A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o calendário de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) emergencial. A liberação do crédito é uma das ações adotadas pelo governo federal para minimizar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A estimativa da Caixa é que 60 milhões de pessoas sejam beneficiadas pela medida em todo o país, que deverá injetar cerca de R$ 37,8 bilhões na economia.
Nesta primeira fase, o crédito será depositado na poupança social digital dos trabalhadores nascidos em janeiro. O saque da grana em dinheiro, entretanto, só será liberado para esse grupo a partir do dia 25 de julho.
Os valores caem na conta conforme o mês de aniversário (veja calendário ao lado). Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão ser beneficiados. O valor máximo é de R$ 1.045, independentemente do saldo disponível na conta. A quantia é equivalente a um salário mínimo vigente em 2020.
Para viabilizar o pagamento, a Caixa criará, automaticamente, a poupança social digital a todos os trabalhadores que têm grana no fundo. Antes da data de liberação do saque, a movimentação do recurso terá de ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, por onde será possível pagar contas ou fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.
Quando o saque for liberado —novamente seguindo calendário de acordo com o mês de aniversário— o beneficiário também terá de utilizar o Caixa Tem para retirar o dinheiro em terminais de autoatendimento da Caixa ou em casas lotéricas. Antes de sacar, é preciso gerar um código para liberar a operação.
O Caixa Tem é amplamente utilizado pelos beneficiários do auxílio emergencial. No início do programa, em abril, o aplicativo apresentou falhas, fazendo com que diversas pessoas tenham enfrentado problemas para conseguir o recurso.
A medida provisória que estabeleceu o saque emergencial define que, no caso de o trabalhador possuir mais de uma conta no FGTS, o recurso será retirado inicialmente por aquelas com o menor saldo, até atingir o limite de R$ 1.045.
Transferência do valor pode ser recusada
Trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem recusar a transferência em caráter emergencial de até R$ 1.045 para a poupança social digital da Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessário comunicar sobre a escolha por meio do aplicativo ou do site do FGTS.
A solicitação deve ser feita até dez dias antes da liberação do crédito. Por exemplo: para os nascidos em março, o valor estará disponível na poupança social no dia 13 de julho. Portanto, quem estiver nesse grupo deve informar sobre a decisão pela não transferência até o dia 3 de julho.
Caso a pessoa não queira o depósito emergencial mas tenha perdido o prazo da solicitação antecipada, é possível pedir que o valor retorne para a conta do FGTS. Segundo a Caixa, o recurso voltará em até 60 dias, com correção monetária.
Se não houver movimentação da poupança social até o dia 30 de novembro, também será feita a devolução do valor corrigido à conta do FGTS. Passado esse prazo, o trabalhador que optar por fazer o saque poderá solicitar a operação pelo aplicativo até 31 de dezembro deste ano.
A Caixa ressalta que a opção pela utilização do FGTS emergencial não impede o trabalhador de sacar o FGTS em caso de demissão ou de outras modalidades de saque, como aposentadoria, aquisição de moradia própria, doença grave e saque aniversário.
Consulta
O trabalhador que quiser consultar seu saldo do FGTS pode fazer a verificação por do aplicativo ou do site do FGTS. Também é possível consultar na central telefônica 111; escolha a opção 2. A consulta é feita ainda no internet banking da Caixa.
Informações sobre o pagamento | Grana na pandemia
- Os trabalhadores com contas ativas e inativas no FGTS têm direito de sacar até R$ 1.045 na pandemia de coronavírus
- O pagamento será feito por meio de uma poupança social digital, que será criada automaticamente para todos os trabalhadores elegíveis
- O crédito será disponibilizado nesta poupança, mesmo para aqueles que já possuem conta-corrente ou poupança na Caixa
Quando ter acesso aos valores
- O dinheiro começa a ser liberado na segunda-feira (29), conforme a data de aniversário do trabalho
- Nesta liberação, a conta será movimentada de forma digital, por meio do aplicativo Caixa Tem
- A partir de julho, será possível sacar os valores ou transferir para outras contas, conforme um outro calendário, que também leva a data de aniversário em consideração
Confira o calendário
Nascidos em | Crédito na conta poupança social digital |
Disponível para saque ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Como devolver a grana para a Caixa
- Quem não quiser receber o dinheiro nem ter a conta criada precisa informar o banco, pelos canais oficiais, até dez dias antes da liberação do crédito
- Caso o crédito já tenha sido depositado na poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o retorno do valor à conta do FGTS
- Se não houver movimentação na poupança social digital até o dia 30 de novembro, o valor voltará para a conta do FGTS com correção monetária
Números
- 60 milhões de trabalhadores serão beneficiados
- R$ 37,8 bilhões deverão ser creditados nas contas dos trabalhadores
Fonte: Caixa Econômica Federal
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