Campeã na malha fina, a renda recebida da empresa deve ser informada corretamente à Receita. O trabalhador com carteira assinada deve declarar o salário, as férias e o 13º.
O autônomo que tem rendimento tributável ou se encaixa em qualquer outra regra que o obrigue a declarar deve ficar muito atento em qual ficha vai a renda recebida.
Para o trabalhador com carteira assinada
Veja o que entra em cada campo da declaração:
Salário
Deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
O valor a ser informado à Receita é o do salário no ano
Essa informação está em “Total de rendimentos (inclusive férias)” no informe fornecido pelo patrão
Declare:
- Nome da empresa
- CNPJ
- Rendimento total
- recebido no ano
- Contribuição previdenciária
- Imposto retido na fonte
- 13º salário
- IR sobre o 13º salário
Se trabalhou em mais de uma empresa no ano, abra uma ficha para cada firma. Para isso, clique em “Novo”
13º salário
Embora seja um rendimento de tributação exclusiva na fonte, o 13º de quem tem carteira assinada vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” nos campos “13º salário” e “IRPF sobre 13º salário”
O valor e o IR sobre o 13º vêm informados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” do informe fornecido pelo patrão
Férias vendidas
Essa grana não paga IR e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “26 - Outros”
Declare:
- Se o beneficiário é o titular ou o dependente
- Nome e CNPJ da fonte pagadora e valor
- Em descrição, escreva “abono pecuniário (férias vendidas)”
PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
Essa grana vai na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código 11
Informe tipo de beneficiário, nome e CNPJ da fonte pagadora e valor
Como identificar as informações rapidamente
Em geral, o informe do patrão traz os valores em quadros que têm os mesmos nomes das fichas da declaração do IR; basta seguir o que está declarado
Outras informações
No informe do patrão, há o campo “Informações complementares”, onde estão detalhados
outros gastos
Neste campo é que se encontram a coparticipação em plano de saúde e o investimento em previdência privada, por exemplo
Gastos com plano de saúde
Vão na ficha “Pagamentos Efetuados”, na linha “26 - Planos de Saúde no Brasil”
Previdência privada do tipo PGBL
Também é declarada em “Pagamentos Efetuados”. Peça o detalhamento desse investimento para o banco ou a financeira que gerencia o plano oferecido por sua empresa
Pensão alimentícia com desconto no holerite
O trabalhador deve incluir o valor nas linhas 30, 31, 33 ou 34
Para quem é autônomo
Os campos em que esses trabalhadores devem informar os rendimentos vão depender se o serviço foi prestado para pessoa física ou jurídica
Quando se presta serviços a empresas, a grana vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Carnê-leão
Se a renda em 2018 passou de R$ 1.903,98 por mês, o trabalhador deve ter recolhido IR ao longo do ano por meio do Carnê-leão
Neste caso, os valores recebidos de pessoas físicas podem ser importados para a declaração
Microempreendedor Individual
O MEI tem uma declaração própria, mas pode ser que ele se encaixe em alguma situação de obrigatoriedade e precise enviar o IR
Após descontar o percentual isento e os gastos, a renda vai em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Médicos e dentistas
Esses profissionais deverão detalhar, mês a mês, o valor recebido de cada cliente, informando o CPF de cada um, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
Fontes: Receita Federal e Gustavo Oliveira, diretor do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.