Descrição de chapéu Eleições 2020 stf

Quem não votou no dia 15 pode votar agora; tire mais de 40 dúvidas sobre o 2º turno

TSE informa que eleições são independentes e, por isso, não há impeditivo para quem não participou no dia 15

São Paulo

Os eleitores que não participaram do primeiro turno das eleições municipais deste ano poderão votar normalmente no segundo turno, que será realizado neste domingo (29) em 16 cidades paulistas - incluindo a capital.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno é considerado como uma eleição independente. Ou seja, a falta no primeiro turno não impede a pessoa de ir às urnas no segundo turno. E se a pessoa não comparecer em nenhum dos dois turnos, terá de justificar duas vezes.

Inclusive, os eleitores das cidades onde houver segundo turno e não votaram em nenhuma das duas oportunidades terão de justificar as duas ausências. Se as justificativas não forem feitas, será necessário pagar duas vezes a multa pela abstenção - no valor de R$ 3,51 cada.

As justificativas podem ser apresentadas até 60 dias depois de cada turno. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do site do TSE ou pelo celular, por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para os sistemas operacionais Android e iOS.

Entretanto, o TSE alertou que o download do e-Título só poderá ser feito até as 23h59 deste sábado (28). O objetivo é evitar as sobrecargas que prejudicaram o funcionamento do programa durante o primeiro turno.

Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou em entrevista coletiva que o sistema do aplicativo sofreu uma instabilidade por causa do alto número de eleitores que "deixaram para baixar em cima da hora".

Também é possível justificar pessoalmente, o que não é recomendado por conta da pandemia de Covid-19. Quem fizer essa opção terá de baixar um formulário no site do TSE e entregá-lo impresso e preenchido em qualquer zona eleitoral ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O cidadão que não votar, não justificar e não pagar a multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as consequências estão a impossibilidade de a pessoa retirar documentos como RG e passaporte, prestar concurso ou assumir cargo público ou pegar empréstimos de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.

O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 69 anos. Quem tiver entre 16 e 18 ou mais de 70 anos poderá escolher se quer ou não participar da eleição. O voto também é facultativo para analfabetos.

Os jovens, porém, devem ficar atentos: quem completar 18 anos justamente no dia da eleição terá de votar.

Segundo turno

Além da capital paulista, haverá segundo turno em outras 15 cidades do estado: Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, São Vicente, Sorocaba, Taboão da Serra e Taubaté. A votação ocorre entre 7h e 17h.

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Quando será a votação?

  • O segundo turno será realizado neste domingo (29)

Qual o horário de votação?

  • Das 7h às 17h, sendo que o período das 7h às 10h é preferencial para eleitores com mais de 60 anos, não exclusivo

Como saber onde vou votar?

  • Entre no site do TRE-SP (https://www.tre-sp.jus.br). Na área de "Serviço ao eleitor", clique em "locais de votação" e informe nome, número do CPF ou do título, data de nascimento e o nome de sua mãe

Quais são as cidades que terão segundo turno em São Paulo?

  • Haverá segundo turno em 16 cidades paulistas. Além da capital, os seguintes municípios terão eleição: Bauru, Campinas, Diadema, Franca, Guarulhos, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Praia Grande, Ribeirão Preto, São Vicente, Sorocaba, Taboão da Serra e Taubaté

Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

  • Sim. Segundo o TSE, as eleições são idependentes e, por esse motivo, não há impeditivo. Porém, se você não votou no primeiro turno, deve justificar

Quem é obrigado a votar?

  • Todos os brasileiros maiores de 18 anos e menores de 70 anos

O eleitor entre 16 anos e 18 anos é obrigado a votar?

  • Não. Para essa idade o voto é facultativo

Completo 18 anos no dia da eleição. Sou obrigado a votar?

  • Sim

Analfabetos e maiores de 70 anos são obrigados a votar?

  • Não. O voto é facultativo para eles

Quem é do grupo de risco da pandemia está dispensado de votar?

  • Não, não está dispensado

NO DIA DA VOTAÇÃO

Como posso saber os números do meu candidato?

  • Haverá listas afixadas do lado de fora de cada seção de votação. O eleitor também pode consultar o número pelo site. É possível levar uma 'cola' no dia da eleição

Que documento devo levar?
É preciso apresentar um desses documentos válidos com foto:

  • carteira de identidade
  • carteira de trabalho
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira nacional de habilitação

Tenho que apresentar o título?

  • Não é obrigatório, mas nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral do eleitor. Quem quiser também pode baixar o título eleitoral no celular, pelo aplicativo e-Título, disponível nos sistemas Android e iOS

Até quando posso baixar o e-Título?

  • O download será liberado até as 23h59 deste sábado (28). No domingo (29), não será possível baixar o programa

Quem tem prioridade na fila para votar?

