CPF das crianças é obrigatório a partir deste ano
Deduções do IR permitem aumentar a restituição ou pagar menos imposto
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Os contribuintes que têm dependentes precisam ficar atentos ao fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano, já que, pela primeira vez, será obrigatório inserir o número do CPF de cada dependente no documento, independentemente da idade. As informações deverão constar em campos de preenchimento obrigatórios na declaração.
As deduções do IR permitem ao contribuinte aumentar a restituição ou pagar menos imposto. O gasto por dependente dá direito a um valor de R$ 2.275,08 nesta declaração. Também é preciso informar o CPF de quem recebe pensão alimentícia. Certidões de nascimento recentes já informam o CPF do bebê.
Onde tirar o CPF
Agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios
Custo: R$ 7
CACs (Centros de Atendimento ao Contribuinte)
O serviço é gratuito. Na capital, está disponível nas unidades da praça Ramos de Azevedo (centro), Itaquera (zona leste) e Santo Amaro (zona sul)
Pela internet
Essa opção vale para quem tem a partir de 16 anos, pois precisa de título de eleitor para fazer o pedido. A solicitação é feita no site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br)
Quem pode ser dependente
> Mulher, marido ou companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos
> Filho ou enteado
- Até os 21 anos de idade
- Em qualquer idade, quando tiver incapacidade física ou mental que o impeça de trabalhar
- Até os 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante
> Pais e avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
> Irmão, neto ou bisneto, sem apoio dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial
- Até 21 anos
- Em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Até os 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou curso técnico profissionalizante
> Pessoa incapaz
- De quem o contribuinte é tutor ou curador
- Menor de 21 anos
- Que o contribuinte crie ou eduque, ou de quem detenha a guarda, mesmo que não seja parente
Mesmo que tenha feito aniversário e atingido a idade-limite durante o ano-calendário de 2018, o jovem poderá ser incluído como dependente
Onde declarar
- Na ficha “Dependentes”. Para incluir um nome, vá em “Novo”
- Informe o tipo de dependente, o CPF, a data de nascimento e o nome
- Para cada dependente, é preciso clicar em “Novo” e abrir uma ficha separada
- Se for necessário excluir alguém, clique sobre o nome e vá em “Excluir”
- Não se esqueça de informar renda e bens
Os dependentes que trabalham, recebem pensão ou tiveram algum tipo de rendimento no ano devem ter essa grana declarada. Dentre as principais falhas que levam à malha fina está a omissão da renda do dependente
Rendimentos do dependente
- Os rendimentos são declarados nas fichas correspondentes
- Se é grana de estágio deve ser informada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
- Caso o dinheiro tenha vindo de doação ou herança, declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Para pensão alimentícia, informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
Junto ou separado?
Quando o casal decide fazer a declaração conjunta do IR, um deles será o contribuinte titular e outro irá como dependente. Basta preencher a declaração com todas as informações e o programa mostrará se haverá restituição ou imposto a pagar. Não costuma valer a pena declarar dependentes com renda
Fontes: Receita Federal e reportagem