Justiça libera acúmulo de salário com benefício por incapacidade

Decisão do STJ beneficia quem aguarda resultado de ação judicial

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São Paulo

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que segue no mercado de trabalho enquanto aguarda decisão judicial para concessão de benefícios por incapacidade tem direito de receber retroativamente, de forma acumulada, o salário e o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.

A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 24 de junho e vale para quem entrou na Justiça e teve o benefício concedido. Com isso, o segurado tem direito a todos os valores retroativos da espera judicial.

Segundo o advogado André Luiz Moro Bittencourt, que representou o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no julgamento que gerou a decisão, o benefício por incapacidade exige o afastamento do trabalhador do mercado, mas, sem a renda previdenciária enquanto aguarda a decisão de recurso administrativo ou da ação judicial, é comum o segurado continuar trabalhando.

"Deve ser garantido ao trabalhador o direito de passar por perícia e ter atestada ou não a existência de situação incapacitante. Após a conclusão, o benefício deve ser concedido desde a fixação da data de início da incapacidade", diz Bittencourt.

Na ação julgada, o trabalhador pediu a aposentadoria por invalidez ao INSS e teve o benefício negado. Sem renda, o segurado continuou trabalhando, mas entrou na Justiça, que considerou o pedido procedente e determinou o pagamento do benefício retroativamente, desde a data do requerimento administrativo.

Para o ministro Herman Benjamin, relator do processo, " é legítimo que o segurado exerça atividade remunerada para sua subsistência, independentemente do exame da compatibilidade dessa atividade com a incapacidade laboral".

Com a decisão do STJ, que deve orientar tribunais de todo o país em julgamentos semelhantes, o trabalhador que tiver o benefício por incapacidade concedido irá receber o valor desde o dia em que fez o requerimento no INSS, mesmo que, nesse período, estivesse recebendo um salário em atividade incompatível com sua incapacidade.

Quando o benefício for concedido, o salário será substituído por ele, já a decisão judicial obriga o segurado a parar de trabalhar.

“Essa decisão deve beneficiar pessoas que estão em situação idêntica, mas não significa que ela será concedida automaticamente. Cada juiz fará sua análise”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

Na Justiça | Valores retroativos podem ser pagos

  • O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou o pagamento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com o salário, enquanto o trabalhador aguarda a liberação do benefício
  • A medida beneficia profissionais que entraram na Justiça para conseguir a renda por incapacidade e voltaram a trabalhar enquanto aguardavam a decisão do Judiciário

Entenda o que muda

  • Quem agenda perícia no INSS para ter o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez e tem o benefício negado pode recorrer à Justiça
  • Além de entregar laudos médicos e exames que comprovem sua limitação física, o segurado passa por uma perícia médica judicial
  • O processo pode levar meses e até anos, já que o INSS pode recorrer das decisões
  • Neste período, para não ficar sem renda, muitos trabalhadores continuam no emprego ou buscam outro
  • Quando a decisão judicial libera o auxílio ou a aposentadoria, a renda é substituída
  • A decisão do STJ permite que o segurado receba os valores retroativos do benefício de todo o período em que estava trabalhando

Atenção!
Uma vez concedido o auxílio ou a aposentadoria por invalidez, só ele será pago, pois com a decisão judicial o segurado deve parar de trabalhar

Regras dos benefícios por incapacidade

  • Dependendo do grau da incapacidade (parcial ou total) e da sua duração (temporária ou permanente) o segurado pode receber um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez
  • Esse tipo de benefício requer o afastamento das atividades profissionais, mas há quem siga no mercado de trabalho enquanto espera uma decisão judicial após ter o benefício negado

Fique ligado

  • O segurado não faz o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
  • Se estiver incapacitado para o trabalho, ele agenda uma perícia médica
  • É o perito quem define o tipo de benefício a ser concedido

Entenda os benefícios previdenciários

Auxílio-doença

Acidentário - é pago ao profissional temporariamente incapacitado em caso de acidente ou doença do trabalho.

  • Ao voltar do afastamento, o trabalhador não pode ser demitido por um período de até 12 meses
  • O patrão deve continuar depositando os 8% do FGTS por mês, enquanto durar o afastamento

Comum - é pago ao segurado temporariamente incapacitado que sofre acidente ou fica doente, mas sem ligação com o trabalho

  • Não há direito à estabilidade após o afastamento
  • O patrão não é obrigado a depositar os 8% do FGTS mensais

Aposentadoria por invalidez

  • Paga ao segurado que fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e que também não possa ser reabilitado em outra profissão
  • A decisão sobre a concessão do benefício é do perito médico do INSS; antes, porém, o trabalhador deve ter recebido auxílio-doença
  • O segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos

Para quem tem ação na Justiça

  • A decisão do STJ é base para os tribunais de todo o país, mas não regra
  • A medida beneficia trabalhadores que entraram na Justiça para conseguir o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez e voltaram a trabalhar enquanto aguardam a decisão
  • Especialistas aconselham, porém, a pedir que o advogado inclua a decisão no processo, por prudência

Fontes: advogados André Luiz Moro Bittencourt, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e Rômulo Saraiva

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