Justiça retoma gratuidade em ônibus de SP para pessoas acima de 60 anos

Na quinta (7), liminar havia determinado a manutenção do benefício no metrô, trens da CPTM e nas linhas intermunicipais

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São Paulo

O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), emitiu nesta sexta-feira (8) uma liminar que obriga a Prefeitura de São Paulo, gestão Bruno Covas (PSDB), a manter a gratuidade nos ônibus municipais para pessoas com idade entre 60 e 64 anos. A decisão, resultado de uma ação popular, é provisória e cabe recurso.

Após decisão da Justiça, ônibus municipais da capital paulista terão de manter a gratuidade para pessoas com mais de 60 anos - Rivaldo Gomes -20.jul.2020/Folhapress

Na quinta-feira (7), outro juiz do TJ-SP expediu liminar contra o governo do estado, gestão João Doria (PSDB), determinando a manutenção do mesmo benefício no metrô, CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nos ônibus intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). Nesse caso, as partes também podem recorrer.

A decisão pelo fim da gratuidade nos transportes para pessoas de 60 a 64 anos foi anunciada no fim de dezembro em nota conjunta pelo governo estadual e pela prefeitura. O corte no benefício, entretanto, só entraria em vigor no dia 1º de fevereiro. O anúncio sobre a mudança gerou revolta entre idosos da cidade.

A redução da idade mínima para isenção, de 60 para 65 anos, foi concedida após os protestos de 2013 pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o então prefeito da capital, Fernando Haddad (PT).

Na decisão desta sexta, o juiz considerou que a medida tomada pelo prefeito "restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição".

Procurada, a prefeitura diz que não foi intimada sobre a decisão e que não irá comentar "sem conhecimento oficial". Na véspera, o governo estadual disse que iria recorrer.

Na nota emitida pela prefeitura e pelo governo do estado no fim do ano, foi dito que a alteração no benefício “acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres".

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