Poupador pode aderir a acordo de planos econômicos em site

Plataforma foi atualizada com novas regras aprovadas no STF, o que inclui o Plano Collor 1 (1990)

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São Paulo

Poupadores que desejam firmar acordo para receber o pagamento de perdas nas correções das cadernetas de poupança durante os planos econômicos já podem acessar o site com as mudanças atualizadas.

Lançada na última quinta (9) pela Febraban (federação dos bancos), a nova versão da plataforma pretende simplificar os acordos entre poupadores e bancos. Segundo a entidade, a ferramenta já está adequada aos termos do aditivo aprovado em junho pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Podem aderir aqueles que tinham poupança durante a entrada em vigor dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e foram à Justiça para pedir as diferenças dentro dos prazos. Veja o que muda nos acordos da revisão da poupança.


Homologado em março de 2018 pelo Supremo, o acordo relativo à correção da poupança dos planos econômicos foi firmado por Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e Febraban. Em 11 março de 2020, foi encaminhado ao STF um aditivo ao acordo, para aumentar adesão e ampliar a abrangência.
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 22-03-2011: Da esq. para a dir, os ex-presidentes e senadores Itamar Franco, José Sarney e Fernando Collor de Mello no laçamento do livro "Sarney - a biografia", da jornalista Regina Echeverria - Sérgio Lima/Folhapress

Foram incluídas as ações de poupadores envolvendo o Plano Collor 1 (que antes não faziam parte do acordo) e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituições. O aditivo aumenta também em dois anos e meio o prazo para a adesão de poupadores atingidos pelos planos Bresser, Verão e Collor 2.

Para estes planos, que já faziam parte da versão anterior do acordo, serão mantidos os fatores de correção sobre o saldo: Bresser (0,04277), Verão (4,09818) e Collor 2 (0,0014).

Também poderão aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo de cinco anos após o trânsito em julgado. Os honorários advocatícios foram majorados, segundo a Febraban, e os acordos serão pagos à vista, após a análise dos bancos.


As adesões até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original. Já as adesões realizadas a partir da data de apresentação do aditivo serão processadas nos novos termos.

Aderir ao acordo continua sendo desvantajoso para poupadores individuais, afirma o advogado Alexandre Berthe, especialista em revisão da poupança.

“Nas ações civis públicas, ficou muito positivo, porque mudou o coeficiente de cálculo, principalmente do Plano Verão, cujo fator a ser aplicado pode chegar a 11”, explica. “Já nas ações individuais, nada mudou no cenário proposto, o índice continua o mesmo Se fossem mantidos os mesmos índices propostos nas ações coletivas, aí sim seria um bom acordo. Como não foi feito, o ruim é muito ruim para poupadores individuais.”

O advogado afirma que, apesar da prorrogação por mais 30 meses (dois anos e meio) do prazo para adesão ao acordo, a decisão não suspendeu as ações que já estão em curso.

“Os advogados estão esperando os trâmites processuais e vão seguir com as ações, esperando que o STF cumpra a decisão que consta na homologação. Os processos vão continuar andando, vão haver decisões, andamento normal.”

No documento, o Supremo negou o pedido dos bancos de suspensão de processos individuais e coletivos.

De acordo com o Idec, estima-se que existam 502.150 poupadores elegíveis a aderirem ao acordo. Destes, 358.365 são referentes aos planos Bresser, Verão e Collor 2 e 143.785 são referentes ao Collor 1.

Para poupadores que cobram as perdas por meio de ações individuais, o ingresso no acordo precisa ser feito pelo advogado da ação. Em contrapartida, os poupadores devem desistir das ações judiciais cobrando as revisões.

A adesão ao acordo é facultativa, mas há que se considerar que, quem não aceitar o acordo deve saber que toda ação judicial envolve risco de derrota, diz o Idec.​

Como fazer?

Acesse o site http://www.pagamentodapoupanca.com.br/

O que mudou no site

  • O site funciona como um local para o advogado manifestar o interesse do poupador em aderir ao acordo
  • O poupador ou o advogado vão apenas preencher um formulário com dados pessoais e informações do processo
  • O único documento que deverá ser anexado é a procuração autorizando o advogado a representar o poupador
  • O sistema vai gerar um número de habilitação com o qual será possível acompanhar o status do processo

Procedimento

  • As solicitações de adesão serão encaminhadas para os bancos correspondentes, que farão a análise do pedido e dos documentos que já possuem
  • Caso não haja nenhuma pendência na documentação, a instituição financeira entra em contato com o poupador ou advogado para comunicar o valor a ser pago e como será feita a assinatura do acordo
  • A partir desta data, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro na conta definida pelo cliente

Contato com o banco

  • Caso o poupador tenha alguma dúvida ao longo do processo, deverá entrar em contato com o banco onde tinha a poupança
  • Será preciso informar o número de habilitação gerado pelo site no momento em que ele manifestou interesse em aderir ao acordo

O acordo

  • Foram incluídas ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano Collor 1 e processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituições financeiras, de acordo com as regras do Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional)
  • Também podem aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram a execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de cinco anos após o trânsito em julgado do processo que reconheceu o direito
  • Os acordos serão pagos à vista, após a análise dos bancos
  • As adesões realizadas até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo original
  • Os acordos realizados a partir da data de apresentação do aditivo serão processados nos novos termos

Fonte: Febraban

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