  • Eleitores com mais de 60 anos
  • Doentes
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
  • Grávidas e mulheres que estão amamentando
  • Pessoas com crianças de colo
  • Candidatos
  • Juízes eleitorais e seus auxiliares
  • Servidores da Justiça Eleitoral
  • Promotores eleitorais
  • PMs em serviço

Posso entrar na seção eleitoral com celular, máquinas fotográficas ou filmadoras?

  • Sim, mas eles devem estar desligados. Selfies na cabine eleitoral estão proibidas

Existe limite de tempo para usar a urna?

  • Não

O mesário pode entrar na cabine de votação?

  • Não, para resguardar o segredo do voto

Criança pode entrar na cabine de votação?

  • Não é recomendável

Posso votar trajando shorts, bermuda, com sandália ou descalço?

  • Sim

Como um deficiente visual cego poderá votar?

  • As teclas da urna têm relevo em braille. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado

Como outros portadores de deficiência podem votar?

  • Os funcionários da Justiça Eleitoral devem prestar auxílio

Posso votar "em trânsito"?

  • Não, isso não é possível nas eleições municipais

Haverá lei seca nos dias de eleições?

  • No estado de SP não há lei seca

REGRAS PARA PROPAGANDA

Posso fazer boca de urna no dia da eleição?

  • Não. A boca de urna é considerada crime eleitoral

Qual a punição para quem fizer boca de urna?

  • Detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50

Posso usar camiseta, broche, bandeira e outros itens do meu candidato no dia da eleição?

  • Sim, desde que seja manifestação silenciosa e individual da preferência do eleitor. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupas de um mesmo candidato

Pode haver carreatas no dia da eleição?

  • Não. As carreatas são permitidas até as 22h do dia anterior ao da eleição

Quem pode ser preso durante as eleições?

  • Nenhum eleitor pode ser preso do dia 24 até 48 horas após o término da votação. A prisão só acontece para quem cometer crime em flagrante, for condendado por crime inafiançável ou desrespeitar salvo-conduto

A URNA ELETRÔNICA

O que acontece se a urna eletrônica falhar?

  • É possível a substituição da urna. Os votos já recebidos não são perdidos

Se der problema, como votarei por cédulas?

  • O eleitor receberá primeiro a cédula para votar no candidato a prefeito. Depois, vai depositá-las em uma urna de lona

Como ter certeza de que não há votos registrados anteriormente na urna eletrônica?

  • Por meio de documento emitido antes da votação que comprova que não há nenhum voto registrado na urna

A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?

  • Não. Ela possui uma bateria interna que dura até dez horas e, se preciso, pode usar bateria externa

APURAÇÃO

Como posso saber o resultado das eleições?

  • Pelos aplicativos Resultados e Eleição na Mão, da Justiça Eleitoral, disponíveis nos sistemas IOS e Android

Votos nulos e brancos contam no resultado final?

  • Não, eles não são contabilizados. Os chamados votos válidos excluem os nulos e brancos

FALTA E JUSTIFICATIVA

Meu chefe pode me impedir de votar se eu trabalhar no dia da eleição?

  • Não. O voto é um dever e direito de todo cidadão previsto na Constituição

Estava com sintomas de Covid-19 no dia da votação e, seguindo recomendação da Justiça Eleitoral, não fui votar. Não tenho teste nem atestado. Como justificar?

  • Na justificativa, o eleitor deve explicar à Justiça Eleitoral o motivo da ausência. Um juiz eleitoral vai avaliar as alegações apresentadas

Se mudei de cidade ou Estado, como vou votar?

  • Se o eleitor não transferiu o título, não poderá votar. Ele deve justificar a ausência

Como proceder se eu não votar?

  • Você deve justificar a ausência

Como faço para justificar minha ausência?

  • Deve justificar preferencialmente pelo aplicativo e-Título, site do TSE ou nos locais de votação

Quem não votou nos dois turnos tem que justificar duas vezes?

  • Sim, o eleitor deve justificar as votações em que faltou

E se eu não justificar no dia da eleição?
O eleitor poderá apresentar a justificativa de ausência em até 60 dias após cada turno para a Justiça Eleitoral. Isso pode ser feito:

  • pelo aplicativo e-Título
  • nos cartórios da Justiça Eleitoral
  • pelo site justifica.tse.jus.br/

Como justificar o voto se estou fora do Brasil neste domingo?

  • O eleitor tem prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias contados da data de volta ao Brasil para apresentar a justificativa

Se eu não votar nem justificar, o que pode acontecer?

  • A situação do eleitor ficará irregular perante a Justiça Eleitoral e ele não vai conseguir obter a certidão de quitação eleitoral. Ele também será obrigado a pagar multa de R$ 3,51

Como faço para pagar a multa por não ter votado nestas eleições?

  • O eleitor consegue emitir o boleto para a quitação das multas no site de o TRE ou em um cartório eleitoral. Após fazer o pagamento, deve ir a um cartório com o comprovante para regularizar sua situação

E se eu não pagar a multa?

  • O eleitor fica com a situação irregular

Meu título pode ser cancelado?

  • Se não votar nem justificar por três eleições seguidas, o título eleitoral será cancelado

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