Decreto estende o prazo para se livrar do fator previdenciário

Segurados que atingiram 86/96 até 31 de dezembro de 2019 e estão na fila terão benefício integral

Recife

Há sete meses a Nova Previdência carecia de regulamentação. Com atraso, o decreto 10.410/2020 saiu recentemente e consolidou parte das repercussões originadas no debate da reforma da Previdência. O que ninguém esperava, contudo, é que o referido decreto trouxesse uma grata surpresinha.

Na verdade, uma colher de chá para milhares de trabalhadores do país se aposentarem por tempo de contribuição se livrando do fator previdenciário.

Como a reforma da Previdência começou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, em princípio esse seria o divisor de águas para saber quem se enquadrava na regra antiga ou na nova.

Mas o decreto regulamentador autoriza que os segurados atinjam o fator 86/96 até o dia 31 de dezembro de 2019, em vez de até o dia 13 de novembro.

Quem fez aniversário nesse intervalo ou que só conseguiu fechar a matemática do tempo de contribuição pós-reforma vai ter a chance de se aposentar pela regra antiga e sem o fator previdenciário.

O decreto 10.410/2020 (artigo 188-E, parágrafo 8º, II) dá, portanto, a oportunidade para aqueles que bateram o requisito da fórmula 86/96 até o fim do ano de 2019 terem aposentadoria sem tanta depreciação, como é peculiar para quem se submete ao cálculo do fator previdenciário.

A redação do novo decreto é clara quando tolera que até 31 de dezembro o segurado que tiver cumprido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria se o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações (meses e dias), tiver atingido o número de pontos de 86/96.

Como ninguém esperava por essa benevolência legislativa, quem se apressou para sacar o benefício com a incidência do fator previdenciário antes da publicação da reforma praticamente não terá chances de se beneficiar dessa novidade.

Quem adiou os planos de aposentadoria ou está na fila do INSS esperando uma resposta pode usar esse fundamento para melhor se aposentar e até ganhar parcelas em atraso e generosas. Esse mesmo raciocínio se aplica aos professores do ensino da educação infantil, fundamental e médio.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

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