As pensões por morte concedidas, cujos óbitos ocorreram após 13 de novembro de 2019, e pagas em conjunto com aposentadoria ou outro benefício previdenciário podem estar sofrendo desconto errado por parte do INSS.
Após meses da concessão da pensão por morte, o INSS passou a lançar subitamente um desconto com o “código 377”, dentro do limite da margem consignável, em função do redutor aplicado aos casos de acumulação.
O problema é que, nas hipóteses de acumulação, o INSS está passando batido em aplicar essa regra do abatimento, o que tem justificado a demora em só agora cobrar retroativamente os valores pagos a mais.
Além disso, a autarquia está adotando critério de cálculo maléfico, que termina criando uma dívida acima do que é realmente devido ao pensionista. Para melhor entendimento, consideremos um exemplo: mulher recebia aposentadoria de R$ 6.000 e, com o falecimento do marido, ganha pensão por morte de R$ 4.600. Esta segunda renda sofrerá descontos específicos a depender de cada faixa salarial.
A reforma estabelece que a renda até um salário mínimo não terá desconto, mas a partir daí obedecerá as seguintes faixas: 60% do valor que exceder de 1 até 2 salários mínimos; 40% entre 2 e 3 salários mínimos; 20% entre 3 até 4 salários mínimos; e 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
No extrato de pagamento, disponível no aplicativo Meu INSS, é possível identificar os descontos. E a partir daí checar se o INSS está se excedendo.
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