  • Faça um protocolo de segurança
  • Discuta as medidas adotadas em reuniões
  • É importante que todos estejam cientes
  • Espalhe comunicados e sinalizações
  • Cada condomínio adota as medidas conforme as suas características
  • Leve em consideração itens como o tamanho da piscina, a quantidade de funcionários e moradores e os hábitos

COMO REABRIR?

Sem aglomerações

  • Condôminos devem manter cerca de dois metros de distância entre si
  • Vale limitar o número de pessoas que irá frequentar a área ao mesmo tempo
  • É possível que uma família utilize por vez, por exemplo
  • Faça agendamentos ou rodízios
  • Estabeleça limites de horário
  • É necessário utilizar a máscara quando estiver fora da água, inclusive para ir da unidade à área da piscina
  • Caso o condômino não siga as regras e use a área comum inadequadamente, pode haver advertências e até multas

Limpeza deve ser constante

  • O condomínio pode colocar totens de álcool em gel nos arredores da piscina
  • É muito importante que os moradores higienizem as mãos com frequência
  • Superfícies como cadeiras, mesas, esteiras e corrimãos devem ser higienizadas com desinfetantes
  • É recomendável evitar objetos compartilhados como boias e bolas

Manutenção da piscina

  • Deve ser feita com produto adequado, o hipoclorito de cálcio, dois dias por semana quando a piscina estiver fechada para uso
  • Quando estiver aberta, o produto deve ser adicionado todo dia que a piscina for utilizada
  • Medição: os níveis de cloro na água devem ser entre 1,0 e 3,0 ppm e o pH próximo a 7,2
  • É recomendado que o cloro seja jogado à noite
  • Caso ocorra durante o dia, é melhor que seja de manhã
  • A luz solar degrada o produto, afetando sua eficácia
  • Em geral, quando há chuvas e temperaturas elevadas é necessário adicionar mais produto para evitar algas, já em dias frios a quantidade de cloro é menor
  • Caso a piscina não seja coberta, é preciso remover as folhas
  • A água deve ser filtrada diariamente

Responsável pela limpeza

  • O prédio pode contratar empresa especializada ou um funcionário específico
  • O zelador também pode exercer a função desde que tenha treinamento para isso
  • Neste caso, o condomínio precisa se atentar às normas trabalhistas e pagar pelo acúmulo de função
  • Acúmulo de função é quando a pessoa faz uma atividade além da que foi contratada

Visitantes

  • Há prédios que estão readequando a política de convidados
  • Uma piscina pequena que atende muitos moradores pode ser insuficiente para que visitantes a utilizem, por exemplo
  • Atente-se à estrutura do condomínio

FONTES: Jaques Bushatsky, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Advocacia Bushatsky; Renan Pioli, Conselheiro Técnico da Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp); Renato Grinbaum, infectologista e professor da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid); Rodrigo Karpat, advogado especializado em direito condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados

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