Caixa começa a liberar FGTS emergencial nesta segunda-feira

Valor estará disponível na poupança social para aniversariantes de janeiro; depósitos seguem calendário

Fábio Munhoz
São Paulo

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o calendário de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) emergencial. A liberação do crédito é uma das ações adotadas pelo governo federal para minimizar os impactos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A estimativa da Caixa é que 60 milhões de pessoas sejam beneficiadas pela medida em todo o país, que deverá injetar cerca de R$ 37,8 bilhões na economia.

Nesta primeira fase, o crédito será depositado na poupança social digital dos trabalhadores nascidos em janeiro. O saque da grana em dinheiro, entretanto, só será liberado para esse grupo a partir do dia 25 de julho.

Os valores caem na conta conforme o mês de aniversário (veja calendário ao lado). Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS poderão ser beneficiados. O valor máximo é de R$ 1.045, independentemente do saldo disponível na conta. A quantia é equivalente a um salário mínimo vigente em 2020.

Para viabilizar o pagamento, a Caixa criará, automaticamente, a poupança social digital a todos os trabalhadores que têm grana no fundo. Antes da data de liberação do saque, a movimentação do recurso terá de ser feita pelo aplicativo Caixa Tem, por onde será possível pagar contas ou fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos.

Quando o saque for liberado —novamente seguindo calendário de acordo com o mês de aniversário— o beneficiário também terá de utilizar o Caixa Tem para retirar o dinheiro em terminais de autoatendimento da Caixa ou em casas lotéricas. Antes de sacar, é preciso gerar um código para liberar a operação.

O Caixa Tem é amplamente utilizado pelos beneficiários do auxílio emergencial. No início do programa, em abril, o aplicativo apresentou falhas, fazendo com que diversas pessoas tenham enfrentado problemas para conseguir o recurso.

A medida provisória que estabeleceu o saque emergencial define que, no caso de o trabalhador possuir mais de uma conta no FGTS, o recurso será retirado inicialmente por aquelas com o menor saldo, até atingir o limite de R$ 1.045.

Transferência do valor pode ser recusada

Trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem recusar a transferência em caráter emergencial de até R$ 1.045 para a poupança social digital da Caixa Econômica Federal. Para isso, é necessário comunicar sobre a escolha por meio do aplicativo ou do site do FGTS.

A solicitação deve ser feita até dez dias antes da liberação do crédito. Por exemplo: para os nascidos em março, o valor estará disponível na poupança social no dia 13 de julho. Portanto, quem estiver nesse grupo deve informar sobre a decisão pela não transferência até o dia 3 de julho.

Caso a pessoa não queira o depósito emergencial mas tenha perdido o prazo da solicitação antecipada, é possível pedir que o valor retorne para a conta do FGTS. Segundo a Caixa, o recurso voltará em até 60 dias, com correção monetária.

Se não houver movimentação da poupança social até o dia 30 de novembro, também será feita a devolução do valor corrigido à conta do FGTS. Passado esse prazo, o trabalhador que optar por fazer o saque poderá solicitar a operação pelo aplicativo até 31 de dezembro deste ano.

A Caixa ressalta que a opção pela utilização do FGTS emergencial não impede o trabalhador de sacar o FGTS em caso de demissão ou de outras modalidades de saque, como aposentadoria, aquisição de moradia própria, doença grave e saque aniversário.

Consulta

O trabalhador que quiser consultar seu saldo do FGTS pode fazer a verificação por do aplicativo ou do site do FGTS. Também é possível consultar na central telefônica 111; escolha a opção 2. A consulta é feita ainda no internet banking da Caixa.

Informações sobre o pagamento | Grana na pandemia

  • Os trabalhadores com contas ativas e inativas no FGTS têm direito de sacar até R$ 1.045 na pandemia de coronavírus
  • O pagamento será feito por meio de uma poupança social digital, que será criada automaticamente para todos os trabalhadores elegíveis
  • O crédito será disponibilizado nesta poupança, mesmo para aqueles que já possuem conta-corrente ou poupança na Caixa

Quando ter acesso aos valores

  • O dinheiro começa a ser liberado na segunda-feira (29), conforme a data de aniversário do trabalho
  • Nesta liberação, a conta será movimentada de forma digital, por meio do aplicativo Caixa Tem
  • A partir de julho, será possível sacar os valores ou transferir para outras contas, conforme um outro calendário, que também leva a data de aniversário em consideração

Confira o calendário

Nascidos em Crédito na conta poupança
social digital
Disponível para saque
ou transferência
para outras contas
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Como devolver a grana para a Caixa

  • Quem não quiser receber o dinheiro nem ter a conta criada precisa informar o banco, pelos canais oficiais, até dez dias antes da liberação do crédito
  • Caso o crédito já tenha sido depositado na poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o retorno do valor à conta do FGTS
  • Se não houver movimentação na poupança social digital até o dia 30 de novembro, o valor voltará para a conta do FGTS com correção monetária

Números

  • 60 milhões de trabalhadores serão beneficiados
  • R$ 37,8 bilhões deverão ser creditados nas contas dos trabalhadores

Fonte: Caixa Econômica Federal

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