Descrição de chapéu Opinião

Pensão por morte tem desconto errado do INSS

Beneficiário deve verificar qual valor está sendo cobrado no Meu INSS

Recife

As pensões por morte concedidas, cujos óbitos ocorreram após 13 de novembro de 2019, e pagas em conjunto com aposentadoria ou outro benefício previdenciário podem estar sofrendo desconto errado por parte do INSS.

Após meses da concessão da pensão por morte, o INSS passou a lançar subitamente um desconto com o “código 377”, dentro do limite da margem consignável, em função do redutor aplicado aos casos de acumulação.

Com a reforma da Previdência, o benefício mais vantajoso não sofrerá qualquer desconto, mas em compensação o segundo benefício, de menor valor, será fatiado para que tenha desconto específico conforme a faixa salarial.

O problema é que, nas hipóteses de acumulação, o INSS está passando batido em aplicar essa regra do abatimento, o que tem justificado a demora em só agora cobrar retroativamente os valores pagos a mais.

Além disso, a autarquia está adotando critério de cálculo maléfico, que termina criando uma dívida acima do que é realmente devido ao pensionista. Para melhor entendimento, consideremos um exemplo: mulher recebia aposentadoria de R$ 6.000 e, com o falecimento do marido, ganha pensão por morte de R$ 4.600. Esta segunda renda sofrerá descontos específicos a depender de cada faixa salarial.

A reforma estabelece que a renda até um salário mínimo não terá desconto, mas a partir daí obedecerá as seguintes faixas: 60% do valor que exceder de 1 até 2 salários mínimos; 40% entre 2 e 3 salários mínimos; 20% entre 3 até 4 salários mínimos; e 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

A segunda renda, após deduções, seria achatada de R$ 4.600 para R$ 2.439,99, uma redução de 53%. No cálculo feito pelo INSS, o valor pode ficar mais baixo que esse desconto, o que gera repercussão para as parcelas futuras e já pagas, quando o instituto costuma cobrar retroativamente.

No extrato de pagamento, disponível no aplicativo Meu INSS, é possível identificar os descontos. E a partir daí checar se o INSS está se excedendo.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

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