Saiba como recorrer à Justiça para ter o auxílio emergencial

Ações podem ser movidas, sem custo, no Juizado Especial Federal

Fábio Munhoz
São Paulo

O cidadão que teve o pedido de auxílio emergencial negado ou que tenha problemas relacionados ao valor do benefício pode recorrer gratuitamente à Justiça para exigir a reparação dos direitos.

A abertura do processo judicial pode ser feita diretamente pelo cidadão por meio do Juizado Especial Federal. Não é necessário ter um advogado.

Na área do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, já foram abertos nos juizados 2,7 mil processos relacionados ao auxílio emergencial.

Todo o processo irá correr virtualmente, já que, por conta da pandemia de Covid-19, o atendimento presencial no TRF-3 foi suspenso. Para abrir a solicitação, é necessário acessar o site do tribunal e se cadastrar no sistema.

Será aberto um formulário, no qual o usuário fornecerá detalhes da sua situação. O primeiro passo é selecionar o fórum em que a ação tramitará. Há uma lista com informações do juizado competente para cada município.

Na lista de assuntos, deverá ser escolhida a opção "auxílio emergencial". Nos campos "relatos dos fatos" e "pedido", o cidadão terá de dar mais detalhes sobre a sua situação, informando, por exemplo, se está no cadastro único, se recebe Bolsa Família e quais foram os motivos pelo indeferimento inicial do pedido junto à Caixa Econômica Federal.

Também é necessário anexar documentos que comprovem a veracidade das informações prestadas.

Deve-se enviar, em um único arquivo (formato PDF), RG, CPF, comprovante de residência do autor da ação, extrato do Cadastro Único (se inscrito) e cópia (print) da tela com a resposta ao requerimento, além de documentos que comprovem sua condição, como carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato ou de exoneração e imposto de renda 2018/2019 (no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado).

O advogado Roberto de Carvalho dos Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) explica que, apesar do caráter emergencial do benefício em razão da pandemia, não há um prazo fixo para que a ação tramite no juizado.

De acordo com Santos, pode ser feito um pedido de tutela provisória. "Esse instrumento jurídico, popularmente chamado de liminar, é para que a Caixa seja compelida a pagar o valor de forma imediata". Para isso, o juiz tem de deferir a solicitação.

Defensoria

Outra opção para acionar a Justiça gratuitamente é a DPU (Defensoria Pública da União). Entretanto, o serviço é um pouco mais restrito. Santos informa que o serviço é destinado apenas àquelas cuja renda familiar seja inferior a R$ 2 mil.

Além disso, não são todas as cidades que são atendidas pelo órgão. A DPU não possui, por exemplo, com unidades nas subseções judiciais de Mauá e Barueri, e portanto não pode atender os moradores dos municípios abrangidos por elas.

A DPU diz contar com apenas 42 defensores em todo o estado e, por esse motivo, afirma não ter condições de atender a todas as pessoas que tiveram o benefício negado.

No site da Defensoria, foi disponibilizado um formulário para quem quer recorrer por meio do órgão. No entanto, o número de pedidos feitos por lá é restringido.

Diarista cobra revisão do benefício

Moradora de Embu das Artes, na Grande São Paulo, a diarista Maria Izabel dos Santos, 48 anos, tenta encontrar um meio de cobrar a revisão do valor de seu auxílio emergencial. Mãe de duas gêmeas de 11 anos, ela é chefe de família, situação que daria a ela o direito de receber R$ 1.200 em cada parcela, o que corresponde ao dobro do valor-base.

Porém, quando ela foi ao banco retirar o benefício, recebeu somente R$ 600. Ela procurou o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade por meio de um número de WhatsApp, já que o serviço não está funcionando presencialmente em razão da pandemia. "Disseram que no meu cadastro está como mãe de família, e não como chefe de família", relata.

O Ministério da Cidadania informa que "não é possível contestar o valor de um auxílio já concedido. As informações utilizadas para aprovar ou não um auxílio são as registradas nas bases de dados do governo federal".

A pasta diz ainda que "os casos de contestação previstos para o auxílio emergencial são apenas para os requerimentos não aprovados.

A respeito da discrepância em cadastros, a Defensoria Pública explica que o Dataprev "não utiliza unicamente o Cadastro Único ou informações provenientes do sistema de assistência social, mas cruza diversos bancos de dados com informações sociais e econômicas das pessoas que requerem o benefício" para mostrar o direito e o valor a ser pago.

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